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Bloco quer regular trabalho efetuado através de plataformas digitais

Catarina Martins e José Soeiro apresentaram um anteprojeto do Bloco de Esquerda que visa regular o trabalho através de plataformas digitais: contratos de trabalho, penalizações para as plataformas incumpridoras e clarificação do algoritmo são as principais propostas. 
Bloco quer regular trabalho efetuado através de plataformas digitais. Fotografia: José Coelho/Lusa

São mais de 80 mil as pessoas que trabalham com recurso a plataformas digitais, como a Glovo ou a Uber. Atualmente, estes trabalhadores são tratados como trabalhadores independentes “o que faz com que estejam afastados de um contrato de trabalho e das formas de proteção social” que lhe são inerentes, afirmou José Soeiro. 

“Além disso, existe esta ideia de que do outro lado não está uma entidade patronal mas um algoritmo”, refere o deputado, recordando que é este algoritmo “que controla as atividades dos trabalhadores, faz a avaliação, exerce formas e faz até operações que são correspondentes a despedimentos, mas que são transfiguradas em mecanismos de desativação dos trabalhadores da sua ligação com a plataforma digital”. 

José Soeiro refere ainda que as plataformas tentam “vender a ideia de que são intermediárias entre a oferta e a procura de bens” mas na verdade têm todas as caraterísticas de uma entidade empregadora, contrapõe. 

“O vazio legislativo sobre esta matéria é absolutamente insuportável e fazer de conta que cada pessoa com a sua bicicicleta é um empresário é um absoluto erro”, afirmou Catarina Martins.

Assim, o Bloco de Esquerda considera que os trabalhadores de plataformas digitais devem ter um contrato de trabalho. Para tal, propõe-se introduzir estes contratos no Código do Trabalho, através da atualização dos indícios de presunção de laboralidade. Esta medida terá como consequência “a alteração ao código de trabalho, imputando diretamente à Glovo, Uber ou outras plataformas, as responsabilidades patronais que decorrem da lei”, explicou José Soeiro. 

O partido pretende também regular a utilização dos algoritmos, que são “uma caixa negra sem qualquer transparência”, referiu José Soeiro, recordando que “os trabalhadores não conhecem os critérios que o algoritmo utiliza para fazer a avaliação e distribuir o seu trabalho, além de que  podem ser desativados” sem perceberem o motivo. 

O Bloco de Esquerda pretende também que seja dado “um impulso” para obrigar as plataformas a fazerem contratos de trabalho, “através da fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho”. As plataformas devem também ter a obrigatoriedade de “demonstrarem que têm contrato de trabalho com os trabalhadores” devendo-lhes ser aplicadas as sanções acessórias previstas, “nomeadamente retirar a licença se reiteradamente violarem a lei”. Por fim, o Bloco pretende também que a Lei Contra a Precariedade possa ser mobilizada pelos trabalhadores das plataformas. 

No dia em que termina o debate público do Livro Verde para o Futuro do Trabalho, Catarina Martins afirmou que para o Bloco é “muito importante” que se combatam novas formas de precariedade em vez de as legitimar. 

O anteprojeto agora apresentado irá ser debatido e será entregue na forma de projeto-de-lei na Assembleia da República “ainda nesta sessão legislativa”, concluiu Catarina Martins.

Enquadramento internacional

Na Alemanha e em vários países nórdicos foi através de acordos coletivos que se conseguiu a definição do estatuto de trabalhador subordinado com algumas plataformas. Por razões históricas relacionadas com os sistemas de relações laborais nacionais, os níveis de sindicalização são extremamente elevados. 

Na Suécia foi assinada uma convenção coletiva entre a plataforma Bzzt e o sindicato dos trabalhadores dos transportes e na Dinamarca foi assinado um acordo coletivo com uma plataforma de serviços de limpeza em residências privadas.

Contudo, foi através de decisões jurisprudenciais que o processo de reconhecimento de direitos dos trabalhadores das plataformas foi mais longe. 

No Reino Unido um grupo de motoristas da Uber intentou, em 2016, uma ação judicial contra a empresa, tendo conseguido o reconhecimento, aplicável a 40.000 motoristas da Uber, de que estes não eram trabalhadores independentes. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal do Reino Unido deliberou a favor dos trabalhadores, determinando que a Uber é responsável por garantir aos condutores proteção social no trabalho, incluindo salário mínimo e pagamento de férias.

No Estado Espanhol, uma decisão do Supremo Tribunal de Espanha, datada de 25 de setembro de 2020, deu razão aos trabalhadores da Glovo, determinando que estes eram trabalhadores subordinados, devendo por isso o operador da plataforma assumir as responsabilidades empregatícias com eles e estabelecer contratos de trabalho. Esta decisão contribuiu para que, mais recentemente, o Governo de Espanha tenha aprovado em maio passado a chamada “Lei Rider”, que dá forma de lei àquela decisão, que se aplica aos estafetas que trabalham para as plataformas digitais de entregas e define quatro condições ou indícios que determinam o reconhecimento da relação laboral subordinada, nomeadamente a entrega de comida a um cliente final, o exercício de poderes de direção pela plataforma ou a utilização do algoritmo para gerir a atividade e determinar as condições da sua prestação.

Em Itália, o tribunal de Palermo, no final de 2020, qualificou um estafeta da Glovo como trabalhador subordinado. Em fevereiro de 2021, seguindo as mesmas orientações, a inspeção de trabalho italiana determinou que as plataformas de distribuição de comida deveriam fazer contratos de trabalho e reconhecer a relação de subordinação jurídica a mais de 60 mil estafetas.

Portugal foi um dos primeiros países do mundo a fazer uma lei específica para o trabalho nas plataformas, apenas aplicável aos motoristas de plataformas de transporte de passageiros (para os outros trabalhadores não há nenhum enquadramento). A lei, feita à medida da Uber e aprovada por acordo entre PS, PSD e CDS, libertou os operadores de plataforma digital (Uber, Bolt, Free Now e It's my Ride) de quaisquer compromissos contratuais em relação aos motoristas, impedindo o estabelecimento de relações de trabalho entre os motoristas e a plataforma e obrigando à intermediação de um terceiro agente , o “operador de TVDE”, “que visa basicamente diluir e afastar a obrigação de a plataforma estabelecer uma relação com os motoristas , ao contrário do que existe noutros países”, afirmou José Soeiro.

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