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Voto antecipado: Quais são as regras?
Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia 30 de janeiro de 2022, podem votar antecipadamente desde que cumpram certos requisitos.

Foto de Paula Nunes
O Ministério da Administração Interna já divulgou, no Portal do Eleitor, as informações relativas ao voto antecipado.
Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição podem votar antecipadamente nas seguintes condições:
- Em mobilidade, para eleitores recenseados em território nacional e que pretendam exercer o direito de voto antes de 30 de janeiro. O pedido deve ser feito entre 16 a 20 de janeiro na Plataforma Eletrónica. O voto realiza-se no domingo, 23 de janeiro;
- Em caso de doença ou internamento num estabelecimento hospitalar, o voto antecipado deve ser pedido até 10 de janeiro, também na Plataforma Eletrónica;
- Se o eleitor estiver detido ou preso também pode efetuar o requerimento de voto antecipado até dia 10 de janeiro;
- Os eleitores deslocados no estrangeiro e recenseados em território nacional, mas que por imperativo decorrente das suas funções profissionais não possam votar no dia 30 de janeiro;
- Os eleitores em confinamento obrigatório devido à covid-19, decretado pelo SNS, podem pedir o voto antecipado entre 20 a 23 de janeiro, desde que a morada de confinamento se situe no concelho onde está recenseado;
- Os utentes de estruturas residenciais que estejam impedidos de sair devido à pandemia podem requerer o voto antecipado desde que o lar ou residência da terceira idade se situe no mesmo concelho onde está recenseado. O pedido pode ser feito entre 20 a 23 de janeiro;
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