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Eucaliptos e incêndios - as mesmas lutas
Mais de 90% da propriedade florestal do nosso país é privada e a grande maioria corresponde a minifúndio. Sabemos também a importância da floresta para o ambiente, o clima, a biodiversidade, a paisagem, a manutenção dos solos e dos níveis de água nos lençóis freáticos.
Isto justifica que a floresta, apesar de privada, se considere coisa de interesse público e se obrigue a sociedade a investir na boa gestão florestal.
Todos os anos são destruídos milhares de hectares de floresta. Todos os anos, nos meses mais quentes de verão, se repetem os cenários e os atores. Áreas florestais ardidas, povoações e vidas ameaçadas e, por vezes, mortes. A par disto imensos recursos financeiros são anualmente alocados a este festival anual.
À medida que me vou questionando sobre os motivos de tanta área ardida e tamanha incapacidade de atacar o mal pela raiz, vou-me convencendo que à volta dos incêndios há toda uma teia de interesses e desinteresses que os vai alimentando, sustentada na incapacidade política dos sucessivos governos.
A teia de interesses tece-se à volta da indústria do combate aos fogos e da monocultura do eucalipto, capaz de fornecer matéria-prima barata e em quantidade para alimentar as fábricas da celulose. E esta é uma teia poderosíssima. Basta reparar no recentemente noticiado congelamento do investimento na indústria da pasta de papel, caso o governo mantenha a intenção de condicionar o aumento da área de eucalipto.
A teia de desinteresses é tecida à volta dos micro e pequenos proprietários florestais que, não necessitando da floresta para a exploração agrícola, que entretanto abandonaram, não conseguem rendimento suficiente para uma vida digna e não têm dinheiro para a manutenção das suas parcelas, deixando-as quase ao abandono.
Por outro lado, a renovação de pastagens pelo fogo, sem o necessário enquadramento por bombeiros ou sapadores florestais, é também fator a ter em conta.
Mudar esta situação só será possível com planeamento de longo prazo na florestação, com políticas públicas que se distanciem dos fortes interesses financeiros em jogo e que façam uma forte aposta na gestão coletiva das áreas florestais de pequenos e médios proprietários.
As Zonas de Intervenção Florestal (ZIFs) foram um primeiro ensaio, mas exige-se mais, muito mais. Proporcionar e apoiar ferramentas para a gestão colectiva da floresta deve ser uma prioridade das políticas públicas, a par de nova legislação que crie regras claras para a florestação e reflorestação de modo a evitar a monocultura desordenada do eucalipto, que já é a espécie mais presente na nossa floresta.
A incapacidade para prevenir incêndios florestais, o desordenamento e falta de gestão da nossa floresta não acontecem por acaso. Servem os mesmos interesses que não são, certamente, os dos pequenos produtores e os da floresta.
Comentários
É, de facto, preciso fazer
É, de facto, preciso fazer muito mais e algo é possível de imediato. Há que inverter a lógica do benefício, ou seja, facilitar a vida (fiscalmente falando) a quem contribui para o interesse coletivo, protegendo, por exemplo, espécies autóctones de crescimento lento e taxar forte e feio quem não o faz. Outra medida que se pode tomar, é impor percentagens mínimas de espécies protegidas por exploração.
Este tema tornou-se tão banal
Este tema tornou-se tão banal quanto previsível, e tal como o Verão, cíclico. Por muito pouco atractiva para os adeptos das teorias de conspiração que seja a tese é bastante óbvio que a questão dos incêndios florestais resulta de uma tempestade perfeita. Os incêndios não são um problema da floresta, são uma consequência dos vários problemas da floresta. A teia de interesses instala-se por uma questão de oportunidade de negócio, não pode ser diabolizada, deve ser é balizada, como em qualquer outra área de negócio, sim, porque a floresta é, sempre foi e sempre será, uma área de negócio. Fala a autora, como quase toda a gente, da necessidade de ordenamento, de ZIF e de políticas necessárias. A floresta em Portugal tem uma característica que talvez apenas seja partilhada pelo futebol, todos temos em nós um treinador de bancada, e como no futebol, a grande maioria fala sem saber a ponta de um pinheiro do assunto (não me estou a referir à autora obviamente).
Existe alguma medida de política florestal que seja consensual entre os técnicos? Arrisco apenas uma, que a autora não focou, Cadastro Predial.
Como se ordena, legisla, planeia ou controla uma situação da qual não se conhece o interlocutor? É moldar o ar, apenas gastar dinheiro sem nenhuma hipótese de alterar o paradigma.
