You are here

Carteiros unem-se em greve contra despedimento de trabalhadores com incapacidade(s)

António Neto Cunha, carteiro desde 1984, foi despedido após ter sofrido um acidente que o deixou incapacitado. Os CTT recusam reintegrá-lo apesar da decisão do Tribunal de Trabalho. Dia 13 de janeiro, os trabalhadores fazem uma greve que é solidária mas também porque pensam tratar-se de “uma cobaia” para mais despedimentos.
António Neto Cunha, trabalhador dos CTT despedido, junto com Arménio Carlos da CGTP e Paulo Silva do SNTCT.
António Neto Cunha, trabalhador dos CTT despedido, junto com Arménio Carlos da CGTP e Paulo Silva do SNTCT. Fonte: facebook do SNTCT.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telecomunicações acusa a gestão dos CTT de utilizar um trabalhador acidentado como “cobaia” para “avançar para o despedimento de todos os trabalhadores vítimas de Acidentes de Serviço ou de Trabalho ou outras incapacidades”.

António Neto Cunha, trabalhador do Centro de Distribuição Postal de Ermesinde, sofreu “um Acidente de Serviço no trajecto do local de trabalho para casa em 20/12/1984”. As lesões irreversíveis com que ficou, resultaram na decisão da Medicina do Trabalho de o considerar, a partir de 1988, como “apto condicionalmente”.

Segundo o sindicato, em finais de 2011, a empresa colocou-o “em serviços internos”. Até que em agosto de 2019 este trabalhador foi despedido, alegando-se a cessação do seu contrato de trabalho por caducidade.

O caso seguiu para tribunal. A providência cautelar que o sindicato interpôs resultou na decisão de que “…nos termos das fichas de avaliação da medicina do trabalho nunca o trabalhador foi considerado inapto, antes apto condicionalmente, isto é, podia continuar a executar, e executava, boa parte das funções inerentes à sua categoria de carteiro. Donde, afigura-se manifesta a conclusão de que a requerida não tinha fundamento para comunicar ao requerente a cessação do contrato de trabalho, o que vale por dizer que entendemos como altamente provável vir a declarar-se – na acção principal – a ilicitude do despedimento.”

A empresa recorreu da sentença “com efeito suspensivo mediante a prestação de caução”. Isto quer dizer, explica o sindicato, que “a empresa preferiu pagar a caução ao Tribunal em vez de pagar já ao trabalhador os valores devidos em virtude da Sentença do Procedimento Cautelar, demonstrando mais uma vez a falta de consideração e ataque ao trabalhador, apesar de saber a situação económica, muito grave, que o mesmo atravessa”.

O SNTCT acrescenta que, até agora, e apenas foram pagos ao trabalhador os valores referentes ao período entre 26 de novembro e 20 de dezembro.

Este caso motiva agora uma greve nacional de trabalhadores dos CTT que será realizada no dia 13 de janeiro. Em meados de dezembro já tinha existido uma greve em 15 centros de distribuição postal da área metropolitana do Porto e Minho, decidida em vários plenários realizados na zona norte do país, onde António Neto Cunha vive.

O SNTCT fala num “ataque vergonhoso” a este trabalhador, em “ignomínia” e “indecência”, terminando o comunicado em que justifica a greve a dizer que “se não o defendermos, amanhã poderá ser qualquer um(a) de nós, começando pelas centenas de trabalhadores(as) vítimas de acidentes de serviço/trabalho.”

Artigo corrigido a 3 de janeiro às 23h25, corrigindo o título de "Carteiros unem-se em greve contra despedimento de trabalhadores incapacitados" para  "Carteiros unem-se em greve contra despedimento de trabalhadores com incapacidade(s)"

Termos relacionados Sociedade
(...)