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Absolvições e penas suspensas no julgamento das mortes nos Comandos

Eram dezanove os arguidos em julgamento no processo relacionado com a morte de dois instruendos dos Comandos. Dezasseis foram absolvidos e três condenados a penas de prisão suspensas por igual período. Ministério Público vai recorrer da sentença, tal como os advogados das famílias.
Mortes nos Comandos: três arguidos condenados. Fotografia: António Cotrim/Lusa

Na segunda-feira, no Tribunal Criminal de Lisboa, foi lido o acórdão relativo à morte de Dylan da Silva e Hugo Abreu, dois recrutas do 127.º Curso de Comandos, que faleceram em 2016, na sequência de um “golpe de calor” sofrido aquando de uma prova. Ambos tinham 20 anos. 

No âmbito deste processo, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.

A sentença agora conhecida condenou três dos arguidos: o instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa; Pedro Fernandes foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, e Lenate Inácio, a dois anos, também com pena suspensa.

As alegações finais deste processo tiveram lugar no dia 7 de maio de 2021, momento em que a procuradora do Ministério Público pediu a condenação de cinco dos dezanove arguidos a penas de prisão entre dois e dez anos. 

A procuradora considerou então que Ricardo Rodrigues cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que fosse condenado com pena de prisão até dez anos.  

O Ministério Público havia também solicitado a condenação do diretor da “prova zero”, tenente-coronel Mário Maia, a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período). Foi absolvido pelo tribunal. 

Também absolvido foi o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física. A procuradora do Ministério Público tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução.

Assim, dos dezanove arguidos deste processo, constata-se que dezasseis foram absolvidos, e três foram condenados, com penas de prisão suspensas por igual período. 

O Ministério Público, que anunciou já intenção de recorrer desta sentença, solicitou ao tribunal a   prorrogação do prazo para recurso de 30 para 60 dias, invocando a excecional complexidade do processo.

Também os advogados das famílias dos dois recrutas que morreram na "prova zero" dos Comandos em 2016 anunciaram que irão recorrer da decisão. Para Ricardo Sá Fernandes, advogado da família de Hugo Abreu e do pai de Dylan da Silva, “as condenações são claramente insuficientes e justificam outras condenações diferentes".

O advogado disse à Lusa considerar “inaceitável” o entendimento do tribunal de que “não era competente para julgar matérias e crimes estritamente militares, designadamente as condutas homicidas que vitimaram Hugo Abreu e Dylan da Silva”. Ao fazê-lo, “atirou para debaixo do tapete a matéria mais importante que estava neste julgamento e que tinha a ver com as condutas que alguns destes militares tiveram e que foram determinantes na situação que levou à morte” dos recrutas.

Miguel Santos Pereira, advogado da mãe de Dylan da Silva, manifestou a mesma convicção de que a Relação vai anular o acórdão de hoje e se for caso disso mandar repetir o julgamento.

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