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Bloco desmente notícia do Público sobre despesas em teletrabalho

O jornal diário traz esta quarta-feira uma chamada de capa em que se refere que “PS, PSD e Bloco travam valor fixo a despesas em teletrabalho”. O título é falso e o Bloco desmente-o categoricamente.
Mulher em teletrabalho. Foto de Ecole polytechnique/Flickr.

O Esquerda.net transcreve, na íntegra, o esclarecimento emitido pelo Bloco de Esquerda no que respeita ao artigo do jornal Público, publicado na sua edição desta quarta-feira, dia 28 de abril, com o título “PS, PSD e Bloco travam valor fixo para despesas em teletrabalho”:

1. O Bloco nunca se opôs a discutir todas as formas de realizar o princípio de pagamento obrigatório, relativamente ao qual existe acordo entre as propostas do Bloco, PCP, PEV e PAN e desacordo com as propostas do PS e PSD. Jamais o Bloco iria “travar” propostas que estabelecessem um limiar mínimo para o pagamento calculado com base numa proporção do IAS. De resto, a proposta do Bloco foi a primeira a ser apresentada, antes de haver projetos a propor essa solução.

2. O projeto do Bloco determina que todas as despesas passam a ser obrigatoriamente pagas pelo empregador. Fá-lo através da introdução de uma cláusula imperativa, que não pode ser afastada por acordo individual, que não depende de haver ou não consagração em contratação coletiva e que inclui, designadamente, as despesas com telecomunicações, água e energia, incluindo climatização (art.º 168/2), além de clarificar que, em regime de teletrabalho, se mantém o direito ao subsídio de alimentação e restantes complementos (artº 169) e que é responsabilidade do empregador o fornecimento dos meios de informação e comunicação utilizados em teletrabalho (artº 166/5/e). A proposta do Bloco é neste aspeto oposta à do PS e do PSD, que fazem depender o pagamento das despesas da concordância do empregador (“as despesas adicionais que, comprovadamente, e com o acordo do empregador, o trabalhador suporte” diz a proposta do PS, art.º 7º), e tratam-na como uma mera possibilidade (para o PSD, a existência ou não de pagamento será definida por “contrato de trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva”, “podendo ser definidos critérios e montantes a pagar, designadamente através de um valor certo pecuniário”, art.º 168º/4). Esta é a questão chave: saber se a lei deve determinar imperativamente a obrigação das despesas serem pagas pelo empregador, como propõe o Bloco (e, também, os projetos de lei entretanto apresentados pelo PCP, pelo PEV e pelo PAN), ou se a existência dessa obrigação fica remetida para um acordo que, sobretudo tratando-se de um acordo individual, é a expressão da vontade do mais forte, ou seja, dos patrões. O Bloco discorda totalmente da solução do PS e do PSD sobre este aspeto essencial da lei.

3. Além da questão de saber se o pagamento é ou não imperativamente definido por lei, há a questão de saber como se calculam os valores. Neste ponto, os projetos que defendem o pagamento obrigatório e imperativo (Bloco, PCP, PAN e PEV) têm várias soluções. Nuns casos, defende-se que a compensação ao trabalhador seja calculada a partir de uma percentagem fixa do Indexante de Apoios Sociais (IAS) sob a forma de um “abono de ajudas de custo” a constar do “acordo com a entidade empregadora” estabelecido para a realização do teletrabalho (como propõe o PCP artº166/5 e 168/2); noutros, que a compensação seja calculada em função “dos custos fixos gerados pelo uso de telecomunicações, água, energia, incluindo climatização, e outros conexos com o exercício das funções” (como estabelece o projeto do Bloco, artº 168/2). Em qualquer um dos casos, o valor é inscrito obrigatoriamente, por determinação da lei, no contrato de teletrabalho, não estando dependente da vontade do patrão. E isto é essencial.

4. Definir o cálculo a partir do IAS ou a partir dos custos fixos não são sequer propostas contraditórias, na medida em que estabelecer pela lei uma percentagem do IAS pode funcionar como um patamar mínimo, sem impedir que se calculem também os custos fixos, nomeadamente quando superem aquele patamar. Reconhecendo que há diferentes setores onde as despesas com o teletrabalho são variáveis, um valor fixo pode ser mais ou menos favorável em cada situação concreta, comparando com as despesas efetivas do trabalhador. Mas o Bloco nunca se manifestou contra essa possibilidade ser acolhida pela lei, nem votaríamos contra ela. Trata-se de um progresso claro relativamente à situação atual, em que a lei não imputa aos empregadores a obrigação de pagamento. Por isso, as propostas do PAN e do PCP relativas ao método de calcular a despesa contarão sempre com o voto favorável do Bloco, ao contrário das do PS e do PSD.

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