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Constitucional chumba direito de preferência dos inquilinos, Bloco apresenta solução

Maria Manuel Rola considera a decisão “incompreensível” e assegura que o Bloco voltará a apresentar no Parlamento a proposta que resolveria o problema levantado pelos juízes em nome de “uma lei que salvaguarde o direito à habitação”.
Tribunal Constitucional. Foto de Paulete Matos.
Tribunal Constitucional. Foto de Paulete Matos.

O Tribunal Constitucional decidiu esta sexta-feira a inconstitucionalidade da lei que garantia o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações. É a resposta do órgão ao pedido de fiscalização sucessiva feito pelos deputados da direita em outubro de 2018.

Os juízes do TC alegam que esta preferência “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional” sendo por isso, uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável – de justa medida – com os fins prosseguidos”.

O TC conclui sobre a lei que “por um lado, pode não ser possível a divisibilidade em substância e jurídica da coisa comum, tendo em consideração as suas características físico-materiais; por outro, mesmo quando tal seja possível, não está garantido que a parte afeta ao uso exclusivo venha a ser adjudicada ao preferente”.

A norma em causa indicava que “no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”.

Face a este chumbo, o Bloco anunciou que voltará a apresentar o seu projeto original, aquele que desencadeou este processo legislativo, “incluindo a referência à divisão prévia em propriedade horizontal, que acabou por não vingar no processo parlamentar”. Como o TC “dá a entender que se existir a divisão prévia em propriedade horizontal, estarão ultrapassados os problemas de constitucionalidade” se a proposta bloquista for aprovada, diz Maria Manuel Rola.

Aliás, na página 50 da decisão, o TC escreve, "Se para assegurar a habitação do arrendatário é preciso constituir ope judicis a propriedade horizontal, porque não exigir que o vinculado à preferência fracione o edifício em propriedades distintas antes de o alienar?" Ora, isto era o que se propunha na iniciativa original do Bloco.

Sobre este chumbo, a deputada bloquista acrescentou ainda que “esta é uma decisão incompreensível, porque parece sobrepor os interesses dos proprietários, na esmagadora maioria dos casos fundos imobiliários que promovem a especulação, ao princípio constitucional do direito à habitação”.

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