Declaração da Faculdade de Direito da Universidade do Cairo

Dez conclusões a que chegou o fórum dos docentes de Direito do Cairo, que deu completo apoio à revolução de 25 de Janeiro, “nascida da limpa e nunca corrompida juventude egípcia”.

12 de fevereiro 2011 - 18:17
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Dia da vitória na praça Tahrir. Foto de sierragoppddess, FlickR

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Na 2ª-feira, 7/2/2010, os professores da Faculdade de Direito da Universidade do Cairo reuniram-se para discutir e analisar à luz dos parâmetros constitucionais o futuro do país, com vistas a pô-los em sintonia com o grande salto e a revolução dos jovens egípcios, bem recebida e apoiada por várias comunidades no país, oferecida à nação em boa consciência e como reacção a desenvolvimentos que afectaram os sentimentos de todos os egípcios.

Apresentamos aqui à grande nação egípcia os resultados daquele fórum, sobre o que se deve fazer para o bem do Egipto neste momento crucial de salto histórico no nosso amado país.

O fórum chegou às seguintes conclusões:

PRIMEIRA: Apoiar e dar completo suporte à revolução de 25 de Janeiro, nascida da limpa e nunca corrompida juventude egípcia, à qual se reuniram todas as várias comunidades da sociedade egípcia, para exigir liberdade, democracia, respeito à lei soberana, com justiça social e julgamento dos corruptos que puseram sob risco o destino do Egipto, honrando o sangue dos mártires que caíram na luta pela causa da liberdade das nações e defendendo a dignidade dos cidadãos.

SEGUNDA: Declarar que o actual regime é ilegítimo.

TERCEIRA: Exigir que o presidente da República respeite o desejo da nação, manifestado nas ruas.

QUARTA: Declarar a imediata dissolução das duas câmaras, do Parlamento e do Conselho da Shura, dada a impossibilidade de que se reúnam para deliberar, porque há sentença final, emitida pelo Alto Tribunal Constitucional, que declara nulos os resultados das eleições em vários distritos eleitorais.

QUINTA: Convocar uma comissão constituinte para redigir uma nova Constituição, que esteja em sintonia com a actual fase histórica pela qual passa o Egipto, sob a condição de que todas as ideologias estejam representadas nessa comissão, assim como organizações da sociedade civil e todas as comunidades egípcias.

SEXTA: Todos os poderes presidenciais devem ser delegados ao vice-presidente, como determinam os artigos 82 e 139 da Constituição, se correctamente interpretados.

SÉTIMA: A actual estrutura do governo deve ser expandida de modo a criar um governo de transição, com a missão de encaminhar a recuperação da nação.

OITAVA: Publicação imediata de decretos que criem as leis indispensáveis para criar partidos políticos legítimos e garantir aos cidadãos direitos para eleger e nomear funcionários públicos.

NONA: Completa reestruturação dos cargos do Estado, nos termos do que a nova Constituição determinar.

DÉCIMA: Imediato cancelamento da Lei de Emergência e de todos os seus efeitos.

[assina, pelos participantes do Fórum]: Dr Ahmed Awad Belal, Reitor da Faculdade de Direito da Universidade do Cairo.

8/2/2010

Publicado em árabe e em inglês

Tradução do colectivo da Vila Vudu

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