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Bloco requer nulidade do acordo de Rui Moreira com a Selminho

Em 2014, Rui Moreira estabeleceu um acordo com a empresa da sua família onde obriga a Câmara a permitir construção (que o PDM de 2006 impede) sob pena de indemnização à Selminho. 
Rui Moreira "usurpou" os poderes da Assembleia Municipal. Foto de Estela Silva/Lusa.
Rui Moreira "usurpou" os poderes da Assembleia Municipal. Foto de Estela Silva/Lusa.

Numa missiva enviada ao Ministério Público, o deputado municipal do Bloco de Esquerda, José Castro, requere a revisão da sentença que homologou o acordo entre a Câmara Municipal do Porto e a Selminho, onde a Câmara se obriga a indemnizar a empresa da família de Rui Moreira caso não devolva a capacidade construtiva ao terreno em contencioso, na Calçada da Arrábida. 

Para o deputado do Bloco de Esquerda, o acordo "padece de vários vícios formais e materiais na sua formação e no seu conteúdo, que não podem deixar de ditar, direta ou indiretamente, a sua nulidade", noticia o jornal Público.  

No Plano Diretor Municipal de 2006, o terreno perdeu capacidade construtiva devido a localizar-se numa escarpa. A empresa imobiliária colocou então a Câmara em tribunal, processo que termina em 2014 com um acordo estabelecido entre o atual Presidente da Câmara do Porto e a empresa da sua família, no qual a câmara se obriga a devolver a capacidade construtiva ao terreno sob pena de indemnização à Selminho. 

Favorecimento, usurpação, e licenciamento que nunca foi pedido

O primeiro problema que o acordo levanta é a autoridade do Presidente da Câmara para o definir sem autorização da Assembleia Municipal. Foi este o ponto de partida da participação apresentada pelo grupo municipal do Bloco de Esquerda em Junho: "compete à assembleia municipal autorizar a câmara a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG)", pode ler-se no documento. 

E isso significa que "os compromissos assumidos em nome do município do Porto [através desse acordo], além de violarem a legalidade urbanística, podem significar encargos patrimoniais muito significativos, muito acima de um milhão e meio de euros". Por isso, "constituirá uma violação do espírito da lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais não colocar à apreciação e votação da assembleia municipal a assunção de compromissos que, sem base legal, geraram uma obrigação pecuniária num montante muito superior a mil vezes a RMMG, como é o caso do acordo celebrado com Selminho". 

Ou seja, Rui Moreira "usurpou" os poderes da Assembleia Municipal. Mas acresce ainda que "à Assembleia Municipal nunca foi transmitida qualquer informação sobre o processo judicial em apreço, nem do compromisso assumido com a Selminho relativamente à alteração do PDM e, à câmara também não". 

Por último, José Castro relembra que “o presidente da Câmara do Porto foi sócio e é familiar directo de sócios da Selminho pelo que, de acordo com o Estatuto dos Eleitos Locais, estava impedido de intervir no processo, impedimento que incluía, obviamente, subscrever a procuração apresentada na audiência prévia de 10 de Janeiro de 2014”. 

Invoca ainda a o Regime Jurídico da Tutela Administrativa que prevê até que “incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem”. 

“Para além de vícios formais, incompetência orgânica, usurpação de funções”, o deputado municipal afirma ainda que o “acordo está também ferido de nulidade por outros vícios de ordem material”. José Castro fala ainda de procedimentos que “põem em causa a legalidade urbanística” e revela que a “Selminho nunca iniciou qualquer procedimento para obtenção de licença ou pedido de informação prévia, pelo que, em rigor, nunca possuiu qualquer direito a edificar com o mínimo de consistência ou fundamento legal”. 

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