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Veja quanto paga com a nova lei das rendas
Respondendo a uma necessidade de esclarecimento que não encontrava resposta em nenhum site ou serviço do Estado, o esquerda.net disponibilizou em fevereiro de 2012 um simulador que permite calcular, em tempo real, quanto irá pagar cada inquilino abrangido pelas novas regras de arrendamento propostas pelo Governo. Faça aqui a simulação.
A aplicação interativa agora divulgada, e que pode ser acedida aqui, permite simular o impacto das diversas possibilidades previstas na proposta de lei. Com um simples clique é possível saber qual o novo valor a pagar pelos inquilinos com uma renda fora do mercado livre de arrendamento, bem como o valor da possível indemnização a que o inquilino terá direito no caso do proprietário não aceitar a sua proposta. Caso o proprietário não possa, ou não pretenda, indemnizar o inquilino, esta aplicação interativa permite ainda, com base no valor patrimonial da casa, calcular o valor da nova renda.
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Comentários (9)
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AINDA NÃO SE RECEBEU A
AINDA NÃO SE RECEBEU A PROPOSTA DE AUMENTO DE RENDA. A CASA ESTÁ ALUGADA DESDE 1967 EM NOME DE MEU MARIDO QUE VIVE COMIGO.
ESTIVEMOS AUSENTES INTERMITENTEMENTE POR MOTIVOS DE SAÚDE E REGRESSÁMOS HÁ CERCA DE UM ANO EM DEFINITIVO.QUE SE DEVE FAZER? DENUNCIAR A FALTA DE CARTA, EXIGINDO DA PARTE DA SENHORIA QUE A ESCREVA OU LIMITARMO-NOS A AGUARDAR? DESDE JÁ AGRADECIDOS!
Olá Elisabete, Este mecanismo
Olá Elisabete,
Este mecanismo serve para aumentar a renda e esse desejo deve partir do senhorio. Assim, se ainda não foi contactada pelo senhorio deve apenas aguardar. Se o senhorio não quiser aumentar a renda não o tem de fazer e isso são, normalmente, boas notícias para os inquilinos.
Esta lei não tem nenhum mecanismo para a redução do valor das rendas, o que é injusto, mas se achar que a renda é demasiado alta e que deve ser reduzida deve contactá-lo para negociarem uma eventual descida.
Ouvir a Ministra a falar
Ouvir a Ministra a falar sobre este assunto é revelador de uma enorme falha de sentido de responsabilidade social.
No final deste ano civil, tive a oportunidade de me deparar com uma nova situação com o senhorio.
De acordo com a nova lei das rendas, Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto, as rendas anteriores a 1990 o senhorio tem a possibilidade de pedir um determinado valor e estabelecer o prazo contratual. Neste sentido, o senhorio apresentou-se com uma proposta no valor de 350€ mensais, ficando o contrato a ser de 5 anos.
No entanto, o grave problema disto é que a pessoa a quem foi pedido um aumento de renda (que até aqui pagava 70€) tem uma pensão por invalidez e viuvez da segurança social no valor de 450€ e 72 anos de idade. Neste sentido, temos aqui um caso gritante de falta de bom senso ao legislador (PSD- CDS/PP), pois esta reformada não vai poder pagar o valor que o senhorio propôs, pois para além disso terá de pagar água, luz, medicação e telefone. No entanto, a lei permite que o inquilino possa apresentar uma proposta, que neste caso foi de 100€ mas a advogada já referiu que o senhorio se não aceitar, a inquilina terá de pagar um valor que será de perto 300 euros, ou seja, 1/15 do valor calculado na avaliação feita pelas finanças sobre o imóvel, caso contrário terá de sair da casa e mesmo assim não terá direito a qualquer indemnização, pelos 37 anos que habitou a casa em virtude da atualizar a renda de acordo com os critérios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 35.º, considerando -se o contrato celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos a contar da referida comunicação.
Assim, mais uma vez, os partidos da coligação que pensam em reformar o Estado e liberalizar o mercado de habitação, mais não fazem do que colocar as pessoas sem emprego, cortar nos salários e pensões e um grande conjunto de pessoas passam a poder habitar as ruas, sendo-lhes negado um direito constitucional, o direito à habitação.
Desta forma apelo, para que os grupos parlamentares à esquerda e em particular o “meu” Bloco de Esquerda, tente mostrar em termos práticos o que realmente se passa no mercado de habitação liberalizada, ou seja, já nem sequer a habitação temos direito.
Essas situações poderiam ser
Essas situações poderiam ser evitadas se a Lei das Rendas não tivesse congelada desde o tempo do Fascismo.
Assim, os proprietários viam algum retorno dos seus investimentos e os inquilinos, pagando um pouco mais, teriam mais força para valer os seus direitos.
