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Avaliações de Impacto Ambiental: Zero diz que é preciso acabar com farsas

O ambientalistas querem um regime de “integridade e transparência” e elencam inúmeros problemas a uma legislação que está desajustada da realidade.
Barragem de Odeleite. Foto de mat's eye/Flickr.
Barragem de Odeleite. Foto de mat's eye/Flickr.

Em comunicado, a associação ambientalista Zero defendeu que a legislação sobre Avaliação de Impacto Ambiental deveria mudar e que a “integridade e transparência no processo de decisão relativo aos projetos têm que substituir a atual farsa”.

Para a organização, é necessário dignificar este “instrumento de política de sustentabilidade nacional e europeia”. A AIA deveria ser um instrumento preventivo mas, denuncia-se, “os atropelos a este princípio são constantes”. Estes passam, nomeadamente, pela atribuição do estatuto de projeto de interesse nacional, pela fuga à aplicação da AIA a ampliações e alterações de industriais, ou pelo anúncio de obras públicas com financiamento comunitário assegurado.

Outro problema identificado é o desrespeito ao princípio participativo que é pressuposto dever guiar o processo. Para a Zero, “os diferentes interesses em presença continuam a não ser devidamente ponderados, o que, por norma, tende a favorecer os promotores dos projetos em detrimento dos contributos das populações”.

Considera-se ainda que a legislação está desajustada “aos novos desafios societais e ambientais que se têm afirmado na sociedade portuguesa e europeia”. Por exemplo, o regime das AIA continua a “incidir sobre uma mesma tipologia e limiares de projetos que existiam antes da alteração efetuada em 2013, tendo sido concretizado um ajuste muito pontual, apenas a reboque das exigências dos normativos comunitários”.

Os ambientalistas elencam uma série de problemas. A não atualização da legislação causa uma desarticulação entre os regimes de licenciamentos de projeto e o regime de AIA, “nomeadamente em aspetos tão básicos como a terminologia que define os próprios projetos”, o que “cria condições para que algumas entidades licenciadoras promovam a fuga da aplicação da AIA a alguns projetos”. Também o conceito de área sensível que está no regime de AIA “não incide sobre áreas classificadas por instrumentos jurídicos internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, por exemplo as Zonas Húmidas criadas ao abrigo da Convenção Ramsar ou as Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa. E “não são claras as regras que devem ser utilizadas para a avaliação de impactes de projetos sobre habitats em estado de conservação desfavorável e espécies com estatuto de ameaça e que ocorrem fora das áreas sensíveis”.

De igual forma se critica falta de informação que rodeia os processos. Não existe “uma divulgação alargada e/ou uma plataforma nacional onde seja possível consultar e divulgar os resultados das monitorizações que acompanham a realização e o funcionamento dos projetos”. Muita da informação fica perdida nos arquivos dos organismos públicos “e inacessível ao público, à ciência e à evolução e qualificação do próprio sistema de AIA”. Nem se divulgam os resultados da adoção de determinadas medidas de mitigação e de compensação, “sendo frequente a adoção de medidas que não são concretizadas e/ou não mensuráveis”. E os períodos de consulta pública “não têm em consideração a complexidade dos projetos, aplicando o mesmo período de consulta para projetos menos complexos contendo 300 páginas como para projetos com elevada complexidade com 6000 páginas”.

Outras falhas dizem respeito à inexistência de critérios de prorrogação das Declaração de Impacte Ambiental, “existindo casos em que as DIA foram prorrogadas por mais de dez anos em cenários de grandes alterações do ambiente onde se desenvolvem os projetos e/ou os próprios projetos a que dizem respeito”. Também não se estabelecem prazos para a execução integral dos projetos, “bastando ao promotor comprovar que iniciou as obras e assim garantir que a alteração do uso do solo passa a definitiva”. E não se avaliam os efeitos das alterações climáticas sobre um projeto e deste sobre o clima nem o contributo desse projeto para a redução das emissões de carbono.

Sublinha-se ainda a falta de independência das autoridades envolvidas no processo, a Agência Portuguesa do Ambiente e as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, considerando-se que “algumas das decisões tomadas são resultado da influência dos decisores políticos e criam as condições para o exercício de um indesejável e obscuro controlo político sobre os promotores e sobre os territórios”. Por outro lado, as CCDR “chegam a ser simultaneamente entidades financiadoras de projetos através dos seus Programas Operacionais Regionais, Autoridades de AIA e entidades licenciadoras, criando uma inaceitável e indistinta teia de competências e interesses que propicia a fuga à aplicação do regime de AIA”.

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