Faça-se o exercício de pensar o espaço florestal como se fosse urbano, e pensar numa ZIF como uma área de reabilitação urbana por exemplo. Chega o Sr. Engenheiro e diz : "Você fecha a sua sapataria e abre um call-center, a rua é alargada e os vendedores de rua deixam de ter lugar, aqui construímos um balneário público e o restaurante tem que passar a pizzaria". Se em termos florestais, com imaginação e bom-humor, isto até pode fazer sentido, imagine que não faz ideia quem é o sapateiro, nem o vendedor nem o dono do restaurante. Mas paga ao empreiteiro na mesma...
Repara a autora, pergunto com a esperança que o grupo parlamentar a leia assim como a este comentário, que o Cadastro Predial é um não-assunto? que os projectos-piloto desenvolvidos ficam na gaveta? Que NINGUÉM (Estado, autarquias, OPF) parece saber o que fazer com esta informação? Que NINGUÉM o reclama, ano após ano, Governo após Governo? da esquerda à direita?
É tão caro assim de fazer? Costuma ser um dos argumentos. Os benefícios (até fiscais) são seguramente superiores ao investimento, e pelos números (públicos) dos projectos-piloto desenvolvidos, um município cadastrado ficará pelo preço de 2 ou 3 km de autoestrada, é caro?
Sem o cadastro feito não haverá legislação ou M€ que valham, o Estado obviamente não pode gastar dinheiro a gerir floresta privada, indignamo-nos quando isso acontece em qualquer outro sector de negócio, e basicamente é isso que faz relativamente às ZIF ou às OPF, dá dinheiro, normalmente comunitário, para benefício privado, porque o benefício ambiental (que poderia justificar a opção por ser de interesse público vá lá) já vimos que não existe. Então gasta dinheiro onde pode, no combate.
Em tempos ouviu-se uma ideia estapafúrdia de usar o parcelário para um "cadastro florestal", esta gente não sabe o que é um prédio rústico, uma estrema, e nem o parcelário que têm. Enfim, não sabiam (quase) nada.
Há muitos interesses sim em manter o estado actual da situação do território, advogados, solicitadores, funcionários dos registos e das finanças, angariadores de terrenos, avaliadores, herdeiros, vendedores, compradores, pessoas que tratam da "legalização" de terrenos... Não são as papeleiras, essas pagam bem o que compram e quem lhes dera conhecer os vizinhos que têm. O solo rústico é um autêntico mercado-negro sem rei nem rock, e todos eles sabem que é um vespeiro, que com o cadastro se acabam as desanexações e licenciamentos a olho, o usocapião, as usurpações (roubos, de que os proprietários nem conseguem fazer queixa).
No meio de tudo isto, ainda acham que os incêndios são um problema? não são, são uma consequência (grave) mais ou menos natural de uma série de problemas.
Cumprimentos
Nuno Santos
Técnico Florestal
Caro Nuno Santos,
Caro Nuno Santos,
Agradeço os seus comentários, são úteis à reflexão que se impõe sobre o sector florestal. Compreendo a ênfase que coloca sobre a necessidade de fazer o cadastro, penso que é uma ferramenta importante mas que, sendo necessário, receio que não resolva só por si o problema dos grande fogos florestais. O concelho de Mação, como deverá saber, está todo coberto por cadastro predial, contudo em 2003 a área florestal do concelho ardeu quase toda. É um concelho onde se verifica forte investimento em infraestrutras, em vigilância e com sistema de combate bem organizado. Dizem os responsáveis pela associação florestal local que tudo isto não é, contudo, suficiente para prevenir e evitar incêndios. Sabem rigorosamente a quem pertence cada palmo de terra, mas também sabem que mais de 70% dos proprietários estão ausentes. A partir da década de 50 começou o grande declínio populacional e com ele o declínio da pastorícia, da agricultura e o aumento dos incultos e das áreas florestais. Segundo aqueles dirigentes, não conseguirão prevenir incêndios sem passar à fase de gerir em conjunto o que é de cada um. Ou seja, respeitando rigorosamente a propriedade de cada um, fazer em conjunto a gestão do território. Será necessário legislação que dê o melhor enquadramento a estas formas de gestão e a incentivem. Dito isto, o principal problema está no abandono da agricultura, no despovoamento, no envelhecimento da população e nas grandes áreas contínuas de monocultura, seja ela de pinheiro ou de eucalipto. A solução é o ordenamento da floresta e a gestão coletiva (associativismo, cooperativismo ou sociedades florestais).
Cara Maria do Carmo, concordo
Cara Maria do Carmo, concordo consigo, não disse, julgo eu, que o cadastro resolve, não há soluções mágicas, o que digo é que sem cadastro não há nada que resulte e mantenho.
Não acredito que os dirigentes associativos conheçam os donos de "cada palmo de terra", mesmo tendo o cadastro de Mação sido dos mais recentes segundo a DGT e mesmo com a melhor boa vontade, esses dados não são assim tão públicos e as OPF são entidades privadas, algumas com estatuto de utilidade público, nada mais. A maior parte do cadastro geométrico existente está desactualizadíssimo e não está integrado em nenhum sistema que permita a alguém (OPF por exemplo) trabalhar com ele. Se assim fosse seria fácil descobrir quem incorreu em ilegalidade de gestão de combustível, de plantação, etc, seria fácil descobrir quantos autos levantou a CM Mação por estes motivos...
