Câmara de Celorico de Basto recusa reintegrar trabalhadoras das cantinas

19 de October 2022 - 9:58

A autarquia assumiu a exploração direta das cantinas mas recusa-se a assumir o vínculo com duas trabalhadoras efetivas. O sindicato diz que é uma decisão ilegal, fez queixa à Inspeção do Trabalho e as trabalhadoras vão seguir para a via judicial.

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Câmara de Celorico de Basto. Foto do Sindicato da Hotelaria do Norte.
Câmara de Celorico de Basto. Foto do Sindicato da Hotelaria do Norte.

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte reuniu esta segunda-feira no Ministério do Trabalho com a Câmara Municipal de Celorico de Basto e a empresa Uniself para tentar desbloquear a situação de duas trabalhadoras das cantinas escolares que a autarquia recusa integrar nos quadros.

Estas trabalhadoras trabalhavam para a anterior concessionária do serviço de refeições das cantinas escolares de Celorico de Basto. No dia 1 de setembro, a Câmara Municipal assumiu a gestão direta. As trabalhadoras apresentaram-se depois disso nos locais onde, segundo o sindicato, “trabalhavam há muitos anos” mas a autarquia impedia-as de exercer a sua atividade profissional.

Na reunião de segunda-feira, a Câmara de Celorico de Basto manteve a recusa de integrar as trabalhadores efetivas. Alegou, de acordo com o Sindicato da Hotelaria do Norte da CGTP, que a lei de admissão de trabalhadores na Função Pública exige a realização de um concurso público e sem este “estaria a privilegiar estes trabalhadores”. A estrutura sindical contrapõe, contudo, com o artigo 285 do Código de Trabalho sobre transmissão de estabelecimento onde fica claro que caberia à autarquia assumir a responsabilidade plena pelos trabalhadores e lembra que os tribunais “têm sido unânimes a dizer que Lei que regulamenta a admissão de funcionários públicos e a Lei do Código do Trabalho são normas de igual valia hierárquica mas, enquanto uma visa fundamentalmente garantir a existência de transparência na admissão de funcionários públicos, a outra visa dar cumprimento ao imperativo constitucional do direito à segurança no emprego e, por isso, a proteção de desígnios constitucionais se mostra mais relevante do que garantir uma hipotética falta de transparência na admissão de funcionários”.

O sindicato insiste que a autarquia “conhece bem as decisões dos tribunais” mas ainda assim “decidiu manter a sua decisão ilegal de despedir à força as trabalhadoras em causa”. Face a isto, requereu a intervenção da Inspeção do Trabalho e anunciou que apoiaria o pedido de impugnação do despedimento apresentado pelas trabalhadoras.

Para além destas duas trabalhadoras, as outras cinco que trabalhavam nas três cantinas escolares do município, voltaram a ser contratadas através do centro de emprego, referindo o sindicato que lhes “paga uma esmola e os trabalhadores continuam a receber o subsídio de desemprego”.