Sindicatos com mais direitos, novos mecanismos de inspeção

Sindicatos poderão entrar nas empresas mesmo que lá não haja sindicalizados. Autoridade para as Condições do Trabalho, Fisco e Segurança Social poderão cruzar dados no combate à precariedade. ACT e Ministério Público passam a poder suspender despedimentos ilícitos. Mesmo depois dos escândalos sobre abusos contra trabalhadores imigrantes na agricultura, PS chumba proposta que responsabilizaria empresas utilizadoras pelos abusos cometidos por intermediários sobre trabalhadores ao serviço daquelas.

08 de fevereiro 2023 - 11:40
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Foto de Paulete Matos

Para garantir o direito à atividade sindical em todas as empresas, Bloco e PCP propunham a inclusão de “direções das associações sindicais”, eliminando o exclusivo de representantes eleitos na empresa - “delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais” - o que implica a existência de filiados do sindicato na empresa. Ficou uma alteração, através de um novo número, que garante que “o disposto nos artigos 461.º [reuniões de trabalhadores], 464.º [direito a instalações da empresa para exercício de funções sindicais] e 465.º [direito a afixar e distribuir informação sindical] aplica-se igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais, com as necessárias adaptações”. A proposta do PS, apresentada na sequência das críticas da esquerda e dos sindicatos à proposta inicial do Governo, acabou aprovada, contando apenas com a oposição da direita. Esta é uma velha causa de Arménio Carlos, que enquanto secretário-geral da CGTP se bateu por este esclarecimento. Em 2020, levou o tema à abertura do Congresso da central. Até agora, a lei estabelecia que o desenvolvimento da atividade sindical na empresa é feito "nomeadamente" através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais. Arménio Carlos questionou “o que acontece quando não há sindicalizados e delegados sindicais na empresa”, havendo uma interpretação da ACT sobre este artigo que tem travado a entrada de dirigentes sindicais nas empresas sem representantes eleitos pelos seus trabalhadores. Com esta alteração, a polémica interpretativa fica sanada a favor dos sindicatos. 

Outra alteração é a que passa a permitir que um delegado sindical possa convocar uma reunião sindical em empresas com menos de 50 trabalhadores. Até agora, a convocação de reuniões só podia ser feita por um terço dos trabalhadores, por 50 trabalhadores ou pela comissão sindical ou intersindical. PCP e Bloco não limitavam esta possibilidade a empresas com menos de 50 trabalhadores, abrangendo também as grandes empresas. Trata-se, em todo o caso, de um progresso. 

Relatório Único: continuam os boicotes na informação às Comissões de Trabalhadores

Por outro lado, o Bloco apresentou uma proposta para impedir que, sob o pretexto da “proteção de dados”, as entidades patronais soneguem a informação do Relatório Único às Comissões de Trabalhadores e sindicatos. No debate, o Bloco utilizou o exemplo da RTP, que entrega à CT o Relatório Único com todas as linhas de informação (sobre remunerações, por exemplo) passadas com corretor branco, num extenso documento de dezenas e dezenas de páginas em que não há uma única informação acessível. Trata-se de um verdadeiro boicote a um direito das organizações representativas dos trabalhadores. O Bloco propôs que se incluísse explicitamente o Relatório sobre a “atividade social da empresa” no conteúdo do direito à informação (reforçando o previsto na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro), e que a lei passasse a explicitar que “a legislação relativa à proteção de dados pessoais não constitui óbice ao cumprimento, pelo empregador, da disponibilização da informação prevista no número anterior”. A proposta do Bloco foi apoiada pelo PCP, mas chumbada pelo voto do PS e do PSD.

ORT sem acesso ao email profissional dos trabalhadores 

Ainda no que diz respeito aos direitos dos sindicatos e CT poderem desenvolver a sua atividade, o Bloco propôs que “o endereço de correio eletrónico profissional” dos trabalhadores tivesse de ser facultado obrigatoriamente às organizações representativas dos trabalhadores. Na realidade, o que estava previsto na lei não funciona para a era digital, na medida em que a informação sindical apenas pode ser exposta no “placard sindical”, o que não é eficaz em contextos em que haja trabalhadores em teletrabalho. Apesar de em 2021 o Bloco já ter conseguido incluir o direito de os sindicatos poderem utilizar a “lista de distribuição de correio eletrónico” para este efeito (alteração feita no quadro da lei sobre teletrabalho), o facto é que as empresas tendem a interpretar essa norma de forma a serem elas, entidades empregadoras, a controlarem essas lista de distribuição, fazendo uma espécie de intermediação entre a informação sindical e os trabalhadores, o que limita a autonomia do trabalho sindical e de CT. A proposta do Bloco foi chumbada pelo PS e pelo PSD, tendo o apoio do PCP. 

Alarga-se direito a reunião às que se realizem online 

Foi aprovada uma alteração proposta pelo Bloco que, no artigo sobre as reuniões no local de trabalho alarga o âmbito desse direito de reunião também às que sejam “convocadas e realizadas com recurso a tecnologias de informação e comunicação”, protegendo legalmente estas reuniões convocadas pelas Comissões de Trabalhadores durante o horário de trabalho, até um período máximo de 15 horas por ano. Trata-se de dar às organizações dos trabalhadores novos mecanismos para a organização coletiva em contextos de digitalização e em que milhares de trabalhadores não têm trabalho exclusivamente presencial.

