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Bloco propõe alterações à legislação laboral para corrigir “distorções da troika”
O Bloco apresentou esta quarta-feira na Assembleia da República um pacote de cinco projetos de lei na área laboral. Entre várias medidas, os bloquistas pretendem proibir o despedimento por inadaptação e revogar as alterações introduzidas pelo Governo de Passos Coelho ao despedimento por extinção do posto de trabalho e às indemnizações aos trabalhadores.
“O pacote que apresentamos agora corrige distorções graves impostas no tempo da troika à legislação laboral”, sublinhou a coordenadora do Bloco de Esquerda à margem de um debate sobre igualdade de género, promovido pela Associação de Estudantes da Escola Secundária Augusto César da Silva Ferreira, em Rio Maior, no distrito de Santarém.
“Ainda que exista crescimento económico, as pessoas não o sentem no seu salário”, alertou Catarina Martins, referindo que isso deve-se, em boa parte, às alterações que a troika fez no código laboral.
A dirigente bloquista defendeu que o Governo não pode continuar a “adiar para a concertação social” as mudanças que acordou com os partidos à esquerda: “O Governo tem no seu programa e no acordo que firmou com os partidos à esquerda, nomeadamente com o Bloco, algumas medidas laborais e não tem avançado com nenhuma porque diz que estão na concertação social”, onde “tem existido o veto dos patrões a qualquer mudança”, destacou, assinalando ainda que as alterações têm que avançar agora, “porque esta legislatura acaba em 2019”.
Catarina Martins acrescentou que “o Bloco faz as propostas com a expectativa de encontrar maioria no Parlamento para fazer aquilo que todos nós dissemos que queríamos fazer: melhorar as condições de vida de quem vive e trabalha neste país”.
“Os trabalhadores do setor privado não merecem menos respeito do que os trabalhadores do setor público”, vincou a coordenadora bloquista, adiantando que, “da mesma forma que nos temos empenhado para que os trabalhadores do setor público, que perderam tanto no tempo da troika, possam recuperar o que perderam, também temos de nos empenhar para que os trabalhadores do setor privado que perderam tanto possam recuperar”.
De acordo com Catarina Martins, “a única forma de fazê-lo é retirar do código laboral as normas que a troika lá pôs para cortar salários e precarizar o trabalho”.
Propostas bloquistas visam “reequilibrar as relações de trabalho"
Os cinco projetos de lei na área laboral que os bloquistas apresentaram esta quarta-feira no Parlamento visam “reequilibrar as relações de trabalho, combatendo a precariedade e revertendo as medidas de empobrecimento e de facilitação dos despedimentos inscritas no Código de Trabalho pela ‘troika’”.
As medidas enquadram-se em 3 grupos. Por um lado, o Bloco pretende concretizar os compromissos inscritos no Programa de Governo no âmbito do combate ao abuso nos contratos a prazo e à desregulação dos horários de trabalho. Para esse efeito, propõe eliminar as exceções na lei que permitem enquadrar trabalhos permanentes com contratos a prazo, pelo simples facto de se aplicarem a desempregados ou a jovens à procura do primeiro emprego. O Bloco quer também acabar com a possibilidade de imposição unilateral do banco de horas individual, sendo que esta medida está, inclusive, prevista no programa do atual governo socialista.
Por outro lado, as propostas bloquistas visam retomar o valor do trabalho suplementar, que foi reduzido para metade, desincentivando o abuso das horas extras e do prolongamento de horários, e reintroduzir o descanso compensatório, eliminado com as alterações introduzidas pelo PSD e pelo CDS em 2012.
Para reverter a facilitação e o embaratecimento dos despedimentos, o Bloco propõe retomar o valor das compensações por cessação do contrato de trabalho. Entre 2011 e 2013, a base de cálculo para as compensações por cessação do contrato de trabalho passou de 30 dias (um mês por cada ano de serviço) para 12 dias de retribuição base e diuturnidades.
Das propostas bloquistas consta ainda retomar a formulação da lei existente até 2014 relativa aos critérios para o despedimento por extinção do posto de trabalho e eliminar o despedimento por inadaptação, que tem sido utilizado sobretudo como veículo de pressão e de assédio.
