Está aqui
Vinculação de precários: o que tens de saber antes de entregar o requerimento
O processo de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVAP) abriu hoje, estando já disponível aqui o site onde os trabalhadores precários se poderão inscrever na primeira fase de candidatura.
Os Precários Inflexíveis publicaram um guia onde explicam os detalhes do processo cuja fase de candidatura decorre até dia 30 de junho.
1. A entrega do formulário pode ser feita online ou em papel
O formulário, cujo conteúdo foi conhecido na Portaria nº 150/2017, está disponível em www.prevpap.gov.pt e pode ser submetido directamente no site ou impresso e enviado para o Ministério que tutela o órgão, serviço ou entidade em que trabalhas.
2. A entrega de documentos complementares ao processo não pode ser feita online
A Portaria prevê apenas que se entregue o formulário e se autorize a Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) respectiva a consultar informação sobre cada situação laboral, dispensando o trabalhador de enviar documentação. Há, no entanto, em muitas situações, informações que não estão disponíveis para conhecimento da CAB e que poderão ajudar a comprovar a laboralidade (como emails com ordens ou folhas de ponto informais, por exemplo). Por considerarmos que há informação dispersa que só tu podes compilar e juntar ao processo para provar que estás em situação irregular, sugerimos que faças a entrega em papel, juntamente com a restante documentação.
3. Há mais pessoas na tua situação a trabalhar ao teu lado
Na maior parte dos casos, as situações de precariedade não são únicas e há outras pessoas que trabalham no mesmo serviço/órgão ou entidade do setor empresarial do Estado e que também estão em situação irregular. Procura essas pessoas ou grupos que já estejam a organizar-se para organizarem colectivamente a documentação e juntarem mais provas de que as funções que desempenham são necessárias e permanentes.
4. Já há grupos organizados que te podem ajudar
O grupo dos Precários do Estado, sindicatos, associações profissionais e outros grupos informais de trabalhadores estão a acompanhar de perto este processo e podem ajudar a tirar dúvidas ou a organizar os processos. Podes procurar na tua área e podes sempre contactar-nos para ajudarmos a encaminhar-te para algum desses colectivos ou ajudarmos-te directamente. Se precisares, junta-te com o maior número de colegas possível e contacta os Precários do Estado para fazer sessões de esclarecimento.
5. Esta oportunidade é imperdível
Esta oportunidade não caiu do céu. Resultou de anos de combate à precariedade e da consciência de que o Estado não pode desrespeitar a lei nem fragilizar as pessoas que garantem os serviços de que a sociedade precisa. A última vez que houve um processo deste tipo foi há duas décadas e não se prevê que outra oportunidade como esta surja tão cedo.
Há duas formas de poderes entrar no PREVPAP: ou entregas o teu formulário ou esperar que o teu serviço diga que a tua função é necessária e permanente. Mas a segunda possibilidade depende da consciência de quem está à frente do teu serviço. Por isso, apelamos a que recolhas toda a informação de que precisas. Até dia 30 de junho podes enviar a tua documentação.
Comentários
Trabalhadora a recibos verdes
Boa tarde, sou professora de inglês nas actividades de enriquecimento curricula há 12 anos. Inicialmente trabalhava com contrato a termo resolutivo certo com o município local mas há 3 anos que o município contratou uma empresa que me veio contratar a recibo verde. A segurança social pago-a eu e a empresa não faz qualquer desconto sobre nós. Ha necessidade de haver professores nas aecs mas estamos a recibo verde por conta de uma empresa contratada pelo município para trabalhar nas escolas do agrupamento local. Posso fazer o requerimento ou faço parte da secção das carreiras que não são abrangidas?
AEC e PREVPAP
Deve sempre concorrer. Mas este processo é para o Estado Central e as AEC's estão nas autarquias, pelo que não deve conseguir. Na fase de regularização dos processos das autarquias prometida pelo governo os AEC's devem voltar a concorrer.
Bolseiro de investigação
Boa tarde, estive a trabalhar desde 2009 até Junho de 2016 como bolseiro de investigação na Direção-Geral do Território, posso requerer?
Claro que pode requerer, no
Claro que pode requerer, no entanto é pouco provável que consiga vinculação, dado que só estão abrangidos os trabalhadores que estavam ao serviço entre janeiro e julho deste ano.
engano na data posso alterar
Boa noite, enganei a preencher a ficha online, coloquei a data errada e submeti, gostaria de saber se é possível alterar e como? obrigado
Data errada na submissão
Caro Vitor Pires
Infelizmente o site do PREVPAP não prevê alterações à informação enviada, a única maneira de conseguir que essa informação chegue à Comissão de Avaliação Bipartida será enviar o requerimento via CTT por carta registada. Pode imprimir o requerimento, preencher outra vez e anexar uma folha onde vai referir que já submeteu o requerimento via online mas que houve um erro na data e que, portanto, vem por este meio rectificar (pode aproveitar e anexar também documentos que comprovem que tem hierarquia, horário e que exerce funções permanentes).
Boa tarde, estou atualmente a
Boa tarde, estou atualmente a desempenhar funções de motorista de pesados de passageiros num centro hospitalar, em termos de categoria profissional estou como assistente operacional, e com contrato por tempo indeterminado pelo centro hospitalar, com as 40 horas de trabalho, ordenado mínimo e sem adse, no mesmo setor tenho colegas ao meu lado a desempenhar as mesmas funções mas em função pública e com as regalias atuais (Ex: 35 horas e adse)....
