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CGD quer limitar campanha do Bloco no círculo da Europa

Apesar do parecer da CNE lhe dar razão, a cabeça de lista do Bloco pelo círculo da Europa está a ver a sua participação na campanha limitada pela entidade patronal, a Caixa Geral de Depósitos.
Cristina Semblano. Foto Paulete Matos.

Cristina Semblano é a primeira candidata pelas listas do Bloco a estas legislativas, mas já foi candidata a eleições anteriores sem que a Caixa Geral de Depósitos tenha colocado qualquer entrave ao direito de dispensa de funções que a lei portuguesa garante aos candidatos no período de campanha eleitoral.

Desta vez, a CGD-França optou por contrariar o parecer da Comissão Nacional de Eleições, solicitado pela candidata, disponibilizando-lhe apenas 10 dias, sujeito a planificação prévia, para a cabeça de lista fazer campanha junto dos emigrantes. Cristina Semblano tem sido das vozes mais ativas na defesa dos direitos dos emigrantes portugueses em França e no último ano tem apoiado a luta dos emigrantes lesados do BES naquele país.

Para o Bloco de Esquerda, “esta atitude da Caixa Geral de Depósitos é condenável, pelo facto de se tratar de uma instituição pública, mas sobretudo atendendo ao seu papel insubstituível junto da diáspora portuguesa, que sempre aconselharia um maior cuidado na abordagem de um acto eleitoral em que esta é chamada a votar”.

Comunicado do Bloco de Esquerda: CGD obstrui campanha da cabeça de lista do Bloco de Esquerda pelo Círculo da Emigração (Europa)

1 - O Bloco de Esquerda apresentou Cristina Semblano como primeira candidata no Círculo Eleitoral da Emigração.

2 - A Cristina Semblano é detentora de um invejável currículo profissional e académico, sendo uma mulher que sempre abraçou as grandes causas políticas e sociais, sem que nunca tenha com isso negligenciado a sua actividade profissional na Sucursal de França da Caixa Geral de Depósitos.

3 - A Lei Eleitoral para a Assembleia da República consagra o direito de dispensa do exercício de funções profissionais aos candidatos à Assembleia da República, considerando a necessidade de garantir uma campanha esclarecedora e de assegurar o contacto dos candidatos com o eleitorado.

4 - A candidata manifestou, em tempo, junto da Sucursal de França da Caixa Geral de Depósitos a sua intenção de gozar do direito de dispensa de funções, solicitando para o efeito parecer à Comissão Nacional de Eleições, que a Comissão Nacional de Eleições deliberou, na sua reunião de 1 de Setembro, o seguinte:

“A Comissão analisou os elementos disponíveis e deliberou não aprovar a Informação n.º I-CNE/2015/330, cuja cópia consta em anexo, e deliberou, por maioria, transmitir à candidata o seguinte:

- Independentemente da lei que regular o contrato de trabalho, a lei eleitoral portuguesa e os direitos que garante, como a dispensa de funções, é imperativa;

- A lei eleitoral prevê a dispensa de funções dos candidatos;

- Acresce o facto de a CGD ser uma entidade de capitais públicos, sujeita ao dever de neutralidade e imparcialidade, como tal não podendo afetar negativamente os direitos dos candidatos ao ato eleitoral, bem como o especial dever de cooperação para a concretização dos fins do Estado que impede sobre todas as entidades públicas e equiparadas.”

5 – A Comissão Política do Bloco de Esquerda escreveu ao Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, dando conhecimento destes factos e apelando à reposição da legalidade.

6 – Apesar de todas as diligências a Caixa Geral de Depósitos não demonstrou abertura para assegurar de forma integral e sem reservas o exercício do direito à dispensa de funções da candidata Cristina Semblano, apenas se oferecendo a dar 10 dias para tal desiderato, mediante planificação prévia, o que é incompatível com as necessidades de campanha eleitoral.

7 – Aliás, em actos eleitorais anteriores, em que Cristina Semblano foi igualmente candidata, nunca tais obstáculos e condicionamentos foram levantados pela Caixa Geral de Depósitos.

8 – Por isso, o Bloco de Esquerda participou estes factos novamente à Comissão Nacional de Eleições, que deliberou recomendar à Caixa Geral de Depósitos o cumprimento da legalidade.

9 – O Bloco de Esquerda lamenta que a sua campanha eleitoral no Círculo Eleitoral da Emigração (Europa) tenha sido prejudicada, considerando que já passou a larga maioria do período legal de dispensa de funções, sem que a sua candidata pudesse gozar de tal direito de forma incondicional.

10 – Esta atitude da Caixa Geral de Depósitos é condenável, pelo facto de se tratar de uma instituição pública, mas sobretudo atendendo ao seu papel insubstituível junto da diáspora portuguesa, que sempre aconselharia um maior cuidado na abordagem de um acto eleitoral em que esta é chamada a votar.

11 – O Bloco de Esquerda manifesta a sua solidariedade com a Cristina Semblano, e estará atento, a quaisquer atitudes persecutórias que possam vir a surgir na sequência destes lamentáveis comportamentos da Caixa Geral de Depósitos.

Lisboa, 22 de Setembro de 2015

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