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Como funciona a Lei dos Despejos
Finalmente a Ministra Assunção Cristas apresentou a proposta de Lei de Revisão do Arrendamento Urbano, ou como já muitos lhe chamam a Lei dos Despejos, e infelizmente foi sem surpresa que se verificou que o Governo criou condições para que mais de 100 mil famílias possam perder as suas casas.
Atualmente os contratos de arrendamento das chamadas rendas antigas (pré-Regime de Arrendamento Urbano, RAU) representam, de acordo com os Censos 2011, apenas 33% dos arrendamentos e nos últimos 20 anos o número de famílias com este tipo de contratos desceu de 41% para 255 mil.
O Governo volta assim à fórmula do Governo de Santana Lopes (2004), mas desta vez gritando que não faz mais do que cumprir o Acordo com a Troika, o que mantém o PS à distância e permite à direita liberalizar o mercado de arrendamento, mesmo que isso signifique o despejo de centenas de milhares pessoas, sem que os senhorios façam obras e sem que o Estado tenha meios para ajudar quem ficar na rua.
Esta proposta de lei, que deverá ser aprovada pela maioria parlamentar em tempo recorde até meados de fevereiro, cria um regime de transição acelerado para os contratos pré-RAU e inaugura uma suposta “negociação” entre o senhorio e o inquilino que abre portas a um despejo-simplex.
O prazo mínimo de 5 anos do contrato de arrendamento deixa de existir (por defeito é de 2 anos), o que permite que os proprietários forcem novos contratos e subam as rendas todos os anos.
Se um inquilino ficar 2 meses sem pagar a renda, ou se se atrasar 4 vezes mais de 8 dias durante um ano, pode ser imediatamente despejado, sem que se tenha de ir a tribunal. E se o senhorio quiser fazer obras “profundas” ou se quiser a casa para ir para lá morar basta que informe com dois anos de antecedência o inquilino, que assim pode ficar sem a casa onde sempre viveu.
Mecanismo de negociação
O mecanismo de negociação da renda é a parte mais ideológica e grotesca desta proposta de lei, pois parte do principio que senhorio e inquilino estão em igualdade de circunstâncias para negociar e abre portas aos despejos. Assim, de acordo com a proposta de lei, o senhorio propõe um valor para a nova renda e o inquilino pode contrapropor outro valor. Se chegarem a acordo a renda sobe no mês seguinte; se não, o senhorio pode pagar 60 vezes a média do que ambos propuseram e, se não tiver dinheiro para a indemnização, o contrato altera-se automaticamente para 5 anos e para uma renda máxima que corresponde a 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel (cuja fórmula é ininteligível para o cidadão comum).
Se uma família ganhar menos de €2.450/mês (se pensarmos numa família em que ambos trabalham e cuidam do sogro ou sogra pensionista, ultrapassamos este valor com facilidade), a atualização não é imediata e rege-se pelo limite de1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel, subindo no máximo até 25% do total do rendimento da família, o que pode significar aumentos imediatos de mais de 100% logo após a aplicação da lei. E este contrato tem apenas a duração de 5 anos, findos os quais a família pode ir para a rua se a Segurança Social não encontrar meios de ajudar o inquilino.
Este procedimento é semelhante para quem tenha 65 anos ou mais, ou uma deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.
No final destes 5 anos, a renda sobe para o valor que o proprietário quiser. Se não chegarem a acordo, caberá à Segurança Social encontrar uma solução para a família, ainda que não o Estado não tenha casas para a habitação social.
Se, no entanto, não houver acordo entre senhorio e inquilino, a proposta de lei prevê um despejo rápido e sem intervenção do tribunal.
Processo de despejo ou despejos-simplex
O NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano, Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, previa que ninguém poderia ser despejado sem que houvesse uma decisão de um tribunal. No entanto, e ao contrário da prática democrática de que quem decide no caso de um diferendo entre duas pessoas deve ser o tribunal, o Governo cria um Procedimento Extrajudicial que garante despejo garantido em 3 meses.
Assim, se o contrato cessar por atrasos nos pagamentos, se caducar (como acontece no fim dos 5 anos de transição que a lei prevê para os mais pobres e com mais de 65 anos ou com deficiência), se o proprietário quiser a casa de volta (denúncia livre) ou se o proprietário disser que vai fazer obras ou que precisa da casa para a família, o senhorio tem apenas de se dirigir ao Balcão Nacional de Arrendamento.
