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Segurança Social dos Recibos verdes: o que mudou, por que mudou, como mudou?

Este novo regime foi um passo difícil de alcançar, que resultou de muitos anos de luta e que é . para um grupo de trabalhadores que tem estado frequentemente esquecido.

Terminou ontem [quinta-feira, 31 de janeiro] o prazo para os trabalhadores a recibo verde fazerem a sua declaração à Segurança Social à luz do novo regime de contribuições. As grandes novidades deste regime já eram conhecidas e foram detalhadamente explicadas, por exemplo, neste artigo do Expresso:

i) A taxa de contribuição dos trabalhadores baixou cerca de 8 pontos, de 29,6% para 21,4% e acabou a lotaria dos escalões, passando a aplicar-se essa taxa à média mensal do rendimento dos últimos três meses;

ii) Algumas entidades contratantes (as que concentram metade ou mais do rendimento de um trabalhador) foram chamadas a participar do esforço contributivo que antes estava totalmente às costas do trabalhador;

iii) A proteção social foi significativamente reforçada. Alargou-se o acesso ao subsídio de doença (do 30º dia para o 10º dia). Na proteção no desemprego, o prazo de garantia para ter acesso ao subsídio desceu para um ano, metade do que era, e pode ser cumulado com o prazo de trabalho por conta de outrem; há mais 30 mil pessoas que podem ter acesso devido ao alargamento do conceito de “dependência económica. Na parentalidade, o direito ao subsídio para assistência a filhos e a netos, que estava vedado aos trabalhadores independentes, passou a aplicar-se-lhes. Além disso, a existência de uma dívida que já tenha plano de pagamento deixa de impedir o acesso à proteção social (por exemplo, ao subsídio de parentalidade), ao contrário do que acontecia antes, o que era de uma crueldade sem sentido

iv) Cerca de 1% das mais de 600 mil pessoas que têm um contrato de trabalho por conta de outrem e que acumulam esse contrato e esse salário com trabalho independente passam a contribuir para o sistema e a ter mais pensão por causa disso. Fazem-no apenas a partir de um valor de 2490€/mês e contribuem somente sobre o que está para além desse valor. Os restantes 99% continuam isentos.

v) Mantêm-se as isenções no primeiro ano; as isenções para os pensionistas. Mantém-se também o que se considera o rendimento relevante para efeito de contribuição (70% do que a pessoa efetivamente ganha; ou 20% da venda de bens)

Impostos e contribuições, mais uma vez

Um dos problemas com que se confronta quem trabalha no nosso país é que, para a grande maioria, os rendimentos são muito baixos face ao custo de vida (basta comparar o que se ganha com o que se paga pela habitação). Por isso, todas as contribuições são sensíveis.

Quem trabalha paga impostos sobre o rendimento (o IRS, que reverte para o Estado e as suas múltiplas funções, da educação à saúde, da segurança aos transportes) e paga contribuições para a Segurança Social (um sistema de seguro e proteção dos trabalhadores). Como em Portugal os salários são muito baixos, uma grande parte dos trabalhadores está isento de IRS: 48% dos agregados familiares não pagam.

No caso dos recibos verdes, passou a aplicar-se também, desde 2018, o chamado “mínimo de existência”: quem ganhar por ano menos de 9150,96€ não paga nenhum IRS. A lógica é que o rendimento líquido das pessoas não pode ser inferior a esse mínimo (se tiverem feito retenção na fonte, o valor pago será reembolsado aquando da entrega da declaração de IRS). Os trabalhadores independentes que ganhem até 10 mil euros não têm de fazer retenção na fonte. Os restantes trabalhadores, sim, pagando o imposto de forma progressiva, com o acerto no final do ano. Mas o que mudou agora em janeiro não foram os impostos: foram as contribuições para a Segurança Social.

Como funcionam e para que servem os descontos para a Segurança Social?

A Segurança Social pública é uma conquista dos trabalhadores. Antes de existir, os trabalhadores quotizavam-se entre si para fazer face às situações de risco que lhes aconteciam e que os impediam de trabalhar e, portanto, de ter rendimento para sobreviver (por doença, por acidente). O movimento das mútuas e das lutuosas (o pagamento dos funerais foi uma das questões que originou estas formas de associação) foi a expressão, em Portugal e não só, dessas modalidades embrionárias de proteção social. Com a democracia consolidou-se um sistema de segurança social gerido pelo Estado, através do qual uma parte do salário de cada trabalhador serve para cobrir estas eventualidades.

