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Zero apresenta providência cautelar contra deposição de resíduos em Portas de Ródão

A associação ambientalista Zero interpôs uma providência cautelar contra "deposição ilegal de resíduos num terreno nas Portas de Ródão", afirmando estar disponível para ser constituída assistente em processos-crime ambientais.
Foto de zero.ong

A associação ambientalista Zero apresentou uma providência cautelar contra o que considera ser uma deposição ilegal de resíduos num terreno nas Portas de Ródão. Em comunicado enviado à agência Lusa, a Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável informa que apresentou no Supremo Tribunal Administrativo uma providência cautelar com o objetivo de travar a deposição dos resíduos que vão ser removidos do fundo do Tejo num terreno inserido numa área protegida das Portas de Ródão. Ainda em comunicado, a Zero informa pretender ser constituída assistente nos processos-crime ambientais.

O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, anunciou recentemente que a limpeza do fundo do rio Tejo deverá ter início na primeira semana de junho. Este processo, que incluirá a remoção de lamas, não deverá incluir o depósito de resíduos na bacia do rio, assegurou o ministro. O trabalho começará após a instalação de uma bacia de retenção "devidamente coberta por telas impermeabilizantes", e o estaleiro, num terreno situado nas Portas de Ródão, do qual o Governo tomou posse administrativa.

Segundo João Pedro Matos Fernandes em declarações à Lusa, há cerca de 30 mil metros cúbicos de lamas depositadas no fundo do rio Tejo, no troço Vila Velha de Ródão-Belver, que têm de ser removidos devido à "elevada carga orgânica que comportam" e aos seus efeitos na oxigenação da água.

A associação Zero informou ter interposto uma providência cautelar porque “não foram devidamente estudadas alternativas de localização exteriores à área protegida, nomeadamente, os terrenos industriais da empresa Celtejo”. A associação considera que a “resolução do Conselho de Ministros ignorou o facto de esta operação de tratamento de resíduos estar obrigatoriamente sujeita a avaliação de impacto ambiental”.

Na opinião da associação, a operação em causa implica a realização de ações interditas na área protegida do monumento natural das Portas de Ródão, como a alteração da topografia do terreno, a destruição de vegetação e a deposição de resíduos e a descarga de efluentes.

“O parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) possui omissões graves, não faz uma avaliação minimamente técnica dos impactes ambientais em causa e foi emitido após a Resolução do Conselho de Ministros”, destaca a Zero, afirmando que também não foram “ponderadas outras soluções técnicas mais eficientes e mais baratas de tratamento dos resíduos”.

Na nota enviada à Lusa, a associação informa que a avaliação preliminar da providência cautelar considera que ação judicial da Zero está “devidamente fundamentada”, sendo que as entidades têm dez dias para apresentar resposta.

A Zero termina a nota afirmando que a “limpeza dos resíduos depositados no fundo da albufeira do Fratel não é urgente”, considerando ao invés que a grande prioridade deverá ser o controlo adequado das descargas da Celtejo.

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