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ACT diz que a Lei para plataformas digitais contraria jurisprudência internacional

Em resposta a José Soeiro, a inspetora-geral do trabalho em suplência, Fernanda Campos, referiu que “a lei introduz uma triangulação na relação laboral que não vai em linha com aquilo que é e que tem sido a jurisprudência internacional". Deputado do Bloco destaca importância desta posição.
Foto de Mariana Carneiro.

"Quanto às plataformas digitais e aos indícios de laboralidade, como o senhor deputado referiu, de facto a lei introduz uma triangulação na relação laboral que não vai em linha com aquilo que é e que tem sido a jurisprudência internacional", assumiu a inspetora-geral durante uma audição no Parlamento da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no grupo de trabalho criado para apreciar as propostas de alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Em resposta ao deputado do Bloco José Soeiro, Fernanda Campos sublinhou que a alteração proposta pela maioria socialista "introduz alguma dificuldade que poderá ser melhorada".

"Sim, é um facto que os parceiros internacionais e a jurisprudência internacional têm considerado que as plataformas são quem controla e domina os vários aspetos da relação de trabalho", reforçou a representante da ACT.

A proposta de lei do Governo abandonou medidas que estavam na proposta original apresentada no ano passado e que o PS usou como bandeiras na campanha eleitoral de janeiro. Em causa está o facto de o executivo ter introduzido um intermediário na relação laboral entre os trabalhadores e as plataformas digitais, desresponsabilizando estas últimas. Esta nova versão contraria, inclusive, o que defende o Livro Verde das Relações Laborais.

“Trata-se de uma posição muito importante”

Em declarações ao Esquerda.net, José Soeiro afirmou considerar que a posição da ACT é “muito importante”, somando-se “a outras vozes que têm vindo a contestar e a denunciar a bizarra proposta do Governo”.

O deputado bloquista explicou que o governo de António Costa “quer desobrigar de responsabilidades laborais as plataformas digitais”, o que, “como sublinhou a responsável máxima da ACT, está em total contramão quer com a jurisprudência internacional quer com a própria diretiva europeia, que prevê indícios de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, e não a inútil figura do intermediário”.

José Soeiro destacou ainda que a introdução desta figura “só serve para desresponsabilizar as plataformas, inviabilizar a relação laboral que aquelas estabelecem com os estafetas, e para manter um modelo de escravatura moderna, sem proteção social adequada, sem limitações de horários, sem direitos de parentalidade, sem verdadeira proteção em caso de acidentes, sem direito a férias pagas ou a licenças”.

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