Como disse no primeiro comentário, o Cadastro é um não assunto, até na sua resposta, mesmo concordando, remete para o ordenamento (que confesso já não saber bem o que significa), para legislação (concordo, mas em que sentido? temos alguma a menos e alguma a mais) e para uma coisa que nunca funcionou em Portugal, gestão colectiva, quando, mesmo concordando consigo, nada disso faz sentido sem saber de quem é a terra!
Repito, é um não-assunto, porque parece que ninguém sabe o que fazer com ele.
E termino dizendo que o potencial maior do cadastro não é sequer a fiscalização, é a possibilidade de fazer nascer o mercado imobiliário, que permite fazer a terra passar das mãos de quem não tem vocação para a gerir para quem a têm, sejam associações, cooperativas ou empresas.
Quanto a colocar privados, com dinheiro público, a gerir bens de outros privados, esse tema dá pano para mangas não acha?
Obrigado pela sua resposta
Os melhores cumprimentos
O eucalipto é rentável: em 7
O eucalipto é rentável: em 7 anos atinge a dimensão necessária para o fabrico de pasta de celulose. Portugal tem duas grandes empresas cotadas em bolsa, a Portucel/Soporcel (agora Navigator) e a Fábrica de Papel do Almonda (Renova), grandes clientes da matéria-prima para o fabrico do papel. Curiosamente, é de 7 em 7 anos que, em média, arde um eucaliptal.
Podem chamar-lhe teoria da conspiração, mas não pude deixar de reparar nesta coincidência: Maio de 2012 - a Portucel/Soporcel anuncia necessitar de mais 40 mil hectares de eucaliptos para construir uma nova unidade de fabrico de celulose; Julho do ano seguinte - é aprovado o Decreto-Lei n.º 96/2013, que permite aos proprietários florestais plantar qualquer espécie em terrenos ardidos com menos de 5 hectares. Nesse ano a floresta portuguesa arde muito mais que a média dos 8 anos anteriores.
Continuo convencido que ambas as pragas (eucaliptos e incêndios) estão intimamente ligadas, e que os governos nunca estiveram minimamente interessados numa efectiva prevenção, muito menos num eficaz combate aos já mais que famosos “Incêndios de Verão em Portugal”.
É falso que o DL 96/2013 (ou
É falso que o DL 96/2013 (ou qualquer outra legislação) permita a plantação em terrenos ardidos com menos de 5 hectares!Assim, e isto é o que vem na lei qualquer área florestal, que confine com povoamentos florestais, é obrigada a apresentação e consequente aprovação da arborização ou rearborização pretendida.Para melhor esclarecimento consultem o site do ICNF ou telefonem a pôr questões.
Chamo a atenção para a alínea
Chamo a atenção para a alínea b) do Artigo 3º e para o nº 1 do Artigo 11º do referido Decreto-Lei.
"O Decreto-Lei 96/2013,
"O Decreto-Lei 96/2013, aprovado em Conselho de Ministros em Julho deste ano, depois de grande polémica na sua discussão, permite a liberalização da plantação de espécies exóticas em mais de 80% das propriedades florestais de Portugal. Não houve qualquer avaliação ambiental estratégica desta lei e o seu impacte no país é incalculável. É urgente encontrar soluções, mas nunca o aumento da dispersão e o desordenamento que decorrerão inevitavelmente caso o Decreto-Lei 96/2013 se mantenha em vigor. Este decreto-lei está a ser apreciado na Assembleia de República (uma vez que já foi aprovado sem debate no Parlamento) e é urgente a sua revogação sob pena do despovoamento, dos fogos catastróficos, da degradação dos solos, da água, e da perda de diversidade biológica continuarem a destruir o nosso país."
Eugénio Sequeira, Engenheiro agrónomo, da direcção nacional da Liga para a Protecção da Natureza in Jornal Público, 11/12/2013, "Decreto-lei nº 96/2013: um erro histórico só comparável à Campanha do Trigo"
É falso que o DL 96/2013
É falso que o DL 96/2013 permita a liberalização da plantação de espécies exóticas!
Aliás não podia já que como se pode concluir pela leitura do DL 565/99, Portugal aprovou a Convenção de Berna (DL 95/81) e a Convenção da Biodiversidade ( Decreto 21/93) que preconizam a adopção de medidas que condicionem as introduções acidentais, bem como o controlo ou a erradicação das espécies já introduzidas.
Pronto, leve lá a bicicleta.
