Está aqui

Trabalho e solidariedade. Que futuro?

É injusto que para proteção de toda uma sociedade, um trabalhador a quem tenha sido confirmado positivo para covid-19 veja os seus rendimentos diminuídos para 55%.
É hora de nos unirmos e agir para ninguém ficar para trás

Todos nós nos perguntamos. E agora? Que futuro?

Se há coisa que a pandemia da covid-19 nos despertou foi para a importância da solidariedade. Se, normalmente, a solidariedade social já se revestia de grande importância, em tempos de crise, seja de que tipo for, a sua aplicabilidade e abrangência são o barómetro que mais distingue os povos.

Esta crise, apesar de não ser uma crise financeira, nem localizada num determinado ponto geográfico específico, devido ao contexto recessivo que se avizinha, contexto este agravado pela política neoliberal das ultimas décadas, onde as desigualdades sociais se avolumaram, onde os ricos para serem cada vez mais ricos os pobres são mais e mais pobres, poderá ser um pretexto para um ataque agressivo aos rendimentos do trabalho, pensões e apoios sociais, sejam estes apoios vindos do sistema contributivo, seja do não contributivo.

A pressão sobre as finanças públicas são um pretexto normalmente utilizado para facilitar a abertura de mais portas à austeridade, à ânsia voraz do neoliberalismo em transferir valor do trabalho para a especulação financeira.

é necessária uma ação coletiva, a nível político, sindical e social, de forma a apresentar alternativas à “austeridade”

Agora, mais que nunca, é necessária uma ação coletiva, a nível político, sindical e social, de forma a apresentar alternativas à “austeridade”.

A crise pandémica veio dar visibilidade à desigualdade e às fragilidades que, embora existissem, agora tornaram-se mais visíveis, como é exemplo disso os grupos mais vulneráveis, desde os precários, passando pelos cuidadores informais, pelos que sobrevivem através dos “biscates” ou , como se diz na gíria, a economia paralela, mas também por todos aqueles que, mesmo o seu contrato de trabalho não sendo precário, devido ao seu baixo valor, são também fortemente atingidos e atirados para uma situação de “calamidade social”.

era de elementar justiça que o rendimento fosse assegurado a 100% a um trabalhador que tenha sido confirmado positivo para covid-19

Os apoios temporários, como o apoio aos agregados familiares que tiveram que ficar em casa para apoio a filhos menores de 12 anos, o layoff simplificado com o intuito de proteger emprego e salários, ou mesmo a prestação social para ao isolamento profilático, que neste caso deveria o apoio social ir mais além. Um trabalhador a quem tenha sido confirmado positivo para covid-19, é injusto que para proteção de toda uma sociedade, esse trabalhador seja colocado em isolamento profilático, que pode chegar a 4, 6 ou mais semanas, mesmo assintomático, e veja os seus rendimentos diminuídos para 55%, pagos pelo sistema contributivo dos trabalhadores, quando era de elementar justiça que o seu rendimento fosse assegurado a 100% por toda a sociedade, ou seja, pelo orçamento de estado.

Exemplo: Um teste covid-19 positivo cortou para metade os rendimentos da família

É exemplo deste facto, o Sr. “A”, trabalhador casado, único titular com dois dependentes a cargo, trabalha em duas empresas, auferindo de cerca de um salário e meio em ambas as empresas, declara tudo o que ganha, designadamente trabalho extraordinário, pelo que aufere de uma remuneração média mensal líquida 941.95 euros (enquadrado no IRS na taxa de 4,8% paga 11% de SS).

Assim, para efeitos de subsídio de doença importa analisar que a sua remuneração média diária é de 37.29€, que resulta da média diária. Ora a média diária para efeitos de pagamento de doença será 55% desta média diária, por isso 20.51€.

Adoece e dos primeiros 30 dias recebe 27dias de Subsídio de Doença calculado a 55% da sua remuneração média diária, assim no mês de abril, nada recebeu das duas empresas em que trabalha, pois teve teste positivo à covid 19 logo no dia 1 de abril! O subsídio de refeição apenas pago nos dias realmente trabalhados não foi pago, porque não houve dias trabalhados em abril! Desta forma este trabalhador recebeu em abril 20.51€ vezes 27 dias, por isso num total de 553.97€.

Importa assim sublinhar que em março o salário entrado na conta do trabalhador foi de 941.95€ mais 110€ (5€ diários) de Sub. Refeição. Em abril este trabalhador viu os seus rendimentos serem reduzidos para metade.

