Em comunicado, a ZERO reage com “perplexidade” ao facto de, “depois de três anos de interregno e 1,7 milhões de euros gastos”, o Fundo Ambiental se prepare para atribuir mais 600 mil euros de dinheiros públicos a eventos e espetáculos de natureza artística para “implementar medidas que deveriam já constar da legislação que regula estas atividades”.
Em causa está a adoção de “critérios ambientais”, “abordagens inovadoras”, “educação e sensibilização ambiental”, com a finalidade de “valorizar e promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas”.
Ao nível dos critérios de elegibilidade, o Fundo Ambiental estipula que os promotores deverão garantir, mediante a apresentação de termo de responsabilidade e nota explicativa de implementação, que será assegurada a recolha seletiva de resíduos, incluindo recolha da fração biodegradável, no recinto/percurso do evento e nas zonas de campismo, a disponibilização de pontos para depósito de beatas, a utilização exclusiva de copos reutilizáveis durante todo o evento, a disponibilização de água potável não engarrafada no recinto do evento, num rácio de um ponto de água por cada 800 participantes/espetadores, a divulgação de todos os transportes públicos e possíveis trajetos até ao local do evento, a monitorização e quantificação do consumo energético e monitorização e quantificação do consumo de água.
A associação ambientalista defende que o quadro legal que regula o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística, e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, “tem de ser revisto com urgência, nomeadamente para tornar obrigatórias medidas básicas de uso eficiente de recursos”.
No seu entender, “num contexto em que os grandes desafios ambientais exigem da sociedade uma resposta urgente e assertiva, afigura-se incompreensível que os poderes públicos tardem em criar as condições, via regulamentação, para tornar obrigatórias ações básicas de minimização dos impactos ambientais decorrentes destes eventos”.
Para a ZERO, “a solução não passa por incentivos financeiros, mas por alterar a legislação que regula o funcionamento dos espetáculos de natureza artística e a instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, para que os promotores, aquando da apresentação de mera comunicação prévia, tenham que apresentar um termo de responsabilidade ao abrigo do qual se comprometam a adotar as medidas acima listadas, que atualmente constituem critérios de elegibilidade para acender ao financiamento do Fundo Ambiental”.
Neste contexto, a associação exige ao Ministério do Ambiente e Ação Climática e ao Ministério da Cultura que “iniciem de imediato os trabalhos de revisão da legislação para que esta seja aplicada já no ano de 2024”. E lembra que “caberá depois aos Municípios a fiscalização da implementação da legislação, até porque grande parte das intervenções/medidas acima elencadas já se encontram na esfera das atribuições e das competências das Autarquias Locais”.