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O que devem fazer os inquilinos para prevenir aumentos?

Agora que a Nova Lei das Rendas já entrou em vigor é importante que os inquilinos conheçam, passo-a-passo, o que devem fazer para responder ao senhorio. Por isso, o esquerda.net publica este guia sugerindo um conjunto de passos que os inquilinos poderão tomar.
Foto Paulete Matos.

1) O inquilino deve esperar um primeiro contacto do senhorio: é o proprietário do imóvel que inicia o processo enviando uma carta ao inquilino onde sugere o aumento da renda, indica o tipo de contrato que pretende e anexa uma fotocópia da caderneta predial.  

2) O inquilino tem 30 dias para responder ao senhorio.

a. Se o inquilino não responder neste prazo a renda sobe para o valor proposto pelo senhorio no mês seguinte e o processo termina.

b. Se o inquilino concordar com o valor proposto pelo senhorio, a renda sobe para este valor no mês seguinte e o processo termina.

c. Se o inquilino não concordar com o valor proposto deve enviar contra proposta em carta registada para o senhorio (ATENÇÃO às exceções).

3) Se o senhorio não aceitar a contra proposta do inquilino, pode pagar uma indemnização para acionar o despejo ou a renda sobe para 1/15 do valor patrimonial do imóvel (VER SIMULADOR DAS RENDAS DO BLOCO DE ESQUERDA).

 

Exceções

1) Se o inquilino tem 65 anos ou mais, deve juntar à carta uma fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, como prova da sua idade. 

2) Se o rendimento mensal da família do inquilino é inferior a 5 salários mínimos (2.829€) deve responder tomando os seguintes passos:

2.1) Solicitar ao Fisco o cálculo do rendimento anual bruto corrigido através do formulário disponível nas Finanças.

2.2) Depois da liquidação do IRS de 2012 o inquilino deve enviar a declaração das finanças por carta registada ao senhorio indicando qual o novo valor da renda, tendo em conta o rendimento das pessoas que vivem naquela casa (RABC).

2.3) A renda sobe para o valor referente ao rendimento anual bruto corrigido (VER SIMULADOR DAS RENDAS DO BLOCO DE ESQUERDA) no segundo mês seguinte ao da data da receção dessa carta pelo senhorio.

2.4) Durante alguns meses o inquilino terá de pagar retroativos, ou seja, o valor da nova renda mais até metade desse valor. Esse pagamento é o retroativo dos meses em que a renda esteve congelada por impossibilidade do cálculo do rendimento anual bruto corrigido.

 

3) Se o inquilino tiver 65 ou mais anos e o rendimento mensal da sua família for inferior a 5 salários mínimos (2.450€) deve efetuar os passos descritos em 1) e 2). Pode preencher e usar a carta tipo para o senhorio disponível neste link.

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