Este Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que devia chamar-se Balcão dos Despejos, recebe o requerimento do senhorio, notifica o inquilino para deixar a casa e se o arrendatário não contestar o tribunal emite uma autorização de entrada na casa do inquilino e este é despejado por um procedimento meramente administrativo e sem que sejam ouvidas as partes.
Aliás, é muito difícil que o arrendatário possa contestar, visto que para o fazer é obrigado a pagar uma caução, a taxa de justiça e a depositar as rendas vencidas.
É a Lei dos Despejos, feita para os mais fortes
Debaixo da propaganda da reabilitação urbana e da necessidade de incentivar o mercado de arrendamento, a Ministra Assunção Cristas do CDS-PP apresenta uma lei que transfere todas as facilidades e poderes ao lado mais forte da relação: o proprietário.
Existem hoje em Portugal mais de 700 mil fogos desocupados que estão fechados para permitir a especulação imobiliária e em vez de se agir fiscalmente, obrigando a que estes fogos entrem para o mercado de arrendamento e permitindo que mais pessoas possam arrendar, forçando também o valor das rendas, o Governo aponta baterias a 255 mil famílias, na sua maioria pobres e idosos. Esta lei é feita para proteger a especulação imobiliária dos bancos, fortalecer a posição dos proprietários e permitir a desocupação de casas em zonas históricas para a reabilitação de luxo, mesmo se para isso 100 mil famílias tenham de ir para a rua.
O Bloco de Esquerda defende o caminho contrário, é necessário forçar a entrada das 700 mil casas desocupadas no mercado de arrendamento, nomeadamente através da criação de uma bolsa de arrendamento que permita que as pessoas acedam a casas a preços controlados e que, com isso, voltem a ocupar as cidades. Compreendemos ainda os problemas dos chamados “senhorios pobres” que, até por representarem uma pequena parte do total dos proprietários, devem ser apoiados pela Segurança Social, no caso de se verificar que os inquilinos também têm carências económicas.
Estas medidas, em conjunto com um plano de reabilitação urbana que permita melhorar as condições de vida das pessoas e fomentar a criação de emprego, são o caminho de uma alternativa que se opõe aos interesses dos bancos.
Comentários
Parece-me que finalmente
Parece-me que finalmente existe alguma justiça na lei do inquilinato!
O cidadão privado não tem obrigação de sustentar famílias (quer com idosos, quer com pessoas com deficiência), esse papel pertence ao Estado/Segurança Social.
Já para não falar dos repetidos abusos que tem sido perpetrados ao abrigo da antiga lei, que permitia a inquilinos sem escrúpulos (ou simplesmente caloteiros) manterem-se em imóveis arrendados durante anos sem pagarem qualquer tipo de renda e sem que o senhorio pudesse efectuar o despejo (a não ser que estivesse disposto a gastar uma fortuna em advogados e custas e ainda assim teria que esperar uns anos até ao despejo).
Nem todos os senhorios são barões do imobiliário! Muitos deles investem as suas poupanças num imóvel para depois o arrendar e viver dessa renda... a antiga lei do inquilinato desencorajava este investimento e permitia aberrações como, por exemplo, rendas de 10 euros para filhos, netos e bisnetos dos arrendatários originais que assim podiam viver desafogadamente em muitos casos (e o senhorio tinha que fazer obras porque o inquilino pagava os 10 euros pelo seu T2 todos os meses!?). Isto é justiça???
Boa tarde concordo plenamente
Boa tarde concordo plenamente consigo vivo numa casa no centro histórico do Porto e temos os herdeiros uma drogaria por baixo da habitação paga creio ser 60 euros por mês e gaba se que enriqueceu a nossa custa o espaço dava para fazer um negócio familiar uma vez que é muito procurado por turistas mas ele não sai todos conseguem aumentar a renda menos nós (herdeiros) gostaria que alguem me disse se como fazer ele está na drogaria desde 1980 e tem 65 anos .
