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Atrizes solidárias com Cristina Tavares

Após o despedimento de Cristina Tavares pela corticeira Fernando Couto-Cortiças, e após as denúncias de práticas de assédio moral, várias atrizes nacionais gravaram mensagens de vídeo solidarizando-se com a sua luta pela reintegração no local de trabalho.
Cristina Tavares, trabalhadora corticeira vítima de perseguição patronal. Fotografia de CGTP-IN
Cristina Tavares, trabalhadora corticeira vítima de perseguição patronal. Fotografia de CGTP-IN

Entre as atrizes contam-se Ana Saragoça, Ana Sofia Martins, Mariana Monteiro, Joana Manuel, Sandra Valério, Diana Costa e Silva, Diana Nicolau, Joana Santos, Daniela Melchior, Sofia Grilo, Joana Seixas, Madalena Almeida, Márcia Leal e Sílvia Rizzo.

Várias atrizes participaram na sessão pública promovida pelo Sindicato dos Operários Corticeiros, a propósito do Dia Internacional da Mulher.

De acordo com o advogado do mesmo sindicato, Filipe Soares Pereira, “a inspetora geral das Condições do Trabalho foi ouvida no passado dia 6 na Assembleia de República e confirmou que, para além dois processos já conhecidos, ainda há mais três a decorrer na fase administrativa”. O último processo, segundo o mesmo, aconteceu já após o segundo despedimento de Cristina Tavares, razão pela qual considera que o último auto se relaciona com o despedimento, justificado pela empresa com um crime de difamação por parte da trabalhadora.

“A ACT considerou o despedimento abusivo e entende que a Cristina Tavares denunciou as ilegalidades que estavam a ser cometidas”, afirmou, citado pelo JN.

Alírio Martins, coordenador do sindicato, e de acordo com o mesmo jornal, afirmou que “Nunca vimos uma empresa ou situação como esta em que alguém se quer mostrar acima da lei”.

Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, afirma que “há provas irrefutáveis apresentadas pela ACT”, razão pela qual “será feita justiça”.

Para o próximo dia 28 está marcada a sessão no tribunal da Feira relativa à contestação da empresa face à multa de 31 mil euros aplicada pela ACT. Um dia depois, realiza-se a audiência das partes relativa ao segundo despedimento da trabalhadora.

 

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