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"E se Estiver Doente, Dê-lhe Um Remédio e Mande-a à mesma!”

“E se Estiver Doente, Dê-lhe Um Remédio e Mande-a à mesma!” É este o conselho que está a ser dado aos encarregados de educação dos alunos do ensino básico que vão fazer exames nacionais já no mês de maio. Por Mariana Avelãs, Rita Gorgulho

Foto de Paulete MatosE desengane-se quem for rápido no gatilho contra professores e até responsáveis pelo agrupamento: o inacreditável conselho não resulta de incúria ou negligência por parte da comunidade escolar, mas da correta interpretação da lei. Isso mesmo: segundo o n.º 1 do artigo 31.º, e n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo nº 6-A/2015, de 5 de Março, e os pontos 9.º do n,º 2 da NORMA 01/JNE/2015, que regulam a realização dos exames, obrigatórios, no ensino básico, e que transcrevemos em seguida, um aluno que, por motivos não imputáveis a si, incluindo doença, não possa realizar os exames na única data da primeira fase, fica dependente do beneplácito do diretor do agrupamento para… ser equiparado a um aluno que tenha chumbado o ano, para quem o exame da segunda fase passa a contar 100 por cento da nota, ao contrário dos 30 por cento da primeira fase.

Despacho Normativo 6-A/105 | Artigo 8.º - Provas Finais dos 1.o e 2.o Ciclos

3 — A 2.a fase das provas finais dos 1.o e 2.o ciclos destina -se aos alunos que:

(a) Não reúnam as condições de aprovação  definidas no artigo 11.º;

(b) Tenham faltado à 1.a fase, de acordo com o nº1 do artigo 31.o;

(c) Não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3, a Português e a Matemática (...).

Idem | Artigo 31.º - Condições excecionais de admissão às provas e exames

1 — Os alunos dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que faltarem à 1ª fase das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.a fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico, ou pelo Presidente do JNE, no caso dos alunos do ensino secundário.

NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais

9. A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais de ciclo corresponde à classificação final da disciplina, para todos os alunos referidos a, para todos os alunos referidos no nº7.

7. Para além de servir como fase de recurso para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em situação de não aprovação, a 2.ª fase também se destina aos alunos que, apesar de se encontrarem em situação de aprovação no ciclo, tenham obtido uma classificação inferior a nível 3 em Português ou Matemática.

Ou seja, a norma é omissa em relação ao peso da nota de exame na 2ª fase para alunos que tenham faltado à primeira fase; mas o despacho normativo equipara-os aos alunos que não tenham tido aprovação, aos quais se aplica o critério de a classificação final da disciplina corresponder à nota do exame. Não interessa o seu percurso escolar até então; os 4 anos de avaliação contínua não são tidos em conta no momento em que realizará o exame.

Um aluno obrigado a fazer um exame estando doente não está em igualdade de circunstâncias com os colegas. E está, em boa verdade, a ser alvo de negligência e maus tratos, e ninguém tem o direito de sugerir a um encarregado de educação que tenha outra prioridade perante a doença de uma criança que não a cura. Pior ainda, estamos perante um atentado aos princípios mais básicos da saúde pública

Estamos a falar de alunos de 9 e 11 anos. Que, nunca é demais repetir, não deviam estar sujeitos a exames finais nenhuns. Na verdade, até faz sentido que um Ministro que introduz exames numa idade em que não existem em mais nenhum país europeu, apenas para prestar vassalagem ao ensino do tempo da outra senhora, introduza mais um elemento de exclusão arbitrária: é tão justo e pedagógico avaliar um aluno de 9 anos pela capacidade de responder a um exame inútil como pura e simplesmente ignorar todo um ano de frequência escolar se, por mero acaso, se tem o azar de estar doente, ser atropelado ou fulminado por um raio no dia do exame. Para Nuno Crato, é tudo a mesma coisa: o bom aluno, tal como o bom “colaborador”, não adoece, tem sintomas que faz questão de ignorar.

Ora, isto passa um bocadinho das marcas, seja qual for a posição que temos sobre os exames. Um aluno obrigado a fazer um exame estando doente não está em igualdade de circunstâncias com os colegas. E está, em boa verdade, a ser alvo de negligência e maus tratos, e ninguém tem o direito de sugerir a um encarregado de educação que tenha outra prioridade perante a doença de uma criança que não a cura. Pior ainda, estamos perante um atentado aos princípios mais básicos da saúde pública: criança doente fica em casa, para se curar… e para não contagiar os colegas. E não pode, obviamente, ser prejudicada por isso.

O cúmulo dos cúmulos é que a decisão final sobre o destino escolar de alguém doente está nas mãos dos diretores — que não fazem diagnósticos médicos, mas a quem é dado o direito de opinar sobre o conteúdo de uma declaração passada por um profissional de saúde. E a prova maior de que os diretores dos agrupamentos não primam pela justiça e pelo bom senso é precisamente o de aceitarem aplicar um regulamento, já em vigor há 2 anos, que implica não só aceitar, como incentivar, o envio de crianças doentes para a escola. De qualquer modo, a autoridade arbitrária que recebem do ministério permite-lhes apenas decretar que aquele aluno será sempre prejudicado, uma vez que a lei impede-a de realizar um exame em igualdade de circunstâncias com os colegas.

Já tolerámos tudo e mais alguma coisa; os nossos filhos já estão a sofrer na pele, literalmente, o efeito de deixarmos que exames e visões autoritárias e fanáticas da educação tornem a escola num território de “salve-se quem puder”

Diz uma canção dos Manic Street Preachers que “Se toleramos isto, a seguir são os nossos filhos”. Já tolerámos tudo e mais alguma coisa; os nossos filhos já estão a sofrer na pele, literalmente, o efeito de deixarmos que exames e visões autoritárias e fanáticas da educação tornem a escola num território de “salve-se quem puder”. A escolha agora é nossa, pais, professores, pedagogos, diretores escolares: podemos resmungar e olhar para o lado, ou exigir ao Ministério que declare, publicamente, que o regulamento é alterado de forma a garantir uma segunda chamada da primeira fase para quem está doente, de forma a que ninguém seja obrigado a ter de escolher entre chumbar o ano e fazer um exame a delirar de febre, com vómitos ou varicela.

E, já agora, o que dizem os partidos sobre estes exames do ensino básico?

Artigo publicado na página Pelo Fim dos Exames do Básico no facebook

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