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Empresas de Trabalho Temporário – o mercado da precariedade

O trabalho temporário encontra-se hoje regulado pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), nomeadamente pelos artigos 140.º e 172.º a 192.º, que veio revogar a anterior Lei do Trabalho Temporário (Lei 19/2007, de 22 de Maio); e também pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro, que estabelece o regime sobre as empresas de trabalho temporário.
Em 1987, 8 empresas de trabalho temporário (ETT) fundaram uma associação (que veio dar origem, em 2005, à APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego) e assinaram um pacto social que continha os Estatutos e o regulamento interno da associação, um código de ética empresarial e um Contrato Colectivo de Trabalho, CCT este que serviu de base à 1ª Lei do Trabalho Temporário, publicada em 1989.
O trabalho temporário caracteriza-se pela relação tripartida sobre a qual se estrutura, envolvendo uma empresa de trabalho temporário, empresas utilizadoras e os trabalhadores temporários. Do ponto de vista dos trabalhadores, o trabalho temporário tem vindo a ser uma imposição crescente e representa hoje uma das fatias mais importantes da precarização do mercado de trabalho.
Na sua maioria, os trabalhadores precários têm rendimentos ao nível do salário mínimo nacional, estão mais sujeitos à chantagem do desemprego à custa de contratos semanais ou mensais que se renovam indefinidamente ou infinitamente, sentem mais insegurança, têm mais dificuldade em valer os seus direitos (sendo a entidade empregadora a ETT, a relação laboral dificilmente é mediada por sindicatos ou comissões de trabalhadores) e são explorados duas vezes – pela ETT que nem sempre cumpre com as suas obrigações sociais (pagamento de contribuições sociais) e que captura cerca de 40 por cento do salário do trabalhador; e pela empresa utilizadora que se demitiu das suas responsabilidades e compromissos sociais para com o trabalhador que trata como descartável.
O trabalho temporário é de facto um negócio em expansão porque a flexibilização que permite às empresas utilizadoras e os lucros que gera são factores incontornáveis no sentido da implementação de um modelo laboral assente na precariedade, que enfraquece e individualiza as relações laborais, que impõe baixos salários e desprotecção social.
De acordo com os dados da APESPE, em 2009 as empresas de trabalho temporário colocaram, diariamente, em média, 45 trabalhadores no mercado em Portugal.
Em 2010, o volume de negócios das ETT's em Portugal atingiu os mil milhões de euros, um valor que não contabiliza os lucros do trabalho temporário ilegal. A taxa de crescimento deste sector é de 10 por cento ao ano. Segundo os números divulgados por Marcelino Pena Costa, o presidente da APESPE, relativamente ao ano passado contabilizam-se 400 mil trabalhadores temporários. Isto para além dos cerca de 600 mil trabalhadores que passaram por ETT's ilegais, em 2010, um número também avançado por Pena Costa. O aumento face a 2009 é de mais 300 mil trabalhadores, referentes a ETT's legais, e de mais 500 mil trabalhadores temporários em situação ilegal, uma vez que Pena Costa apenas admitia a existência de 100 mil trabalhadores nesta situação, em declarações à imprensa em Setembro de 2009.
É de salientar que o falso trabalho temporário não corresponde apenas à actividade das ETT's ilegais, uma vez que a contratação ilegal de trabalhadores temporários para exercer funções permanentes é também feita por ETT´s perfeitamente "legalizadas". O falso trabalho temporário encontra-se, portanto, disperso no milhão de trabalhadores temporários.
Segundo o site do Provedor do Trabalho Temporário, encontram-se neste momento 266 ETT's a laborar em situação legal em Portugal. Contudo, uma das maiores ETT’s como a Randstad não se encontra na lista do Provedor… Talvez a lista mais actualizada e fiável seja mesmo a do IEFP, disponível aqui.
O trabalho temporário na Europa
O relatório anual da Comissão Europeia sobre o mercado laboral europeu em 2010 mostra que Portugal está entre os três países da União Europeia com maior percentagem de trabalho temporário (com a Polónia e Espanha). O problema não é apenas o peso dos empregos temporários no emprego juvenil (de 15 a 25 anos). Os valores de Portugal (53,5 por cento em 2009) estão acima da média europeia (40,2 por cento).
O trabalho temporário tem sido propagandeado como uma forma de entrar no mercado. A crítica surge quando tende a perpetuar-se. Em Portugal, é temporário um em cada cinco trabalhadores de idade entre os 15 e 49, contra um em cada dez na UE, tal como acontece com a Alemanha e a Suécia. Na Polónia e Espanha é um em cada quatro. Nos trabalhadores entre 50 e 64 anos, a média europeia é a de que um em cada 20 empregos é temporário. Mas em Espanha e Portugal é cerca de dois em cada 20.
Considerando os últimos 20 anos, o trabalho temporário representa a mais crescente forma de crescimento de trabalho atípico na UE. Os números relativos aos anos mais recentes estão ainda por sistematizar mas sabe-se que existem, actualmente, mais de 3 milhões de trabalhadores temporários na UE. Segundo a Fundação Europeia para o Desenvolvimento das Condições de Vida e de Trabalho, afecta ao Eurofound, em 2000 o trabalho temporário representava já 2 por cento da totalidade do mercado de trabalho europeu. Sabe-se que em cada ano mais de 6 milhões de precários encontram-se inscritos em ETT's.
As características do trabalho temporário ao nível europeu são transversais a todos os países ainda que com variações, sobretudo ao nível da legislação, apesar das várias tentativas para encontrar consenso entre os vários países e entre as partes interessadas, o patronato e as confederações sindicais europeias. Os trabalhadores temporários são geralmente jovens, têm um baixo nível de qualificações e são mais contratados para prestar serviços nas grandes empresas e multinacionais, do que nas pequenas e médias empresas. Os sectores da indústria (incluindo serviços) e da construção são os que mais recorrem ao trabalho temporário.
Em 1990, a Comissão Europeia avançou com propostas para criar um mínimo de nível de consistência entre os vários tipos de contratos e propôs legislação em três áreas: trabalho a part-time, a prazo e temporário - início da consolidação da agenda europeia para o fomento da precarização e flexibilização do trabalho, que teve como um dos pontos altos a discussão em torno do conceito de flexisegurança, em 2007, desde o início recusado pelos trabalhadores europeus. Na ausência de um acordo entre confederações patronais e sindicais, a Comissão Europeia avançou sozinha, em 2002, com a sua Directiva para as Empresas de Trabalho Temporário.
A nível mundial, os países com maior mercado a nível do trabalho temporário são os EUA e o Japão, sendo a Randstad, a Adecco e a Manpower (com delegações a funcionar em Portugal), as empresas que apresentam maior volume de negócios nesta área.
Comentários
Estou farta desses trabalhos
Estou farta desses trabalhos temporarios onde todas as semanas sou dispensada de forma fria e calculista,não consigo me conformar com essa forma descartável de ser.Sinto-me completamente desprotegida e humilhada.É revoltante!.Temos que dar um basta nisso.
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