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Prestação social para a inclusão entra em vigor
Uma medida há muito reivindicada pelos movimentos e conquistada nas negociações entre o Bloco e o governo vai entrar em vigor este sábado, embora de forma faseada: a criação de uma prestação social de inclusão que ajuda a tirar as pessoas com deficiência da situação de pobreza.
Com uma componente base de 264 euros, esta prestação será atribuída a todas as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, independentemente dos seus rendimentos. Para casos com o grau entre 60% e 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos do trabalho e outros.
O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais, refere a agência Lusa, acrescentando que o limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
Para além da componente base, existe ainda um complemento aplicável nos casos de insuficiência de recursos, que fica por regulamentar e só deverá ser pago em 2018.
A terceira componente da prestação é a majoração, que o governo promete instituir em 2019 para substituir as prestações que no atual regime compensam encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência.
“A possibilidade de acesso a esta medida pelas pessoas com deficiência, independentemente da sua situação laboral, é porventura a conquista com maior impacto na vida das pessoas com deficiência, efetivando direitos fundamentais”, diz o Decreto-Lei nº 126-A/2017 publicado esta sexta-feira em Diário da República (ler resumo).
Complemento Solidário para Idosos é alargado a pensionistas por invalidez
O Decreto-Lei indica ainda que “um dos impactos mais relevantes é a extinção da pensão social de invalidez, que é substituída pela nova prestação social para a inclusão e que passa a ser automaticamente atribuída aos atuais titulares da pensão social de invalidez.
O subsídio mensal vitalício também é automaticamente convertido para esta prestação, no caso dos titulares abrangidos pelo sistema de segurança social. Os abrangidos pelo regime de proteção social convergente irão continuar a recebê-lo até ao fim de 2023 e devem requerer a conversão do subsidio na nova prestação junto dos serviços durante o período transitório.
A lei que entra agora em vigor traz também o alargamento do Complemento Solidário para Idosos aos titulares de pensão de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão. Uma alteração que a lei diz marcar “um novo patamar de proteção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada”.
Comentários
Este D.L. aprovado pelo
Este D.L. aprovado pelo governo deveria ser para inclusão( conforme nome pomposo), mas não passa de um D. L. que promove a exclusão e a desigualdade, dado que exclui qualquer pessoa a quem a incapacidade tenha sido atestada, depois dos 55 anos, quer dizer , qualquer deficiente ,ou doente, seja qual for o grau de incapacidade, desde que tenha 56 anos de idade deixa de ser incapaz, porque assim o governo o entende, como se as doenças e incapacidade escolha idade ou género, este decretozinho , assim como quem o aprovou, não passa de uma coisa "racista".
Espero que o Bloco de Esquerda através do seu grupo parlamentar, já que penso que promove a inclusão, a igualdade, não deixe de repudiar na Assembleia da Républica, perante o Governo esta injustiça, que algum " iluminado " resolveu fazer.
Pensão social de invalidez ficam a receber menos com a PSI
Os beneficiários da pensão social de invalidez ficam a receber menos, basta fazer contas para perceber isso. A pensão social de invalidez neste momento é de 320,48€ este valor em 14 meses perfaz um total de 4486,72€ anuais. Com a atribuição do PSI estas pessoas passam a receber 264,32€ 12 meses + 91,51€ de complemento por dependência este pago em 14 meses o que perfaz um valor de 4452,98€ anuais, menos 33,74€ ano.
Pensão social de invalidez ficam a receber menos com a PSI
boa tarde não entendi a parte da pensão social estar no valor de 320,48€ é que tenho uma filha com grau de 90% de incapacidade com 32 anos e só recebe 230,26 se me poderem esplicar agradeço
D. Catalina, a pensão social
D. Catalina, a pensão social por invalidez é de 211,27€ e a este valor acrescem dois complementos, o complemento por dependência no valor de 91,51€ e o complemento extraordinário solidário no valor de 17,70€ tendo a pessoa menos de 70 anos, o que prefaz 320,48€
Prestação social para a inclusão
Eu tenho 40 anos, e possuo uma certidão multi-usos com grau de incapacidade de 80% definitivo e permanente devido a uma leucemia aguda desde 2002, da qual me encontro tratado após um auto transplante desde 2004,nunca recebi qualquer subsidio ou pensão social de invalidez,pois me encontro a trabalhar(embalador),e até ver no nosso país nunca permitiram que se acumulasse uma pensão com um salário de trabalhador por conta de outrem e o meu é cerca de 890 mensais,fiz o pedido de requerimento da pensão de inclusão na Seg. Social de Alenquer no dia 22/10/2017,aguardando até ver uma resposta que ... espero que seja positiva agradecia que me dessem algum esclarecimento se eu estiver errado,obrigado
PSI
Boa tarde,
tenho atestado multiusos de incapacidade definitivo (por mutilação da laringe e traqueostomia respiratória) em 85%. Sou reformado por invalidez e não tenho mais nenhuma pensão que esta, nem social nem privada, nem outra mais qualquer remuneração.
Pergunto se há limite de irs que impeça requerer esta PSI, pois o que me informam é que esta prestação é incondicional para quem tenha um indice de incapacidade superior a 80%, o que assim sendo parece que meu caso esteja abrangido.
Obrigado
prestação social inclusão
A Segurança Social disponibilizou um Guia Prático muito útil para tirar todas as dúvidas e saber como requerer a nova Prestação Social para a Inclusão. Aqui: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inc...
O formulário para requerer esta nova prestação também está disponível na net: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15387260/PSI_1_DGSS/baa67447-a8...
subsidio de inclusao
gostaria de saber o meu filho tem 80 cento de incapacidade esta com pensao social invalidez 320 euros agora com esta prestacao nova de subsidio de inclusao perde o direito a assistencia a 3 pessoa 91 euros
Subsídio de inclusão
Tenho 57 anos e apesar de me ter sido atribuída taxa de incapacidade 80% encontro-me a trabalhar e a fazer tratamentos para a minha doença oncológica. Foi com surpresa que ao ler a legislação, estabeleciam como limite idade os 55 anos... Estranho está regra, será que vi bem? Porque motivo os doentes que ainda não estão em idade reforma foram excluídos?
pensão social de inclusão
Fala-se muito neste novo subsidio ou pensão, chamem-lhe o que quiserem, já fiz requerimento em Outubro de 2017, e o que é um facto é que nunca mais me disseram nada! a própria Segurança Social, não sabe dizer nada! há coisas que se falam mas nunca acontecem! Quiçá esta é uma delas.
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