Vivo em casa alugada na
Vivo em casa alugada na provincia vai para 4 anos. O aluguer foi feito numa agência e o proprietário vive em França e segundo me foi dito pela agência o apartamento foi comprado pelo pai do proprietário para rendimento deste. Sempre paguei a renda a tempo e horas, mas o agente desde sempre teve a mania de me perseguir na pública por uma questão de racismo, ele diz que eu vim de Lisboa. Parece mentira mas é verdade. Segundo um badalhoco da terra me informou as relações aqui entre pessoas são Intriga, Invela, e Ostentação. A intriga tem sido de tal ordem, e agora não falo só do agente mas de toda a gente, que a polícia a quem nunca me queixei soube da coisa e tem andado a bater nos dedinhos de uns e outros. Já alguém me disse para me ir embora da terra.
Nunca levantei a voz para ninguém mas para se livrarem de mim começaram a ameaçar-me que o agente vai mandar-me embora da casa. É racismo, não se pode confiar em ninguém e é ume cidade de Portugal.
Se me quiserem despedir tenho algum meio de defesa? Obrigado.
Acredito que para grupos
Acredito que para grupos possam se organizar como sociedade, primeiramente de existir o Estado, essa instituição deverá zelar pela direito a propriedade, sendo a perda desse direito transforma uma sociedade desestabilizada, para que isso não aconteça, o Estado através de seus recursos promover a assistência social aos menos desprovidos, observando de não romper com o direito romano, que justamente foi um dos pilhar para a reorganização dos Estados.
Como todas as leis, por vezes
Como todas as leis, por vezes são injustas. Mas outras vezes ainda são é pouco. E esta é uma delas, pois para expulsar caloteiros por vocação o proprietário, que nem sempre é rico, ainda tem que gastar uma boa quantia. Sem garantia de retorno. Peca por defeito. Quando há manifesta má intenção do inquilino deveria ser expulso em menos de uma semana.
pois e estou a quatro meses a
pois e estou a quatro meses a espera das rendas o advogado moveu uma acao de despejo e ate hoje nada visto a demora sera que o BNA me vai pagar as rendas em atraso
Eu e meu marido estamos há 11
Eu e meu marido estamos há 11 anos em um andar sem contrato, e de repente o senhorio pede o apartamento.Ainda não temos condições de fazer a mudança então ele mandou fechar a água e luz. Meu marido conseguiu religar a luz em seu nome mas a água não. O que fazemos?
Boa tarde, gostaria se
Boa tarde, gostaria se possível ser elucidada, tenho uma inclina que tem sempre as rendas em atraso , mas como paga por transferência bancária só nos últimos meses tenho verificado que esta mesmo se atrasa, e eu tenho pedido os 50% de agravamento, mas pedi um extrato do principio de 2015 e ela tem depositado sempre fora do prazo, gostaria de saber se desde o principio de 2015 juntamente com prova do banco posso pedir os 50% obrigada.
Boa Tarde, Gostaria de saber
Boa Tarde, Gostaria de saber tendo eu tudo em dia na moradia que aluguei, nunca tive um único atraso no pagamento da renda, água, e luz, tendo sido eu a pintar a parte frontal da moradia, tendo sido eu a compor todo o jardim da moradia, apenas por ter dois cães em casa se a imobiliária me pode pôr a mim e á minha família na Rua sem motivo nenhum. Pelo que sei da Lei posso ter até quatro animais em casa. A imobiliária alega que não consegue alugar a casa do rés do Chão por causa dos cães, quando a própria imobiliária para me alugar a moradia quando fui ver a casa levei os cães e disseram me que os podia ter em casa. A imobiliária não consegue alugar o Rés do Chão porque está muito caro e ninguém quer a casa pelo preço que está e a imobiliária alega os cães ao Senhorio pela incompetência deles em não alugarem a casa pelo preço que a estão a tentar alugar. Gostaria de saber tendo eu tudo em dia com a imobiliária se me podem pôr na Rua a mim e á minha Familia. Obrigado
Bom dia, eu gostaria de saber
Bom dia, eu gostaria de saber o seguinte em relação ao despejo.
Tenho uma casa alugada já a mais de 20 anos por um valor simbólico,a pessoa que habita nela já é bastante idosa.Essa mesma habitação não tem água e precisa de obras profundas, mas tenho a intenção de a vende-la, o que fazer....
Peço ajuda,
Obrigada
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