Um teste covid-19 positivo cortou para metade os rendimentos da família, mas esta doença é terrível e como o teste continua positivo, a incapacidade para o trabalho já foi prorrogada por mais 15 dias em maio, para já em maio e porque o subsídio de doença é pago a 60% este trabalhador passará a receber por dia o valor de 22.37€.

Apesar de já ir para sete semanas de doença o trabalhador está aparentemente bem, não pode trabalhar porque sendo positivo seria um “problema de contágio”, na fábrica onde trabalha, poderia contaminar um conjunto significativo de colegas e comprometeria toda a produção da empresa …

Por isso e para proteger o patrão e os colegas ficou em casa ….

A covid-19 não é nada democrática … atinge os mais frágeis e empurra-os para uma maior fragilidade, é uma doença que obriga a longos períodos de recuperação… exige confinamento obrigatório que não é remunerado na direta proporção dos rendimentos perdidos … Por outro lado, assistimos à pretensão dos patrões em querer ficar isentos da sua contribuição para Segurança Social, ora, o caminho mais fácil para desta forma, transferir ainda mais rendimentos do trabalho para outros fins que não os apropriados.

Também aqui poderemos dizer que a covid-19 é, mais um, motivo para nos mobilizarmos para a luta de classes!. Não pode, mais uma vez, a crise ser paga pelo trabalhador.

As necessidades urgentes e excecionais são exemplos da necessidade de manter uma Segurança Social forte, apta a responder quando algo fora do normal surge. Mas é necessário compensar essas saídas da segurança social com transferências do Orçamento de Estado que cubram esses gastos excecionais.

A reposição de salários que se verificou desde a anterior legislatura não pode ser interrompida. Deve ser mesmo acompanhada pela melhoria, também, dos salários acima do SMN. A par da receita devida pelo aumento da massa salarial, assim como a diversificação de receitas, permitiu que a sustentabilidade da Segurança Social fosse melhorada.

Não nos poderemos alhear de que para medidas excecionais, como as que resultam da excecionalidade da pandemia covid-19, sendo excecionais e como medida de solidariedade, devem ter uma limitação no tempo e ser financiadas pelo Orçamento do Estado, não colocando em causa a sustentabilidade da Segurança Social, nomeadamente na parte que ao sistema contributivo diz respeito, assim como estas medidas excecionais não devem ser “regidas” pelas regras ditas normais do regime contributivo. Se assim for, neste período de excecionalidade, estamos a excluir dos apoios sociais uma franja considerável, nomeadamente pela condição de recursos.

Dois caminhos se nos colocam

Chegados aqui, dois caminhos se nos colocam. Continuar com a “receita” que nos foi imposta no período da troika, com toda a “medicação” de austeridade sobejamente conhecida dos portugueses, ou, tentar dar continuidade à política, mesmo que com passos tímidos, foi iniciada por imposição das circunstâncias de governabilidade resultantes da “geringonça”.

Se a escolha for o primeiro, os portugueses a muito curto espaço temporal serão novamente confrontados com a “teoria” do viver acima das possibilidades, com a justificação de que é necessário congelar salários, carreiras e pensões. Aumento de precariedade, desregulação das condições de prestação de trabalho, etc, etc.

Mas este não é o único caminho. Há a necessidade de se criar uma frente social, onde trabalhadores, sindicatos e políticos trabalhem e exijam que o rumo a seguir seja outro.

novo rumo deve passar pelo reconhecimento da importância do “sistema contributivo”, onde todos contribuem para “todos”

O novo rumo deve passar pelo reconhecimento da importância do “sistema contributivo”, onde todos contribuem para “todos”. É necessário que todos os que estão na chamada economia paralela venham para o “sistema”, mas também é necessário que o sistema se adapte, nomeadamente nos valores a atribuir.

Uns que não deixam a economia paralela e rendimentos por “baixo da mesa” com a conivência dos patrões. Teoricamente os trabalhadores neste grupo são aliciados com um pequeno aumento mensal correspondente à não contribuição de 11% para a Segurança Social, mas não lhes dizem que estão a ser espoliados da contribuição de 23,75% correspondente à entidade empregadora – mas este valor vem do trabalho de cada um e cada uma. Um trabalhador ganha, no imediato, uns tostões enquanto o empregador, ganha milhões. Acresce que o trabalhador volta a perder na medida em que, quando for necessário, o cálculo será efetuado pelo que declarou e não pelo que “deu a ganhar” aos patrões e à economia capitalista.

