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Covid-19: Quais as medidas de apoio à economia?
Este artigo tem vários capítulos e um índice desses capítulos no início. O conjunto do texto tem dezenas de perguntas e respetivas respostas e um capítulo final de ligações úteis.
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Adiamento de despesas (Crédito, rendas, luz, gás, água e comunicações)
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Qual o regime de apoio ao emprego dos sócios gerentes de empresas?
A medida de apoio ao emprego abrange os sócios gerentes com uma faturação não superior a 80 mil euros em 2019. O apoio pago a partir de maio terá um valor mínimo previsto de 219,41€ (50% do valor do IAS).. Poderão aceder a este apoio os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas.
O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta que pretende ser mais abrangente e incluir os sócio gerentes das micro e pequenas empresas, ou seja, todos os sócio gerentes de empresas com menos de 50 trabalhadores, com o limite máximo a ser decidido via concertação social.
Esta proposta baixou à comissão sem votação e integrou uma proposta conjunta que acabou chumbada em plenário com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP. No final, numa reviravolta, o PSD apresentou uma proposta que acabou aprovada com o voto a favor do BE e PCP e com a abstenção do PS. A medida em causa visa alargar o regime de lay-off aos sócios gerentes e empresários individuais de micro e pequenas empresas, independentemente da facturação.
O que se entende por redução da atividade económica e como se comprova?
A redução da atividade económica consiste numa quebra de, pelo menos, 40% da facturação no período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na segurança social.
A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:
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A média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
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O período homólogo do ano anterior
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A média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.
É comprovada mediante declaração do próprio e certidão de contabilista certificado em que se ateste a redução da atividade económica.
Adiamento de despesas (Crédito, rendas, luz, gás, água e comunicações)
Não tenho possibilidade de continuar a pagar o crédito associado à minha empresa, posso adiar a amortização?
Sim. O Decreto-Lei n.º 10-J/2020 prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos e destina-se às micros, pequenas e médias empresas (certificadas), assim como aos Empresários em Nome Individual, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e a todas as entidades da economia social, bem como a todas as pessoas singulares (relativamente a crédito para habitação própria permanente). O regime entrou em vigor no dia 27 de março e dura até 30 de setembro de 2020.
Não consigo continuar a pagar a renda do espaço comercial, posso adiar o pagamento?
Sim. Pode diferir as rendas até ao final do ano, caso o estabelecimento tenha sido obrigado a encerrar ou suspender as suas atividades por imposição legal ou administrativa devida à pandemia da Covid-19. Passado o estado de emergência, a renda mantém-se, acrescendo, a cada mês, uma prestação do valor não pago nesta fase. Os contratos também não poderão terminar por falta de pagamento de rendas.
Estão abrangidos por esta medida os estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham sido encerrados durante o estado de emergência ou que tenham as respectivas atividades suspensas, bem como estabelecimentos de restauração e similares, incluindo nos casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio.
O Bloco de Esquerda apresentou propostas para que este adiamento se aplicasse não só por um mês, mas por três meses, e para que o pagamento dos meses adiados, em vez de ocorrer num ano, pudesse ser feito ao longo de três anos. Infelizmente essa medida foi chumbada.
Não vou conseguir pagar as contas de eletricidade, gás, água e/ou comunicações referentes ao contrato comercial, podem cancelar-me o fornecimento do serviço?
Sim. Porém, alguns operadores já confirmaram que estão disponíveis para negociar a flexibilização de prazos e modos de pagamentos de faturas. Há ainda alguns operadores que decidiram aplicar descontos específicos para empresas, como é o caso do SAMS de Sintra. Recomendamos que consulte directamente o seu gestor de cliente do serviço contratado e verifique quais as medidas que estão a ser aplicadas. O Bloco de Esquerda apresentou um regime extraordinário de apoio aos custos fixos das micro e pequenas empresas, mas essas propostas foram chumbadas.
Relativamente aos contratos domésticos, foram proibidos os cortes no fornecimento de bens essenciais - eletricidade, gás, água e comunicações - durante o período de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus, quando esteja em causa situação de desemprego ou quebra de 20% do rendimento do agregado familiar face ao mês anterior. Esta medida partiu de uma iniciativa do Bloco de Esquerda que foi aprovada no dia 8 de abril e permite ainda ao consumidor requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem qualquer prejuízo para o mesmo.
Que apoios existem no plano fiscal?
