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Segurança Social obrigada a reintegrar trabalhadora

Sentença decretada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra estipula que a Segurança Social terá de reintegrar uma educadora de infância que foi enviada no final de 2014 para o regime de mobilidade especial.
“Julgo procedente o pedido de providência cautelar formulado pela requerente (…) intimando o Instituto da Segurança Social [ISS] a admitir aquela [funcionária] a retomar as suas funções e a nelas permanecer, se nada mais entretanto a tal obstar, até à decisão final a proferir no preconizado processo principal”, lê-se na decisão assinada pelo juiz Tiago Lopes de Miranda, citada pelo jornal Público. Foram apresentadas dezenas de providências cautelares por alguns dos 630 funcionários enviados para a “requalificação”. Esta é a primeira sentença conhecida.