Se a “reforma” é algo que parece estar longínqua para muitos trabalhadores, assim como a constante alteração de regras e desconfiança que vai pairando, caraterizada muitas vezes pela frase:” quando chegar à idade da reforma, já não há reforma”, no imediato, há duas prestações sociais que, no tempo, podem estar “ao virar da esquina”. São elas o subsídio de desemprego e o subsídio de doença. Mesmo nestes dois casos, um se destaca, por ser mais imprevisível ainda, ou seja, o subsídio de doença.

é necessário que, por exemplo, o subsídio de doença caminhe para o pagamento a 100% do declarado

O Subsídio de doença é aquele que mais fragilidade acarreta, pelo facto de que quando alguém tem necessidade do mesmo, acontecem duas coisas em simultâneo: aumento de despesa e diminuição de receita.

Neste contexto, compete às forças políticas adaptarem as regras, nomeadamente no cálculo. É “injusto” que um trabalhador se veja impossibilitado de trabalhar e não lhe seja garantido o rendimento de acordo com a sua contribuição. Contribuição essa que estava diretamente relacionada com o seu rendimento enquanto trabalhador.

Há por aí muitos “cérebros” que defendem que a forma de o subsídio de doença ser pouco mais que metade do salário é uma forma desencorajadora de “baixas fraudulentas”. Não digo que as não haja. Certamente que as há. Mas também há mecanismos e procedimentos instituídos para a diferenciação entre uma “baixa fraudulenta” e uma “não fraudulenta”. Para isso existem as “juntas médicas”.

Uma forma de fazer jus à contribuição do subsídio de doença, encorajando mesmo a que se vá abandonando os caminhos da economia paralela, é precisamente dar às pessoas, aos trabalhadores a garantia de que: “venham para o sistema (contratos de trabalho com contribuições de acordo com os rendimentos), pois contribuem para a robustez da Segurança Social e todos contribuem para cada um que necessite, (já Alexandre Dumas, no seu romance histórico “Os três Mosqueteiros” escrevia: Unus pro omnibus, omnes pro uno – Um por todos, todos por um). Para isso é necessário que, por exemplo, o subsídio de doença caminhe para o pagamento a 100% do declarado.

Possibilidade de fraude, pensarão alguns. Felizmente muitos pensarão de forma diferente, nomeadamente na forma de que a fraude se combate com fiscalização e procedimentos e não com a penalização de todos.

A partir da primeira junta médica que confirma a incapacidade temporária para o trabalho, deveria o trabalhador incapacitado não ser penalizado pela redução de rendimentos. Como se chega a esta fórmula? Deixo uma “hipótese” para reflexão: Um trabalhador em que lhe é passada incapacidade temporária para o trabalho, é-lhe atribuído um subsídio de doença de 55%. A partir do momento em que essa incapacidade temporária para o trabalho é confirmada por uma junta médica, e aqui está o combate à fraude anteriormente aludido, o subsídio de doença deve ser atribuído em valor muito próximo do seu rendimento normal declarado, senão mesmo a 100%. Ao trabalhador, nesse tempo de incapacidade, já é bem penalizante a própria incapacidade, assim como o aumento de despesa, nomeadamente por medicação e tratamentos.

Aos que possam dizer que esta alteração pode levar ao colapso da Segurança Social, desenganem-se. Não são as prestações social, enquadradas no sistema contributivo, que podem levar ao colapso da Segurança Social. Designadamente por essas prestações sociais estarem associadas à contribuição de cada um. O que certamente levará à possível rutura da sustentabilidade da Segurança Social será o aumento de precários, o aumento da desregulamentação coletiva, o aumento dos baixos salários. Pelo contrário, uma contratação coletiva mais forte levará a um aumento do emprego com direitos, melhores salários, melhores contribuições, melhor poder de compra que resultará em melhor, e mais justa, dinâmica económica. Como diz o provérbio “pescadinha de rabo na boca”, mas no sentido correto, de uma sociedade com menos desigualdades.

É hora de nos unirmos e agir para ninguém ficar para trás.

Sobre o/a autor(a)

Regulador. Membro da Mesa Nacional do Bloco de Esquerda e da concelhia de Valongo.
Comentários (1)