Pronto, leve lá a bicicleta. Não sou advogado nem engenheiro florestal, mas as opiniões abalizadas que conheço apontam para o aumento da "arborização" com eucalipto (a "rearborização" não é necessária, depois de incendiado e/ou cortado ele volta a crescer, como deve saber). Leia melhor o nº 1 do Artigo 11º, parece-me ser o ponto mais venenoso do decreto, que pelos vistos foi reintroduzido depois de já ter sido revogado por leis anteriores. Agradeço o seu feedback, estou aqui para aprender o que é "verdadeiro" ou "falso", sobretudo num assunto que se discute pouco e sazonalmente.
Caro Jorge Seabra,
Caro Jorge Seabra,
Agradeço a bicicleta, que irei buscar quando puder.
Quando alguém se expressa em público, sobre temática florestal e concretamente sobre arborizações, deve faze-lo com clareza, minimizando as duvidas que possam surgir sobre o assunto. Uma grande maioria das parcelas florestais nacionais são terrenos herdados por 2ª e 3ª geração, por herdeiros que já moram em cidades ou mesmo no estrangeiro. Terrenos que já foram agricultados, são agora ocupados por eucalipto, pinheiro bravo e pinheiro manso e sobreiro.Regra geral a arborização tem como objectivo realizar capital quando do corte, não deixar o terreno a mato e manter a propriedade na família.
As afirmações como têm sido publicadas pelos jornais, levam a que os proprietários mandem plantar sem projecto ao que se pode seguir uma contraordenação.
O polémico decreto-lei 96/2013 não tem uma linguagem jurídica muito especializada mas é necessário lê-lo até ao fim…
Assim o referido diploma, obriga a que todas as arborizações ou rearborizações de qualquer espécie florestal apresentem um projecto florestal, desde que a área em questão seja superior a 0,5 ha (meio hectare), considerando para o efeito as áreas florestais periféricas.
Depois da entrega deste projecto e posterior análise, se tudo estiver conforme o projecto será deferido ou indeferido, sendo comunicado ao requerente.
Simultaneamente, serão solicitados pareceres à Camara Municipal da área em causa e ainda aos outros organismos que por legislação vária, tenham competências sobre a arborização ou rearborização pretendida.
O site do ICNF é bem claro sobre o assunto, havendo uma sumula legislativa, abrange a legislação que deve/pode ser considerada quando se pretende fazer uma arborização ou rearborização.
Elencam-se, a titulo meramente indicativo, o enquadramento das principais normas a ter em consideração e o numero de diplomas que podem ter que ser observados, considerando as especificidades da área a intervir.
1. Normas legais regulamentares e técnicas de silvicultura e demais disposições orientadoras dos planos regionais de ordenamento florestal, dos planos específicos de intervenção florestal e dos planos de gestão florestal, quando aplicável.
6 Decretos-Lei
1 Portaria
1 Lei
2. Disposições legais em matéria de ordenamento e exploração florestal, bem como de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, nomeadamente as disposições constantes do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
17 Decretos-Lei
1 Lei
1 Portaria
1 Decreto
3. Medidas legais de concretização da política do ambiente, nomeadamente na área da conservação da natureza e biodiversidade, de proteção dos recursos hídricos e de avaliação ambiental.
22 Decretos-Lei
5 Lei
1 Resolução de Conselho de Ministros
3 Portarias
4. Disposições legais em matéria de defesa dos solos agrícolas e dos aproveitamentos hidroagrícolas.
3 Decretos-Lei
5. Medidas de proteção de infraestruturas e equipamentos sociais e de salvaguarda do património cultural.
9 Decretos-Lei
1 Decreto Regulamentar
2 Leis
6. Normas decorrentes dos instrumentos de gestão territorial ou de servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis.
1 Decreto-Lei
7. Normas aplicáveis em matéria de valorização da paisagem.
1 Decreto-Lei
Como se pode verificar pelo texto supra, não é provavelmente por falta de legislação que se o ordenamento não se verifica.
Nem por falta, da apresentação dos referidos projectos.
Este decreto lei permite que o ICNF, consiga em tempo útil, praticamente de imediato, o numero de hectares arborizados e as principais espécies utilizadas.
Em clima mediterrânico vamos ter uma média de incêndios muito superior a outras áreas da Europa.Vamos ter que aprender a viver com os incêndios! Aliás incêndios com ocorrência ao início de uma manhã isto é de madrugada, não são de facto incêndios florestais!São terrorismo e não tem nada a ver com a floresta, podem ocorrer numa fabrica, armazém um numa casa.São crime.
Passado um ano dos últimos
Passado um ano dos últimos comentários e dada a actualização dos factos, seria interessante continuar a discutir o tema.
Cumprimentos.
Gostaria de colocar apenas
Gostaria de colocar apenas uma pergunta. agradecendo desde já uma possível resposta: os eucaliptos ardidos podem ser transformados em celulose?
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