A Segurança Social é financiada pelos trabalhadores e o seu orçamento é utilizado para proteger os trabalhadores, não podendo ser desviado para outros fins. As taxas estão calculadas em função do que se gasta, em média e solidariamente, a cobrir cada situação. Esses cálculos são públicos. Um trabalhador por conta de outrem paga 11% para a Segurança Social e o seu empregador 23,75% (no total, 34,75%). Esse dinheiro não é “para o Estado” em geral – é para a Segurança Social garantir essa proteção. Decompondo, descontamos 1,41% para ter direito a subsídio de doença; 0,5% para termos cobertura em caso de doença profissional; para os apoios na parentalidade (licenças, nomeadamente) 0,76%; para acedermos ao subsídio de desemprego 5,14%; para os apoios em caso de invalidez 4,29%; para a formação da nossa pensão de velhice 20,21%; e para os apoios em caso de morte (os subsídios de funeral ou as pensões de viuvez, pagas mensalmente aos familiares de quem morreu) 2,44%. É assim que se chega à taxa de 34,75%. Por isso, de cada vez que se apresenta como solução para o “emprego” ou a “competitividade” reduzir a TSU (nomeadamente, a parte da contribuição patronal), o que se está a fazer é a retirar condições de proteção aos trabalhadores – e a tirar-lhes uma parte do seu salário.

No caso dos trabalhadores independentes, como estes não tinham acesso a subsídio de desemprego, a taxa era de 29,6% (os 34,75% menos os 5,14% que vão para a cobertura no desemprego). Tendo em conta que uma parte do rendimento dos trabalhadores independentes é gasta com os instrumentos do seu trabalho (ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem), essa taxa aplicava-se não à totalidade do que ganham, mas sim a 70% (o chamado “rendimento relevante”), ou 20% no caso de venda de bens.

O problema com o regime que existia é que os trabalhadores independentes, ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, pagavam a mesma taxa mas não tinham os mesmos direitos (por exemplo, na parentalidade ou na doença). Além disso, como toda a contribuição recai sobre eles (pelo facto de não terem um patrão que contribui com 23,75%, mas uma entidade que lhes compra um bem ou serviço e que na maior parte das vezes não contribui com nada), esta adquire um peso muito grande, que lhes encurta o rendimento disponível todos os meses. Por isso, a maioria dos trabalhadores a recibo verde optou sempre por baixar de escalão (para pagar o mínimo possível) e por fechar a atividade sempre que pudesse (para não ter uma obrigação contributiva quando não tinha rendimento). Às vezes, forçados a escolher entre as despesas do dia a dia e pagar as contribuições, acabaram por acumular dívidas à Segurança Scoial. A bola de neve dos juros transformou-as, em alguns casos, num verdadeiro inferno.

É compreensível pois que a relação entre os trabalhadores independentes e a Segurança Social não seja pacífica e que haja razões de queixa. Mas é também importante dizer a verdade sobre a consequência de um sistema que puxa as contribuições para mínimos e incentiva o abrir e fechar de atividade: o resultado são carreiras contributivas muito degradadas, cheias de buracos que impedem o acesso às prestações imediatas (os prazos de garantia para subsídio de desemprego, de doença, etc.) e que significam, no futuro, pensões de velhice de miséria.

A nova taxa e os 20 euros

O novo regime de contribuições que agora entra plenamente em vigor resulta de uma norma aprovada no Orçamento de 2017 (o artigo 96º da Lei), com os votos favoráveis do PS, Bloco, PCP e Verdes. Dela constavam as suas linhas gerais: “consagrar novas regras de isenção” (o que se fez no caso de quem acumula rendimentos de trabalho independente elevados com um contrato de trabalho por conta de outrem); “determinar que as contribuições a pagar têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, considerando-se no máximo três meses” (em vez de ser com base no ano anterior); “determinar que o montante anual de contribuições a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual” (ou seja, o fim dos escalões, que significavam uma lotaria totalmente injusta, em que por um euro a mais se pagava o dobro da contribuição e, por um euro a menos, metade da contribuição); “prever a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de 20 euros, de modo a assegurar uma proteção social efetiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de faturação”; “a revisão do regime de entidades contratantes” (para alargar o universo das que contribuem).