Não é natural que um apartamento de 6 assoalhadas no centro de Lisboa esteja arrendado por menos de 20,00€/mês, há mais de 50 anos. Bem como não será natural uma casa sem condições de habitabilidade estar arrendada por 500,00€/mês. Tem de haver bom senso e assumir que existem SEMPRE duas partes interessadas.
Existem vários sites onde são
Existem vários sites onde são facultados simuladores para cálculo das rendas.
Sugiro que a contraproposta, a efectuar no prazo de 30 dias após a comunicação do senhorio, seja de 80,00 € e não de 100,00 €. O valor da renda terá sempre em conta o valor patrimonial tributável do imóvel, bem como a idade do inquilino, rendimento buto anual corrigido, rendimento mensal bruto, etc.
Para um valor patrimonial tributável no valor de 50.000,00 €, a renda máxima não poderá ultrapassar 90,00€.
Se o senhorio não aceitar a renda prosposta pelo inquilino e pretender denunciar o contrato terá de indemnizar o inquilino no valor aproximado de 12.900,00 € {60 X (450,00 € + 80,00 €)/2}.
No portal da habitação, página com o URL http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/ é disponibilizado um simulador. A DECO, entre outros, também disponibiliza um simulador.
Espero ter ajudado
Cumprimentos
Mário Vieir
O meu senhorio fez uma
O meu senhorio fez uma proposta de aumento da minha renda em mais de 100% (de 45€ para 100€ mês). eu sou solteiro 64 anos e com reforma inferior a 500€ mes, o meu unico rendimento. Se fizer contraproposta baseado na lei e o senhorio nao aceitar, pode denunciar o contrato? como podem ver a indeminizaçao seria irrisoria para ele. Sou protegido pela lei dadas as minhas condições economicas, ou pode ele mesmo negar alguma contra-proposta com valores regulados pela lei e pedir denuncia de contrato???
Gostaria de saber como é
Gostaria de saber como é calculado o rendimento mensal bruto para efeitos do calculo da renda.Tenho lido que é o rendimento mensal bruto vezes 14 meses(inclui sub ferias e natal)e depois dividido por 12.
Se assim for na realidade um rendimento de 1000 euros é de 1166 euros.
Se assim for é uma dupla carga...alem e bruto ainda é inflacionado e nao corresponde ao real rendimento das familias.
calculo de renda
Gostaria de saber como e calculado o rendimento mensal bruto para efeitos do calculo da renda.
Baseado em que Lei?
Ex: Quem para uma Renda de 25;00 a 70:00 Euros mais ou menos , e vive há muitos anos no mesmo local e são todas idosas acima dos 70 Anos.
VIVEMOS NUM R/c DUM PRÉDIO
VIVEMOS NUM R/c DUM PRÉDIO DESDE 1979, CUJA RENDA INIICAIL ERA DE 42,50. ACTUALMENTE É DE 97,65. AGORA DEPOIS DE OBTER A LICENÇA DA CÂMARA O SENHORIO ESCREVEU-NOS UMA CARTA QUE CHEGOU REGISTADA DIA 9 DESTE MÊS A PEDIR UMA RENDA DE 250 EUROS, UM AUMENTO DE QUASE O TRIPLO. O VALOR PATRIMONIAL (CIMI)DA HABITAÇÃO É DE 45 OOO EUROS. O MEU MARIDO TEM 63 ANOS E EU 62. SOMOS AMBOS REFORMADOS. O NOSSO RENDIMENTO BRUTO MENSAL É DE 2 526,25. MAS AMBOS GASTAMOS ALGUM DINHEIRO COM MEDICAMENTOS E EU COM TRATAMENTOS À COLUNA. SERÁ QUE PODEMOS SOLICITAR ÀS FINANÇAS A DECLARAÇÃO DO NOSSO RENDIMENTO, PARA EFEITOS DE EVOCAÇÃO DOS NOSSOS RENDIMENTOS?
SERÁ QUE É LEGÍTIMO AO SENHORIO PEDIR UM AUMENTO TÃO GRANDE? O CONTRATO VAI MUDAR PARA APENAS CINCO ANOS, DEPOIS DISSO JÁ TEMOS 65 ANOS, ESTAREMOS ABRANGIDOS PELA NOSSA IDADE OU ELE PODE PEDIR O QUE QUER?
MUITO VOS AGRADEÇO QUE ME ESCLAREÇAM, POIS TEREMOS DE RESPONDER ATÁ 7 DE AGOSTO E SÓ QUERO IR ÀS FINANÇAS SE ESTIVERMOS ABRANGIDOS.
OM OS MEUS CUMPRIMENTOS E SINCEROS AGRADECIMENTOS.
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