Considero injusto existir tamanha desigualdade entre funcionários.... assim sendo, coloco a questão se apesar de contrato indeterminado mas por uma EPE, se posso requerer a entrada nos quadros, e se em caso afirmativo o que coloco no TIPO DE VÍNCULO nesse mesmo requerimento.
Obrigado
Dúvida
Sou candidato ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário s de professores, para o ano letivo 2017/18. Possuo 7161 dias de serviço docente efetivos (cerca de 20 anos), prestados até 31/08/2016. Leciono desde o ano letivo 1994/95, sem interrupção. Tenho lecionado sempre em escolas do Ministério da Educação, exceto nos anos letivos 2012/13, 2013/2014, 2014/15 e 2015/16, períodos em que lecionei no Instituto de Emprego e Formação Profissional ao abrigo de um Concurso Público promovido pelo IEFP em parceria com o Ministério da Educação, Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção nº1/2012 de 17 de dezembro, tendo o concurso decorrido inclusive na plataforma https://sigrhe.dgae.mec.pt. Este ano letivo encontro-me, desde setembro de 2016, a lecionar numa escola pública do Ministério da Educação, com horário completo e anual. Acontece que a minha candidatura ao Concurso de Integração Extraordinário não foi validada pela escola com o argumento de que não reúno todos os requisitos da Portaria n.º129-A/2017, nomeadamente, não possuir, à data de abertura do concurso, cinco contratos a termo resolutivo em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, nos últimos seis anos letivos. Reclamei argumentando que a minha colocação resultou de um concurso que teve o aval do Ministério da Educação e de que o IEFP faz parte da lista de escolas públicas, apesar de estar sob a tutela de outro ministério. Segundo a advogada, que me ajudou a redigir a reclamação, as possibilidades de ser readmitido ao concurso de Integração Extraordinário são remotas. Constato que cerca de 300 colegas que se encontram depois de mim, na lista de graduação do concurso externo, vão vincular num dos grupos em que eu sou opositor (Grupo 910). Questiono se será viável preencher este requerimento?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Realmente é uma situação
Realmente é uma situação complicada pois ficas de facto excluído de ambos os processos. A resposta que te deram na escola é coerente com os requisitos da Portaria n.º129-A/2017 que regula o Concurso de Integração Extraordinário que falas, a saber:
"Requisitos de abertura de vaga
1 - A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
2 - O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
3 - Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida."
Para o PREVPAP estás também à partida de fora por seres docente e existir um processo próprio para os profissionais desta área a exercerem funções em escolas públicas("Este procedimento não abrange carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal, para evitar duplicações, bem como situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada.")
Mas não tens nada a perder, portanto aconselhamos-te a enviar o requerimento em papel a explicar toda a tua situação desde o início. Mas já estamos muito em cima da hora e os CTT quase a fechar portanto se já não tiveres tempo para isto submete o requerimento online. Pelo menos assinalas a situação..
Sou funcionária dos ctt, com
Sou funcionária dos ctt, com contratos a termo certo, posso requerer?
Qual o tempo de serviço necessário para poder concorrer
Boa noite, gostaria de saber quanto tempo de trabalho é necessário para não ficar excluído PREVPAP.
Prazos no processo dos precários
Boa tarde, após os pareceres dados pelas entidades empregadoras neste mês de Julho e os mesmos enviados às comissões, em que altura teremos novas noticias sobre esta situação? O que se procede a partir daqui e que prazos tem?
Obrigada pelo vosso trabalho!
PREVAP - TRABALHADORES INDIRETOS DO ESTADO CENTRAL - CÂMARA MUNI
Bom dia, Talvez seja tarde demais para obter uma resposta positiva. na altura abriram este processo e o portal com os requerimentos muito bem definidos para os trabalhadores do estado central e Empresas Públicas-ou Privadas do estado.
Eu sou técnica superior, Engenheira Florestal numa câmara distrital, onde não existe um Engenheiro Florestal. Quis preencher o requerimento e fui impedida o que é mais que lógico.
mas teria todo o interesse em que me informassem se haverá a mesma oportunidade para técnicos numa situação exequível com os requisitos apresentados, se podemos aceder ao portal e inscrever-mo-nos com um requerimento idêntico, muito embora o processo de avaliação seja diferente. bem sei que existe uma comissão executiva exterior, mas são os dirigentes quem assumem as decisões, e note-se que são pessoas profissionalmente credíveis.
Não acredito é que por por questões de valores agora totalmente invertidos as pessoas e incluo técnicos e dirigentes pensem como um todo. Para além de técnica em regime totalmente precário e a cumprir funcões a tempo inteiro primeiro com os programas CEI e depois com recibos verdes e este é o segundo ano de recibos verdes, numa área de elevada importância, embora tenham a tendência pas se imiscuirem pareceres falsos, sou uma pessoa de carne e osso, mãe de dois filhos, a criá-los sózinha como muitas outras mães e não é por ter 53 anos que se leva um pontapé no rabo sem mais nem para qu~e, quando o País precisa de tecnicos que trabalhem e que coloquem a mão na massa. Há muitos que não o fazem que escolhem vias substâncialmente mais faceis, e é por isso que temos as pessoa muito interessadas no país que temos que vale muitíssimo. O que não vale de todo é que não consigamos duma vez por todas avaliar condignamente os nossos representantes e que estes nos representem sem insenções devalores, pelo menos de integralidade moral. Por essa via estariamos todos ricos.
Cumprimentos,
Alexandra Menezes
Prazo
Podem informar que tabalhadores podem increver-se na plataforma? Não dizem especificamente quais são os periodos de meses (inicio e fim) em que os trabalhadores precários tinham de estar em funções laborais.
Adicionar novo comentário