No que respeita à extinção do posto de trabalho, foram introduzidos critérios para permitir ao empregador escolher os trabalhadores a serem despedidos com base na “avaliação” feita pela empresa ou selecionando os trabalhadores mais “onerosos”, isto é, com mais direitos e com melhor remuneração. A lógica foi reforçar a arbitrariedade do empregador, reduzindo-se os custos de trabalho, privilegiando-se salários mais baixos e condições de trabalho mais precárias e expondo-se ao desemprego trabalhadores mais velhos e com maior dificuldade em encontrar novas oportunidades no mundo do trabalho. O Bloco pretende por isso regressar à formulação do Código de 2009.
Comentários
valorização remuneratória
Exmo. Sr.
Serve o presente para solicitar a V.Exa eventuais esclarecimentos para dúvidas sobre o conteúdo do artigo 19º do Orçamento Estado 2018, da valorização remuneratória dos trabalhadores do setor público.
Nesse sentido evoca o capítulo III do artigo 18º que os titulares com 10 pontos ao abrigo do sistema de avaliação SIADAP podem ter uma alteração remuneratória seja pela forma de progressão ou mudança de categoria.
No entanto, o Governo à posterior e em concertação com os principais sindicatos, preparou um Guia no qual expos um conjunto de perguntas e respostas sobre o descongelamento de carreiras para dar orientações aos serviços. No qual não esclarece se todos os trabalhadores são contemplados com a subida, se estão previstas formas como são atribuídos os pontos, ou como os mesmos serão usados para eventuais ciclos de progressão. Assim verifica-se nesse documento a seguinte questão com a devida resposta.
A partir de quando se contam os pontos? E o que acontece aos que sobram?
Os pontos são contados "a partir da última alteração de posicionalmente remuneratório do trabalhador, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, independentemente da razão da alteração (procedimento concursal; consolidação da mobilidade, transição de carreira), explica o Governo. Os pontos que excedam os necessários "relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório", nos termos da Lei do Orçamento de 2011 a 2017.
Desta forma, suscitam-se diversas dúvidas para alguns trabalhadores, entre elas e baseada na questão referenciada no anterior parágrafo. Os trabalhadores que tiveram uma consolidação de mobilidade (intercarreiras) e que só por si, não deve estar incluída como uma alteração posicional, mas sim uma mudança de categoria e que na maioria das vezes implica um upgrade académico. Estudo académico de iniciativa pessoal e que vai valorizar os serviços onde está adstrito, especialmente no tempo da instabilidade económica que Portugal foi submetido (Troika ) e que permitiram que os serviços e organismos públicos pudessem (re)colocar técnicos de entre os seus respetivos quadros, pois no período entre 2011 a 20017 a contratação de novos trabalhadores estava muito condicionada e na maioria dos casos bloqueadas.
Contudo a única forma de os referidos organismos públicos poderem “admitir” ou reorganizar melhor os respetivos serviço era pela mobilidade de carreiras ou pela modalidade intercarreiras (mudança de categoria) e esta forma seria então na altura a única forma de obter trabalhadores com um outro grau de complexidade funcional.
Nesse sentido aguardo esclarecimento quanto aos trabalhadores que estão em mobilidade intercarreiras (estejam ou não consolidadas) em carreiras de técnicos superiores (por tempo indeterminado) e que podendo ter os anos/pontos para serem valorizados a nível remuneratório podem ter esse direito pois como foi enunciado trata-se não de uma alteração de posicionamento remuneratório, mas sim uma mudança de categoria.
Peço ainda esclarecimento sobre os pontos acumulados antes da mobilidade intercarreiras, na carreira de origem e que não foram usados em ciclo de valorização, como podem ser utilizados? O guia do governo menciona que os pontos apenas vão ser contados a partir da última alteração de posicionamento remuneratório, não indica para situações de mudança de categoria.
O que trará um efeito lesivo para o trabalhador pois desaparecem do seu respetivo cadastro de avaliação os pontos anteriores à mobilidade, são como se nunca tivessem existido.
Melhores cumprimentos
O trabalhador público
José Manuel Ferreira da Costa, (Co.147 785 146)
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