Os apoios fiscais incluem novas datas para o cumprimento de algumas obrigações fiscais, na possibilidade de pagamento fracionado de impostos e contribuições e o diferimento do pagamento de contribuições. No caso do IRC, as medidas de apoio fiscal incluem o adiamento do primeiro pagamento especial por conta, a prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22 e do primeiro pagamento por conta.
Tenho dívidas ao Estado, posso entrar em processo de execução fiscal?
Não. Determinou-se a suspensão, até 30 de junho de 2020, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
No que consiste a figura de justo impedimento para beneficiar das medidas fiscais de apoio às empresas?
Segundo o Despacho n.º 129/2020 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, consideram-se, como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático (quarentena) declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.
Há mudanças nos prazos legais relevantes para as empresas?
Sim. São relevantes as medidas que, no caso de sociedades comerciais, associações ou cooperativas, em que a realização de assembleias-gerais pode ser adiada até 30 de junho, estas podem remeter as contas aprovadas ao Tribunal de Contas até 15 de julho de 2020.
Também os órgãos colegiais podem pedir a participação dos membros à distância (como teleconferência), pois conta para quórum e deliberações, mas deve ficar registada em ata a forma de participação.
Tenho dificuldades de tesouraria e não tenho liquidez para pagar as despesas. Há alguma linha de crédito para microempresas?
Até ao momento o governo lançou sete linhas de crédito com garantias de Estado que visam apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto. Segundo os dados das SPGM, foram aprovadas garantias no valor de 6,6 mil milhões de euros, mas até ao final de maio, apenas metade chegou efectivamente às empresas.
Multisetorial
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Nova linha de apoio às micro e pequenas empresas, com uma dotação de mil milhões de euros.
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Linha de apoio à atividade económica: Substitui a Linha “Covid 19 - Apoio a empresas da Indústria" ampliando os setores de atividade abrangidos e condições de acesso, com uma dotação de 4.500 milhões de euros [Linha esgotada]
- CAE abrangidos: Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; Indústrias extrativas; Indústrias transformadoras; Eletricidade, gás, vapor água quente e fria e ar frio; Construção; Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos; Transportes; Atividades de informação e de comunicação; Atividades imobiliárias; Atividades administrativas e dos serviços de apoio; Educação; Atividades de saúde humana e apoio social; Atividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas; Outras atividades de serviços; entre outros. Consultar a lista completa aqui.
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Linha Capitalizar - COVID19 dirigida a todas as Micro, Pequenas e Médias Empresas com uma dotação de 400 milhões de euros.
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Plafond Tesouraria
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Plafond Fundo de Maneio
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[Linha Esgotada]
Setoriais Turismo
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Linha de apoio à tesouraria das micro empresas do Turismo - COVID19 com uma dotação de 60 milhões de euros. Bonificação dos juros a 100%. [Já em vigor]
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Linha para as empresas de restauração e similares, com uma dotação de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são destinados a micro e pequenas empresas.
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Linha para as empresas do setor do turismo nas áreas das agências de viagem, animação e organização de eventos e outras similares, com uma dotação de 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões são destinados a micro e pequenas empresas. [Linha esgotada]
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Linha para outras companhias no setor turístico, incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico, com uma dotação de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões destinam-se a micro e pequenas empresas
Para mais informação consulte o site do IAPMEI
Um dos critérios de elegibilidade da linha de crédito para micro empresas ( 1-9 trabalhadores e menos que 2 milhões de euros de faturação) do turismo é NÃO estar em situação de empresa em dificuldade. O que significa a situação de empresa em dificuldade?
Esta medida visa excluir todas as empresas que estavam em dificuldades antes do surto COVID19, ou seja, têm que preencher uma das seguintes situações:
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Empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
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Sempre que a empresa for objeto de um processo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo de insolvência a pedido dos seus credores;
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Sempre que a empresa tenha recebido um auxílio de emergência e não tenha reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia ou tenha recebido um auxílio à reestruturação e ainda esteja sujeita a um plano de reestruturação.
Que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020?
Para as empresas que integram um programa de incentivos PT2020, as medidas visam reduzir os prazos de pagamento por parte do Estado, diferir os pagamentos das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020), incluir como despesa elegível os custos com ações canceladas e adiadas, e a consideração do covid-19 como motivo de força maior nos apoios PT2020.
