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Bloco leva Área Metropolitana do Porto a desburocratizar descontos em passes sociais

Para pedir o desconto, idosos e beneficiários do RSI tinham de obter declarações presenciais, deslocando-se à Segurança Social. O Bloco pressionou e a AML passou a aceitar as declarações em formato digital.
Metro do Porto. Foto de jaime.silva/Flickr.
Metro do Porto. Foto de jaime.silva/Flickr.

Apesar de estarmos em tempo de pandemia e dos concelhos da região serem dos mais atingidos, os idosos e os beneficiários do RSI da área do Porto, que têm direito ao desconto nos passes sociais, eram obrigados a deslocar-se presencialmente à Segurança Social para obter a declaração que lhes permitiria obtê-lo. Contudo, a mesma declaração pode afinal ser obtida facilmente em formato digital na página da Segurança Social Direta. Só que esta versão não era aceite.

O Bloco de Esquerda denunciou a situação e finalmente a Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto cedeu, alterando a sua prática.

Foi na passada quarta-feira que os deputados do Bloco, Maria Manuel Rola, Luís Monteiro e José Soeiro, apresentaram a situação em pergunta dirigida a Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Ação Climática.

O partido lembrava que, na página da AMP, se podia ler que o Andante “é moderno, prático e económico – muitos transportes, um só título” e reconhecia “o contributo” deste passe para a intermodalidade do sistema de transportes e para “o aumento da atratividade do transporte coletivo público de passageiros, objetivo pelo qual o Bloco de Esquerda sempre se bateu”.

Contudo, referia “as barreiras administrativas” que “condicionam o dia-a-dia dos milhares de

utilizadores do sistema de transporte”, caso dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção ou do Complemento Solidário de Idosos obrigados a um “procedimento custoso para os utilizadores e em total dissonância com a situação atual de pandemia”.

Pretendia-se assim que o governo viesse “clarificar a forma como está a ser aplicado o procedimento em referência e encontrar uma forma mais ágil de atestar a condição de beneficiário dos candidatos a descontos do Andante”.

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