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Prestação social para a inclusão entra em vigor

A partir de segunda-feira, milhares de pessoas com deficiência poderão requerer a nova prestação, que pode ser acumulada com rendimentos do trabalho. Todas as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80% têm direito a receber esta prestação.
Foto Paulete Matos.

Uma medida há muito reivindicada pelos movimentos e conquistada nas negociações entre o Bloco e o governo vai entrar em vigor este sábado, embora de forma faseada: a criação de uma prestação social de inclusão que ajuda a tirar as pessoas com deficiência da situação de pobreza.

Com uma componente base de 264 euros, esta prestação será atribuída a todas as pessoas  com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, independentemente dos seus rendimentos. Para casos com o grau entre 60% e 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos do trabalho e outros.

O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais, refere a agência Lusa, acrescentando que o limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.

Para além da componente base, existe ainda um complemento aplicável nos casos de insuficiência de recursos, que fica por regulamentar e só deverá ser pago em 2018.

A terceira componente da prestação é a majoração, que o governo promete instituir em 2019 para substituir as prestações que no atual regime compensam encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência.

“A possibilidade de acesso a esta medida pelas pessoas com deficiência, independentemente da sua situação laboral, é porventura a conquista com maior impacto na vida das pessoas com deficiência, efetivando direitos fundamentais”, diz o Decreto-Lei nº 126-A/2017 publicado esta sexta-feira em Diário da República (ler resumo).

Complemento Solidário para Idosos é alargado a pensionistas por invalidez

O Decreto-Lei indica ainda que “um dos impactos mais relevantes é a extinção da pensão social de invalidez, que é substituída pela nova prestação social para a inclusão e que passa a ser automaticamente atribuída aos atuais titulares da pensão social de invalidez.

O subsídio mensal vitalício também é automaticamente convertido para esta prestação, no caso dos titulares abrangidos pelo sistema de segurança social. Os abrangidos pelo regime de proteção social convergente irão continuar a recebê-lo até ao fim de 2023 e devem requerer a conversão do subsidio na nova prestação junto dos serviços durante o período transitório.

A lei que entra agora em vigor traz também o alargamento do Complemento Solidário para Idosos aos titulares de pensão de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão. Uma alteração que a lei diz marcar “um novo patamar de proteção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada”.

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