Quais as despesas associadas a eventos cancelados e adiados são elegíveis?
As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o covid-19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, são elegíveis para reembolso.
Medidas Excepcionais - Nesta página poderá conhecer as medidas excepcionais adotadas pelo Governo de Portugal em cada área governativa como resposta ao novo coronavírus e à covid-19. https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/
Medidas de Apoio às Empresas - Nesta página encontra todos os mecanismos disponibilizados, bem como formulários de acesso. https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx
Moratórias de Crédito - https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/FAQs_MORATORIA-DE-CREDITOS-SITE-DO-IAPMEI_v2.aspx
Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 2020-03-26 - Estabelece medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença covid-19. https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779509/details/maximized
Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 2020-03-26 - Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia covid-19. https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779506/details/maximized
Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 2020-03-26 - Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença covid-19. https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130779505/details/maximized
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – covid-19 . https://dre.pt/application/file/a/130251721
Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março - Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus covid-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial. https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130273586/details/maximized
Propostas do Bloco de Esquerda
Os detalhes de todas as propostas podem ser consultados aqui:
• Medidas de emergência para responder à crise pandémica
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44659
• Medidas de emergência para responder à crise económica
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44658
• Medidas de emergência para responder à crise social
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44660
• Medidas de emergência para as micro e pequenas empresas
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44660
Comentários
Apoio às empresas
Caros Camaradas,
A atual pandemia vai agravar ainda mais a situação dos mais pobres e aumentar ainda mais o fosso entre ricos e pobres. O sistema capitalista é especialista em descobrir grande oportunidades em casos de calamidade.
No que respeita aos apoio às empresas vejamos como esse apoio é selecionado:
1. Em 2019 a empresa não pôde ter prejuízo
2. Não pode ter dívidas à Segurança Social
3. Não pode ter dívidas às Finanças
Quer isto dizer que a maioria das empresas portuguesas não vão ser ajudadas.
As grandes empresas com grandes lucros poderão beneficiar deste empréstimo, embora não precisem, para se financiarem a juros baixos e dividir depois os dividendos pelos seus investidores.
As pequenas e micro empresas dificilmente irão sobreviver.
Para podermos ver como o sistema funciona vou dar um exemplo recente. Sou sócio-gerente de uma micro empresa unipessoal. Recorri a um empréstimo bancário através do Banco Santander a este último pacote em que os bancos foram impedidos de pedir o aval dos sócios.
A minha empresa teve lucro em 2019 não tem dívidas nem à Segurança Social nem às Finanças.
Pessoalmente não tenho dívidas nem às Finanças nem à Segurança Social.
Entreguei toda a documentação necessária através do contabilista.
Do banco passados uns dias telefonaram-me a perguntar se queria com período de carência ou não. Pensei que tudo estava correto....mas passados uns dias telefonaram a dizer que afinal não podiam fazer o empréstimo dado que eu pessoalmente tinha um incidente no Banco de Portugal (700,00 €) e que o Banco de Portugal não autorizava o empréstimo. Já agora gostaria de referir que o valor do empréstimo seria de 6.000 € com um aval do Estado de 80 ou 90 %, conforme anunciado.
Há poucos dias o Sr. Presidente da República veio à televisão (lugar cativo) dizer que se iria reunir com os bancos que agora era a altura de serem eles a ajudar o povo português dado que quando eles precisaram foram os contribuintes que os ajudaram. E disse também que os bancos já tinha pago o que deviam. Se já pagaram ainda não recebi a parte que me é devida.
Os bancos ajudarem? Este mês o Novo Banco aumentou as despesas da conta da empresa para mais de 15 €. Como a conta ficou a descoberto passou a ficar em dívida o valor de 38 €. No dia seguinte fechei a conta.
Logo no início da Pandemia os bancos vieram a anunciar medidas de apoio. O Santander que ia emitir um cartão de débito contactless de 50€ (grande medida) o Montepio que iria facilitar as contas ordenados. Mentira. O processo é rigorosamente o mesmo com a necessidade para além da conta existente há vários anos de entregar todas a documentação, IRS, etc.
Pois é assim que lidamos com os bancos que nos têm sugado a vida, a dos nossos filhos e que as principais figuras do Estado nos querem convencer que agora é hora dos bancos nos ajudarem.
Este é o verdadeiro Estado de Calamidade que se irá manter até que estes estes banqueiros grande parte deles corruptos e em liberdade nos continuem a dominar.
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