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Violência doméstica: Juiz alega cultura machista para atenuar penas dos agressores
Segundo a manchete do Jornal de Notícias, deste domingo, um recente acórdão da Relação do Porto (com a data de 11 de outrubro de 2017, aguarda publicação oficial) desculpa os crimes de violência doméstica com base na prática de “adultério” da vítima. A mulher em causa foi perseguida pelo “amante” e agredida violentamente pelo ex-cônjuge, mas estes acabaram condenados com penas suspensas.
"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte", lê-se numa das páginas do vergonhoso acórdão, ao qual o Esquerda.net teve acesso, assinado pelos juízes desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Arantes.
O documento com o texto integral do acórdão foi divulgado, através das Capazes, aqui.
A legitimação da cultura machista e da violência de género, mesmo que contrárias à Constituição Portuguesa e enquadradas como crimes no atual Código Penal Português, foram a base dos argumentos usados pelo juiz do Tribunal da Relação, em duas dezenas de páginas que assim justificam a manutenção da suspensão das penas dos agressores, fixadas anteriormente pelo Tribunal de Felgueiras, indica o JN, que teve inicialmente acesso à fuga de informação. O recurso foi feito pelo Ministério Público, invocando uma valoração errada da prova e da medida da pena, sugerindo a aplicação de uma mais grave e efectiva pena de prisão.
Segundo o jornal, o caso remonta a 2014, quando começou a relação extraconjugal. Ao fim de dois meses, a mulher pretendeu pôr fim a esta relação, mas o “amante” não aceitou e revelou tudo ao então cônjuge. A partir daqui esta mulher foi vítima de perseguição, pelos dois homens, nas ruas e por sms, foi ainda ameaçada de morte, sequestrada pelo “amante” e agredida de modo muito violento pelo ex-cônjuge, de quem depois se separou.
O Tribunal de Felgueiras julgou o caso e acabou por condenar o ex-cônjuge por crime de violência doméstica, com uma pena de um ano e três meses de prisão, que suspendeu, e uma multa de 1750 euros por posse de arma proibida (segundo o JN, na agressão foi usada uma moca com pregos). Já o segundo homem foi condenado pelo crime de violência doméstica, com uma pena de um ano de prisão, também suspensa, mais 3500 euros de multa por crimes de perturbação da vida privada, injúrias, sequestro e ofensas à integridade física.
O juíz do tribunal superior não atendeu ao recurso do Ministério Público porque entendeu que “o marido, socialmente inserido, agiu num quadro depressivo”. É aqui que surgem os ignóbeis argumentos machistas, que chegam a citar o Código Penal de 1886: “Ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse ato a matasse”, diz o acórdão.
E continua, para ser bem claro: “Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.
O juiz Neto de Moura e a juíza Maria Luísa Arantes consideram ainda que “foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado de revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida”.
Comentários
falso
Isto é falso,
não existe no registo algum acordão com esse conteúdo.
Podem primeiro verificar no site dos Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto (dgsi.pt) antes de lançarem algo falso?
E onde está a seriedade
E onde está a seriedade "jornalística", quando se escreve que "Juiz alega cultura machista para atenuar penas dos agressores" ou quando se refere que "O desembargador Neto de Moura considera ainda que..." numa notícia que claramente OMITE o facto de que o acórdão foi redigido por dois juízes desembargadores?, Neto de Moura e Maria Luísa de Arantes?
O acórdão completo está aqui:
O acórdão completo está aqui: https://jumpshare.com/v/XmGPjJyBg6mJMdehLjp8
e o seu relator e primeiro signatário é o juiz desembargador Neto de Moura, sim.
Vergonhoso, sim.
Será mesmo cultura machista?
O Acórdão foi assinado pelos desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa de Arantes.
Não me parece que o conteúdo seja assim tão "escandaloso" como se pretende fazer crer neste artigo. A "cultura" atualmente existente é o resultado da leitura de "posts" nas redes sociais, com frases desgarradas e retiradas do contexto e quase ninguém se preocupa em aceder à fonte que é tão vilipendiada, mas que igualmente quase ninguém teve a preocupação de consultar.
Quando um Tribunal analisa um caso, fá-lo em toda a sua extensão, e não, à boa maneira da justiça popular, apreciando apenas as razões de uma das partes e esquecendo as das outras a fim de traçar um quadro completo.
As referências à Bíblia e ao CP de 1886 surgem apenas para efeito de enquadramento histórico na fundamentação do aresto, que teve em conta não apenas os factos praticados pelos arguidos, mas igualmente os respetivos estados de espírito e o enquadramento global dos mencionados factos.
O Acórdão afigurasse-me equilibrado, tendo em conta a matéria de facto apurada e o respetivo enquadramento jurídico.
Cumprimentos.
Não pode estar a falar a
Não pode estar a falar a sério...
Em pleno século XXI, este acórdão vem legitimar a violência sobre a mulher como forma de "lavar a honra masculina". Infelizmente nada podemos fazer para mudar a mentalidade aos muitos neandertais da sociedade. Podemos e devemos atuar para impedir que esta mentalidade impere nos mais altos cargos da justiça portuguesa. É lamentável e vergonhoso e estes juízes devem ser afastados. Ontem já era tarde.
correção ortográfica
Uma minudência: onde José Pedro Faria escreveu "afigurasse-me" deveria ter escrito "afigura-se-me".
Acabo de ler integralmente o
Acabo de ler integralmente o Acórdão.
O jornalismo, ou uma parte significativa do jornalismo em Portugal, já nem na sarjeta tem lugar.
Perante esta frase dita com
Perante esta frase dita com toda a convicção: "O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem” eu diria que o adultério da mulher se faz sobretudo quando o homem ignora o valor da Mulher e esta tendo uma verticalidade conscienciosa, no âmbito de saber qual o seu valor, e para não se deixar cair na dita "depressão" ela valoriza o homem que saiba valorizá-la como Mulher e não como fêmea ao cio ou como a fada do lar e fada social.
É evidente que o adultério no
É evidente que o adultério no casamento não é correcto, é uma deslealdade que viola os fundamentos do matrimónio, do projecto de vida em comum do casal. Isso é razão para o divórcio, com culpa da pessoa adúltera e possivemente dê lugar a indemenisações, mas que dificilmente elimina a depressão. Mas isso é a vida. Nada justifica cometer crimes de violência física e psicológica contra a mulher. É também evidente que um casamento a desmoronar dessa forma não é fácil de gerir e as emoções são compreensíveis. Isso pode ser um atenuante do marido, mas sem o desresponsabilizar, nesse sentido o acórdão foi proporcional porque condenou o marido. O amante cometeu crimes graves contra a mulher e sem qualquer atenuante.
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