Estas regras deram origem ao novo regime, que foi saudado pelos vários partidos da Esquerda que as tinham aprovado. Nos últimos dias, em alguns fóruns, têm-se discutido sobretudo duas questões: paga-se mais ou menos com o novo regime? E para que servem os 20 euros?

Sobre a taxa que se paga, as comparações não podem ser diretas. Na generalidade dos casos, os trabalhadores vão pagar menos: prevê-se que as novas regras resultem numa redução de quase 100 milhões de euros nas contribuições dos trabalhadores para a Segurança Social, só parcialmente compensadas pela contribuição maior das entidades contratantes (que, ainda assim, deverá rondar cerca de 50 milhões). Ou seja, as novas regras não foram feitas para se pagar mais, mas para se pagar de modo mais justo e para se ter mais proteção.

A conta do que o trabalhador paga se escolher a contribuição mínima é relativamente fácil de fazer: uma taxa real de 11,4% sobre a média do que ganhou por mês no último trimestre. Como assim? A taxa que o trabalhador paga com as novas regras é, de facto, de 21,4%, mas ela aplica-se a 70% do que ganha, e o trabalhador pode ainda optar por reduzir em 25% esse valor de referência. Assim, os 21,4% vão aplicar apenas a uma parte do seu rendimento (a 70%, menos 25%), o que dá uma taxa real sobre o conjunto do rendimento de cerca de 11% - que é taxa que paga um trabalhador por conta de outrem.

Dir-se-á que para um salário mínimo, 11% é dinheiro que faz falta. Certo. Mas os 66 euros que o trabalhador por conta de outrem com salário mínimo paga é uma parte da sua proteção. O mesmo para o trabalhador independente. Se alguém ganha 500, 600, 1000 ou 2000€, pagar 11,4% de taxa real para a Segurança Social é uma condição da proteção social que terá. Com as novas regras, sabe-se que essa contribuição é mais justa porque é proporcional ao que o trabalhador ganha. Quanto melhor for a contribuição, melhor será, entre outras coisas, a sua pensão futura. E se, quando somos novos e saudáveis, essa não parece ser uma questão, não duvidemos que ela é relevantíssima quando já não conseguirmos trabalhar.

Quanto aos 20 euros como contribuição mínima, trata-se de um duplo progresso para quem trabalha, e por isso os vários partidos da Esquerda defenderam a medida (uma proposta do Bloco que teve apoio do PS e do PCP). Por um lado, porque dantes a contribuição mínima era 62 euros, mesmo que a pessoa tivesse ganho, naquele mês, 50€ ou 80€ (era o resultado da lógica dos escalões e da contribuição fixa). Os 20 euros significam pois uma redução para menos de um terço do valor antigo. Mas além disso, o objetivo de reduzir o valor dessa contribuição mínima para 20 euros é permitir que as pessoas, quando têm rendimentos muito baixos ou quando não tenham rendimentos, possam permanecer no sistema, e com isso continuar a constituir carreira contributiva e prazos de garantia, em vez de fechar atividade. Claro que, agora como no passado, a pessoa pode optar por fechá-la e não pagar nada. Mas tem vantagem em não fazê-lo, porque isso é uma condição da sua proteção futura.

Mais um passo

O sistema agora em vigor está longe de ser perfeito. Para os falsos recibos verdes, só o reconhecimento do contrato de trabalho é justo e é isso – e nada menos que isso - que deve ser exigido: um contrato. Para os verdadeiros trabalhadores independentes, apesar do progresso, o regime continua a ser complexo, a ter muitas obrigações declarativas e regras que nem sempre primam pela clareza. Além disso, é sabido que, para fugirem às suas obrigações contributivas, algumas entidades contratantes estão a pressionar trabalhadores independentes a constituírem-se como empresas, o que multiplica as obrigações destes, para aliviar quem contrata os seus serviços. É uma chantagem habitual e lamentável.

No seu conjunto, todavia, este novo regime foi um passo difícil de alcançar, que resultou de muitos anos de luta e que é positivo para um grupo de trabalhadores que tem estado frequentemente esquecido e que foi, ao longo do tempo, vítima de muito erros e de perseguições inúteis.

Mais justiça e mais proteção social são duas conquistas fundamentais para os trabalhadores independentes. É preciso que sejam acompanhadas, para estes trabalhadores como para os outros, de mais rendimento.

Artigo publicado em 1 de fevereiro de 2019

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
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