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Bloco questiona governo sobre “operações stop” para cobrar dívidas ao fisco

Apesar do governo ter suspenso a cobrança de dívidas às Finanças através da interceção de veículos automóveis, o Bloco quer apurar responsabilidades e questiona a legalidade da ação.
Foto original de Hugh Grew/Flickr

A notícia de que a Autoridade Tributária e a GNR estavam a fazer “operações stop” para cobrar dívidas ao fisco em plena A-42, na zona de Valongo, apanhou de surpresa o país. E tudo indica que o próprio governo foi surpreendido, pois mandou suspender a ação em seguida. Os agentes que intervinham nessas operações diziam mesmo que tinham poderes para penhorar as viaturas dos condutores que não pudessem saldar a sua dívida fiscal de imediato.

Apesar da caricata operação não ter durado muito tempo, as deputadas Mariana Mortágua e Sandra Cunha querem que os ministros das Finanças e da Administração Interna expliquem como foi possível pôr uma ideia destas em prática, ao mesmo tempo que condenam “o clima de perseguição que esta iniciativa promove”.

As deputadas bloquistas duvidam da legalidade desta ação, nomeadamente no que diz respeito “à proporcionalidade de atuação da Autoridade Tributária, bem como às garantias que foram dadas aos/às cidadãs alvo deste expediente, desde logo quanto às garantias processuais e ao acesso a dados dos/as cidadãos/ãs envolvidas”.

O Bloco estranha ainda que a GNR tenha sido mobilizada para esta operação, dado “o desinvestimento no policiamento de proximidade que, inclusivamente, tem levado à redução dos horários de vários postos da GNR” e também a prioridade que esta força policial deve dar à prevenção e combate à criminalidade rodoviária.

Neste sentido, Mariana Mortágua e Sandra Cunha questionam Mário Centeno e Eduardo Cabrita sobre a autoria da orientação dada à Autoridade Tributária e à GNR para esta iniciativa e também sobre alguns aspetos particulares desta operação: que tipo de dívidas estavam em causa, qual a situação quanto à recuperação dessas dívidas nos casos dos cidadãos intercetados, que valor em dívida justificava a apreensão da viatura e de que forma eram acauteladas as garantias de “um processo justo e com contraditório e à privacidade dos seus dados pessoais”.

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