Certificação de Atas é dispensada

Nos processos de constituição e de eleições em CT houve alterações, propostas pelo PS, para substituir a necessidade de “cópias certificadas das atas” por “cópias das atas”, para facilitar o processo (salvaguardando-se a possibilidade de exigir os originais ou de cópias autenticadas), aprovadas por unanimidade. 

ACT, Autoridade Tributária e Segurança Social passam a poder cruzar dados para combate à precariedade

Foi aprovada uma proposta, que tinha constado da versão inicial da “Agenda do Trabalho Digno”, que depois foi retirada da proposta de lei do Governo, e foi retomada por insistência do Bloco (e posteriormente apresentada também pelo PS), relativa à interconexão de dados para a prossecução das competências da Autoridade para as Condições de Trabalho. Essa norma estabelece a interconexão dos dados da Segurança Social, Autoridade para as Condições de Trabalho, Autoridade Tributária e Instituto dos Registos e Notariado e pode ser útil no combate à precariedade, no impulso da ação especial de reconhecimento do contrato de trabalho (os dados tributários ajudam a identificar indícios de falsos recibos verdes) ou no combate às desigualdades de género. Foi aprovada por unanimidade.

Agricultura e construção: empresas têm de fazer registo semanal de trabalhadores

Foi aprovada a obrigatoriedade do registo semanal de trabalhadores em explorações agrícolas, e estaleiros temporários ou móveis de construção civil por parte da empresa utilizadora ou beneficiária final. São estas as empresas que, na prática, beneficiam do trabalho dos trabalhadores subcontratados a outras empresas e por isso faz sentido atribuir-lhes a elas, também, esta responsabilidade, para que não aleguem desconhecimento quando recorrem à terceirização/ outsourcing de serviços e a empresas prestadoras que se constituem como verdadeiros biombos na atuação da inspeção de trabalho e no controlo do trabalho forçado e clandestino nestes setores. A proposta foi aprovada com os votos a favor do PS, Bloco e PCP e a abstenção do PSD. O Bloco propôs que se retomasse a proposta original do governo, de outubro de 2021, que determinava um registo diário, e não apenas semanal, destes trabalhadores. Foi por pressão dos patrões, designadamente da Confederação da Agricultura, que o Governo alterou de diário para semanal, sempre com o pretexto da não "sobrecarga administrativa” das entidades empregadoras. A proposta do Bloco foi todavia chumbada com os votos contra do PS e PSD e com o voto a favor do Bloco e PCP.

ACT e Ministério Público podem suspender despedimentos ilícitos 

No Estatuto da Inspecção Geral do Trabalho soma-se um novo poder: sempre que um inspetor de trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento ilícito deve notificar a entidade patronal para regularizar a situação e, caso esta não o faça, comunica ao Ministério Público para que este suspenda o despedimento através de um procedimento cautelar. Esta norma resulta de um mecanismo excepcional criado durante a pandemia, que não foi muito utilizado, e que agora toma a forma de procedimento suspensivo via Ministério Público, replicando o que o Bloco havia conseguido incluir na lei sobre a ação especial de reconhecimento do contrato do trabalho (para combate a falsos recibos verdes e outras formas de dissimulação dos contratos de trabalho). O mecanismo proposto pelo governo foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco e o voto contra do PSD.

Quem não declare os trabalhadores incorre em crime até três anos de prisão

No que diz respeito ao Código dos Regimes Contributivos para a Segurança Social foram feitas algumas alterações que mereceram a concordância de PS, Bloco e PCP e, regra geral, o voto contra da direita. Por exemplo, alargou-se para 12 o número de meses (eram 6) que se presume que o trabalhador já exerceu para a entidade empregadora quando não haja comunicação da admissão de trabalhadores. Ou seja, quando não haja registo do início da atividade, o empregador é responsável por pagar as contribuições 12 meses para trás. Além disso, passou a prever-se, no Regime Geral das Infracções Tributárias (Lei n.º 15/2001, de 5 de junho) que as entidades patronais que não comuniquem à segurança social a admissão de trabalhadores no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto são punidas com pena até três anos de prisão, o que eleva à categoria de crime esta prática de recrutamento clandestino de trabalho.

Chumbada a responsabilização direta da cadeia de contratação

A propósito do “sujeito responsável por contra-ordenação laboral”, as propostas do Bloco para uma responsabilização direta de toda a cadeia de subcontratação pelo cumprimento da lei e dos direitos dos trabalhadores foram chumbadas. Atualmente, a lei já prevê a responsabilização solidária e subsidiária, mas os responsáveis da Autoridade para as Condições de Trabalho, nomeadamente aqueles mais diretamente envolvidos no combate ao trabalho forçado nas explorações agrícolas do Alentejo, já chamaram a atenção para a necessidade de ir ainda mais longe, considerando sempre e imediatamente o dono da obra ou da exploração agrícola diretamente responsável pela violação de direitos que possa ocorrer na sua exploração ou obra, contribuindo assim para acabar com a impunidade que persiste.

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