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Bloco quer regular o Alojamento Local para garantir o direito à habitação

O projeto de lei do Bloco propõe a regulação do Alojamento Local através de medidas “urgentes e preventivas”, para travar “a destruição do direito à habitação” e “impedir a turistificação das cidades”.
De acordo com o projeto de lei do Bloco, a atividade de alojamento local deve integrar-se na modalidade de quartos, moradia, ou apartamento, sendo que no caso das duas últimas, os períodos de utilização acumulada não podem ser superiores a 90 dias por ano. Foto de idealista.pt/news..
De acordo com o projeto de lei do Bloco, a atividade de alojamento local deve integrar-se na modalidade de quartos, moradia, ou apartamento, sendo que no caso das duas últimas, os períodos de utilização acumulada não podem ser superiores a 90 dias por ano. Foto de idealista.pt/news.

No passado dia 25 de outubro, o Bloco de Esquerda entregou, na Assembleia da República, o Projeto de Lei 653/XIII que “Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local (AL)”. O diploma pode ser consultado aqui. As medidas apresentadas “devem ser entendidas como urgentes e preventivas”, lê-se no documento.

Medidas urgentes, alega o Bloco, “porque a desregulação do AL, juntamente com a falta de investimento na oferta de habitação pública, a liberalização do arrendamento urbano e movimentos especulativos estimulados por situações como a dos residentes não habituais, estão a criar uma crise habitacional que já chega a setores da população com rendimentos médios”.

Porém, as medidas são também preventivas, “porque pretende-se salvaguardar os aspetos positivos do turismo e evitar que tenham de ser tomadas medidas drásticas contra a turistificação, como já acontece em várias cidades do mundo, como Barcelona, Amesterdão ou Berlim”.

Dar um papel às autarquias na gestão e regulação do Alojamento Local

Tendo em conta a diversidade regional, no que diz respeito ao impacto do turismo, o Bloco considera que é importante “uma maior participação das autarquias na regulação do AL”. Desde logo, pela necessidade da emissão de autorização para abertura de um estabelecimento de AL no fogo de residência permanente do locador, na modalidade de quartos ou de alojamento por um período que não exceda o total 90 dias por ano, e cumprindo critérios gerais de segurança, de adequação do espaço e de conforto, ainda antes do registo no sistema do Registo Nacional do Alojamento Local. Para tal, considera-se que o município é a melhor entidade para garantir a necessária vistoria, que tem de ser realizada por uma entidade tecnicamente preparada e próxima do contexto urbanístico.

Do mesmo modo, segundo o Bloco, os municípios devem poder “definir uma política coerente de cidade, relativamente à pressão do turismo sobre o direito à habitação, principalmente dos setores populacionais de menor rendimento, mas igualmente sobre as infraestruturas, a rede de mobilidade e os espaços verdes”.

“Não faz qualquer sentido que a limitação do AL seja feita casuisticamente, condomínio a condomínio, sem qualquer estratégia territorial e social ou sem qualquer instrumento de regulação eficaz e transparente”, lê-se na exposição de motivos do projeto de lei.

Neste sentido, o Bloco defende que os municípios devem poder aprovar regulamentos municipais relativos à instalação de estabelecimentos de alojamento local, “fixando quotas por freguesia, por zona de intervenção ou por coroa urbana”, em proporção dos imóveis disponíveis para habitação e “tendo em conta a pressão sobre transportes, equipamentos de saúde, espaços verdes e infraestruturas diversas”.

Também está prevista “a suspensão da emissão de autorizações de abertura de estabelecimentos de alojamento local”, sempre que as referidas quotas atinjam o limite definido pelos regulamentos.

Clarificar a diferença entre o AL e o turismo habitacional

De acordo com o projeto de lei do Bloco, que altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, a atividade de alojamento local deve integrar-se na modalidade de quartos, moradia, ou apartamento, sendo que no caso das duas últimas, os períodos de utilização acumulada não podem ser superiores a 90 dias por ano. Nos quartos não haverá qualquer limite de duração.

Pretende-se, assim, “clarificar a diferença relativamente a outras modalidades de 'turismo habitacional' que constituem investimentos direcionados para uma exploração turística intensiva e que devem ser abrangidas pelas respetivas regras dos empreendimentos turísticos”.

O projeto de lei refere também que a atividade de alojamento local “tem de ser realizada no domicílio ou sede fiscal do titular da licença de exploração do AL”. A prestação de serviços de alojamento implicará, assim, uma autorização prévia da autarquia, acompanhada de vários requisitos (como um termo de responsabilidade passado por técnico habilitado, em como as instalações elétricas, de gás e termo-acumuladores cumprem as normas legais em vigor), incluindo uma vistoria obrigatória às instalações.

O diploma do Bloco prevê que os atuais estabelecimentos registados como alojamento local terão o prazo de um ano para fazer uma nova inscrição no Registo Nacional do Alojamento Local, de forma a serem abrangidos pelas normas propostas.

O alojamento em moradias ou apartamentos por mais de 90 dias passa para a categoria de empreendimento turístico. Para isso, o projeto de lei bloquista inclui um aditamento ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, com a criação de uma nova secção. Desse modo, passarão a ser consideradas nesta categoria as unidades de alojamento constituídas por quartos, incluindo o hostel, e outros estabelecimentos de hospedagem, que terão de cumprir um conjunto de exigências.

Os estabelecimentos já registados, até à entrada em vigor da nova lei, como alojamento local, nas modalidades de estabelecimento de hospedagem ou hostel, poderão dispor do prazo de um ano para se conformarem com os requisitos previstos para os empreendimentos turísticos.

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