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O que é a morte assistida?

Nas vésperas da votação sobre a morte assistida no Parlamento, o Esquerda.net republica um artigo de 2016 que procura explicar conceitos relacionados com a eutanásia e o suicídio assistido e esclarecer algumas questões relativas aos cuidados paliativos e ao Testamento Vital. Informação compilada por Bruno Maia.

Eutanásia

Ato de terminar, abreviando, a vida de alguém com uma doença incurável, sem dor ou sofrimento. Prática em que uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, põe termo à vida de outra pessoa em benefício e a pedido do mesmo. O pedido tem de ser formulado quando o doente ainda está na posse das suas capacidades mentais e feito de forma informada, consciente e reiterada. A eutanásia pode ser praticada administrando, por exemplo, uma injeção letal (Eutanásia ativa) ou retirando o tratamento que suporta a vida (Eutanásia passiva). Tanto a eutanásia como o suicídio assistido cabem dentro do conceito de morte assistida.

Suicídio assistido

No suicídio assistido é o próprio doente que termina com a sua vida. Há a colaboração de uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, que ajuda o doente a pôr termo à vida mas com uma participação indireta, já que o último gesto de tomar os fármacos letais tem de ser concretizado pelo próprio doente.

Distanásia

Termo sinónimo de obstinação terapêutica e encarniçamento terapêutico e que designa o prolongamento artificial da vida com o recurso a tratamentos desproporcionados de um doente que se encontra em fase terminal, podendo este prolongamento da vida ser obtido com sofrimento, sem qualidade de vida e sem dignidade.

Ortotanásia

Suspensão ou minimização de tratamentos desproporcionados destinados a prolongar a vida para além do que seria natural no estado terminal do doente.

Testamento vital

Documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. Nesse formulário, pode também deixar nomeado um “procurador de cuidados de saúde” para tomar as decisões ou garantir que as opções são cumpridas. É válido por cinco anos e o doente pode pedir, por exemplo, para não ser submetido a: “reanimação cardiorrespiratória”, “a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais”, “a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte” ou “a tratamentos que se encontrem em fase experimental”.

Cuidados Paliativos

Os cuidados paliativos definem-se como uma resposta ativa aos problemas decorrentes da doença prolongada, incurável e progressiva, na tentativa de prevenir o sofrimento que ela gera e de proporcionar a máxima qualidade de vida possível a estes doentes e suas famílias. 

Doença terminal

Doença incurável e progressiva que resultará na morte do indivíduo no espaço de semanas a meses.

Código Deontológico da Ordem dos Médicos (excertos)

Artigo 31º (Princípio geral) O médico que aceite o encargo ou tenha o dever de atender um doente obriga-se à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, agindo sempre com correcção e delicadeza, no exclusivo intuito de promover ou restituir a saúde, conservar a vida e a sua qualidade, suavizar os sofrimentos, nomeadamente nos doentes sem esperança de cura ou em fase terminal, no pleno respeito pela dignidade do ser humano.

Artigo 57º (Princípio geral) 1. O médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida. 2. Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia.

Artigo 58.o (Cuidados paliativos) 1. Nas situações de doenças avançadas e progressivas cujos tratamentos não permitem reverter a sua evolução natural, o médico deve dirigir a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício.

Artigo 59º (Morte) 3. O uso de meios extraordinários de manutenção de vida deve ser interrompido nos casos irrecuperáveis de prognóstico seguramente fatal e próximo, quando da continuação de tais terapêuticas não resulte benefício para o doente. 4. O uso de meios extraordinários de manutenção da vida não deve ser iniciado ou continuado contra a vontade do doente.

Bruno Maia, médico.

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Neste dossier:

Morte Digna

Em Portugal está aberto o debate sobre a despenalização da morte assistida. Em causa está um direito fundamental: o direito a morrer com dignidade, à autonomia e liberdade individual de cada um e de cada uma. Dossier organizado por Mariana Carneiro.  

Todo o cidadão é dono da sua vida e do seu corpo

Sou a favor da despenalização da eutanásia ativa voluntária e do suicídio assistido não só devido à minha vivência como médico mas também à minha formação filosófica. Artigo de Jaime Teixeira Mendes.

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Nas vésperas da votação sobre a morte assistida no Parlamento, o Esquerda.net republica um artigo de 2016 que procura explicar conceitos relacionados com a eutanásia e o suicídio assistido e esclarecer algumas questões relativas aos cuidados paliativos e ao Testamento Vital. Informação compilada por Bruno Maia.

Morte assistida em Portugal: Uma realidade escondida

Somam-se as vozes de médicos e outros profissionais de saúde que confirmam a prática da eutanásia nos hospitais portugueses. Fora dos meios hospitalares, a compra de medicamentos pela internet permite que a morte chegue pelo correio, com todos os riscos que a situação acarreta.

Morte Assistida pelo Mundo

A eutanásia propriamente dita só existe na Holanda e na Bélgica. Os restantes países legislaram sobre o suicídio assistido, com mais ou menos regras, com mais ou menos possibilidades.

 

Bibliografia e vídeos sobre morte assistida

Neste artigo, o Esquerda.net disponibiliza uma compilação de bibliografia e de vídeos sobre o tema da morte assistida.

Morte assistida vs Cuidados Paliativos: Desfazer equívocos

Desde que nascemos há uma certeza que nos assiste: um dia, iremos morrer. Mas, apesar desta inevitabilidade, a morte arrasta consigo debates intensos. Artigo de Cristina Andrade.

“Afirmação de um direito de dignidade, de autonomia e de liberdade pessoal”

Em entrevista ao Esquerda.net, o deputado bloquista José Manuel Pureza defendeu que “importa reconhecer na lei o direito de todos/as de decidirem livremente que, em termos da dignidade que exigem para toda a sua vida, chegou o momento do fim” e o direito dos/as médicos de acederem ao “pedido de ajuda para concretizar essa decisão, sem estarem sujeitos/as a pena de prisão”.

A despenalização da morte assistida ou a cultura do respeito

Aqui defende-se que cada uma e cada um possa, (auto)definir-se, escolhendo as suas escolhas, traçando os seus planos de vida, mesmo que nada disto encontre o conforto da maioria da adesão social. Artigo de Isabel Moreira.

Em nome de uma ética da liberdade e da tolerância, digo sim à morte assistida

A poucos dias de novo debate parlamentar sobre a despenalização da morte assistida, republicamos este artigo de João Semedo, em fevereiro de 2016, acerca de uma das causas a que dedicou os últimos anos de vida.

Morrer sim, mas devagarinho?

Aceitar a legalização da eutanásia exige-nos a capacidade de aceitar que o “outro em sofrimento” não queira viver um pesadelo existencial sem outra saída que não seja a morte. Artigo de Francisco Teixeira da Mota.

Da minha dignidade decido eu

O paternalismo está a roer todos os valores; é um vírus que ataca regularmente a melhor ideia que a humanidade teve, aquela que dá pelo nome de Declaração Universal dos Direitos do Homem. Artigo de Inês Pedrosa.

Manifesto e Petição: Pelo direito a morrer com dignidade

O Manifesto em Defesa da Despenalização da Morte Assistida foi subscrito por mais de cem personalidades de vários quadrantes da sociedade portuguesa e mais de 7.700 pessoas já assinaram a petição Pelo Direito a Morrer com Dignidade, que será debatida em plenário da Assembleia da República.