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Publicado diploma que faz justiça a quem começou a trabalhar em criança
No Decreto-Lei publicado esta segunda-feira é eliminado o fator de sustentabilidade que cortava 14.5% do valor das pensões de reforma antecipada de quem já tem 60 anos e começou a trabalhar aos 16 anos ou antes, somando 46 anos de descontos. O diploma entra em vigor a 1 de outubro.
Em outubro de 2017 já tinha sido eliminado o corte para quem começou a trabalhar até aos 14 anos e descontou 46 anos, ou quem tem 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva.
“Fazer justiça a quem começou a trabalhar criança”
Aquando a aprovação, no Conselho de Ministros, da resolução que previa o fim dos cortes nas pensões para quem descontou 46 anos e começou a trabalhar aos 16, o deputado bloquista José Soeiro frisou que a medida vinha concluir “a fase de fazer justiça a quem começou a trabalhar criança”.
Reconhecendo a importância do alargamento, defendido pelo Bloco nas negociações com o Governo, José Soeiro sublinhou, no entanto, que ainda estão por concretizar a segunda e a terceira fases do regime de acesso às pensões das longas carreiras, isto é, de todas as pessoas que trabalham desde muito jovens.
A segunda fase deveria ter acontecido no início de 2018, de acordo com o compromisso assumido pelo Governo. O Bloco agendou um potestativo para o garantir e a proposta não avançou por oposição do PS, PSD e CDS. A terceira fase deveria, de acordo com esse compromisso, entrar em vigor no início de 2019.
A segunda fase, recorde-se, prevê acabar com a penalização do fator de sustentabilidade (14,5%) para todos os trabalhadores que requeiram pensão antecipada a partir dos 63 anos e que, aos 60 anos, tivessem 40 de desconto. Prevê ainda a consagração de uma idade individual de reforma que vai diminuindo em função dos anos de desconto para além dos 40, sendo que o Bloco defende que a idade legal de reforma deve ser antecipada em 1 ano por cada ano de descontos para além dos 40.
A terceira fase, por sua vez, prevê o fim da penalização de sustentabilidade para todos os trabalhadores que tenham 40 anos de descontos aos 60 de idade.
Conforme sublinhou José Soeiro à época, “para o Bloco, a concretização da segunda e da terceira fases do acesso às reformas antecipadas em 2019, o fim da penalização do fator de sustentabilidade para todos os pensionistas, o reconhecimento do desgaste do trabalho por turnos para acesso antecipado a pensões e a valorização do rendimento dos pensionistas são uma prioridade na negociação em curso para o Orçamento de Estado para 2019”.
Anexo | Tamanho |
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pensao_antecipada_dl_no_73_2018_de_17.09.18.pdf | 155.11 KB |
Comentários
Fator sustentab. nas reformas findo o subsidio de desemprego
Os trabalhadores em situação de despedimento por extinção do posto de trabalho e que cumpram os requisitos para poder pedir reforma antecipada no final dos 38 meses de fundo de desemprego, com 61anos de idade e com 44 anos de descontos à data de abril de 2019 (por ex.) ficam penalizados pelo fator da sustentabilidade ainda que o fim deste fator seja negociado para o orçamento de 2019 em data posterior ao seu pedido de reforma (imediatamente após o fim do seu subsídio de desemprego)? Não será de acautelar esta situação para assegurar que todo o ano de 2019 venha a ser abrangido pelo fim do fator de sustentabilidade tendo em conta que já era um compromisso assumido para 2018? Os trabalhadores que ainda estiverem no ativo podem esperar algum tempo, quem está desempregado e termina o subsídio de desemprego não tem alternativa por falta de recursos financeiros!!!
Lesados de Mota Soares/Passos Coelho
Continuam a ser deixados para trás aqueles beneficiários que foram "depenados" em 2014. A nova fórmula do F.S. não foi dotada de prazos de transição para salvaguardar longas carreiras (45) e idades acima dos 60 anos.
Também comecei a trabalhar com 16 anos de idade.
Saí do mercado de trabalho por "extinção de posto de trabalho".
É o princípio da proteção da confiança que está na base deste atropelo, ao alterarem as regras no final de uma vida inteira de trabalho, sem alternativa ...Saímos do mercado de trabalho, empurrados, por "Extinção de posto de trabalho". Sem a indemnização a que teríamos direito, e a Seg. Social em vez de penalizar as empresas, penaliza os trabalhadores (9% até atingirem a idade "legal" de reforma) porque saíram por "ACORDO"(o que está escrito na carta para o fundo de desemprego). Esta interpretação por parte da Seg. Social tem o objectivo claro de diminuir a proteção social aos trabalhadores que cessem o contrato por “acordo com o empregador”, por ser notório que muitas dessas cessações decorrem de um interesse único do empregador.
Em suma: lesado três vezes.
1 - 9% ("ACORDO")
2 - 12,34% (Fator de "Sustentabilidade") .Uma regra alterada no final - 45 anos
3 - ESQUECIDO (desde 2014 e ainda não foi reparada esta injustiça)
O resultado deste assalto = 21,34% (9+12,34)
Apesar de ter mais de 60 anos de idade e 45 anos de carreira contributiva (sem um único dia de baixa, que me enchia de orgulho).
Para estes lesados, o "assalto" aconteceu em 2014 e até agora apenas foram identificados os assaltantes.
Cumprimentos
Rogério Leite
P.S.: As pessoas que me rodeiam, familiares e amigos, não compreendem esta situação. Um sistema que penaliza uma vida inteira de trabalho. É um sistema sem ética.
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