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Vítimas de cólera no Haiti querem levar a ONU a tribunal

As Nações Unidas recusam-se a compensar as vítimas do surto de cólera que as forças de manutenção de paz trouxeram do Nepal para o Haiti, matando mais de 8500 pessoas. Artigo de Rosa Freedman, em The Conversation.
Tropas da ONU no Haiti. Foto David A. Frech/Wikimedia Commons

Em outubro de 2010, um surto de cólera teve início no Haiti pela primeira vez em mais de 100 anos. A estirpe que chegou ao Haiti tinha sido identificada numa região do Nepal, de onde um contingente de tropas de manutenção de paz tinha chegado dias antes do início do surto. Ficou provado que as Nações Unidas falharam no controlo da doença antes das suas forças de paz entrarem no Haiti.

A fraca gestão de resíduos no acampamento das forças da ONU resultou no depósito das fezes infetadas num afluente do rio principal do Haiti. Nos primeiros 30 dias, as autoridades haitianas registaram quase 2.000 mortes de cólera. No pico de julho de 2011, a epidemia infetava uma pessoa a cada minuto - e quatro anos depois, o país ainda luta para se ver livre da doença.

Mas no passado dia 30 de setembro, um juiz de Nova Iorque deu um raio de esperança às vítimas de cólera em busca de justiça, ao decretar audições sobre se as Nações Unidas podem ou não responder em tribunal. As alegações orais estão marcadas para 23 de outubro.

O assunto reveste-se de grande sensibilidade, politica e legalmente - este é um momento seminal não apenas para os queixosos deste caso mas também para a própria ONU. Até agora, ela tem-se escondido atrás de um manto de imunidade que a protege de ser levada a um tribunal nacional. Mas as alegações que o juiz irá ouvir vão questionar se essa imunidade deve ou não existir - potencialmente colocando a ONU numa posição muito desconfortável.

Direitos e responsabilidades

A ONU não contesta que foram as suas forças de paz a trazer a cólera para o Haiti; nem está a tentar absolver-se da culpa pelas condições no interior do acampamento. Em vez disso, simplesmente recusou-se a compensar as vítimas do surto de cólera.

E também não formou comités de queixas locais, apesar de ter um claro dever legal para o fazer, ao abrigo da Convenção dos Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Com esse fracasso, negou às pessoas o seu direito humano fundamental de ter acesso a um tribunal e procurar compensação - um direito constante nos sistemas legais de todo o mundo.

Supostamente, a ONU tem imunidade absoluta face aos tribunais nacionais. Isso faz sentido; a ONU tem de conseguir trabalhar sem temer disputas levianas ou politizadas. Contudo, essa imunidade não pode ser usada como desculpa para violar direitos humanos.

Os direitos humanos, afinal de contas, são um dos três pilares das Nações Unidas; tal como os seus Estados-membros, a organização está obrigada pela lei internacional a defendê-los. E a contrapartida dessa imunidade é que a ONU tem de fornecer mecanismos alternativos de resolução de disputas. Essa obrigação está consagrada na Secção 29 da Convenção de Privilégios e Imunidades, bem como no Acordo sobre o Estatuto das Forças.

No passado, a ONU usou acordos de montante único, comissões de queixas, mediação e arbitragem para assegurar que as pessoas conseguem materializar o seu direito de aceder a um tribunal e a uma compensação. Mas as vítimas de cólera no Haiti não tiveram direito a nenhum destes mecanismos, nem a quaisquer alternativas.

Ao invés, a ONU apenas ignorou as suas queixas. O secretário-geral, Ban Ki-Moon, sublinhou a imunidade absoluta como barreira para as pessoas apresentarem queixa contra a organização e deixou bem claro que as compensações não farão parte do pacote à saída do Haiti.

Tudo muda

O processo da cólera foi levantado pelo Instituto para a Justiça e democracia no Haiti (IJDH), em representação de milhares de queixosos. O IJDH prepara um desafio significativo à imunidade da ONU, e já entregou muitos Amicus Curiae de académicos e profissionais do direito internacional europeus e norte-americanos.

A jurisprudência em diferentes tribunais e jurisdições mostram que a imunidade absoluta das Nações Unidas tem sido desafiada, embora sem sucesso, em factos que constam de muitos processos. A fundamentação para esses casos é que a imunidade legal da ONU viola o direito dos queixosos a ter acesso a um tribunal e a uma compensação judicial - e em todos os processos até agora, a ONU tem argumentado que a capacidade das pessoas acederem a mecanismos alternativos de resolução de disputas significa que os seus direitos foram cumpridos.

Mas as vítimas haitianas não têm nenhum mecanismo alternativo através do qual possam resolver o seu litígio. Está criado o pano de fundo para o primeiro desafio bem sucedido à ONU.

Se as Nações Unidas continuam a ignorar as vítimas de cólera, podem bem vir a acabar por ver torpedeada a sua imunidade legal absoluta. Isso será uma vitória para as vítimas de cólera, mas também criará um precedente para o qual a ONU não está preparada. Podemos passar a assistir em breve a processos apresentados contra a ONU noutras jurisdições.

Parece claro que a melhor alternativa para toda a gente seria a ONU aceitar a responsabilidade pelo surto de cólera e oferecer um método alternativo de resolução de litígios enquanto essa oportunidade ainda está em cima da mesa. De outra forma, as operações de paz das Nações Unidas em todo o mundo poderão vir a ficar em breve sob um nível de escrutínio que nunca sentiram até agora.


Rosa Freedman é Professora assistente de Direito na Universidade de Birmingham. Publicado no portal The Conversation. Tradução de Luís Branco para o esquerda.net.

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