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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos volta a condenar Portugal
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu condenar de novo Portugal por “Violação do artigo 10 (liberdade de expressão) da Convenção europeia dos direitos humanos”. A condenação refere-se a dois advogados que criticaram declarações escritas de juíza em sentença judicial e que foram condenados pela justiça portuguesa, devido às suas declarações. O TEDH considerou que os “motivos” invocados pela justiça portuguesa para justificar as condenações dos advogados “não eram nem pertinentes, nem suficientes, nem correspodiam a qualquer necessidade social imperiosa”. “A interferência foi portanto desproporcionada e não era necessária numa sociedade democrática”, conclui o TEDH. O Estado português foi condenado a pagar 16.093,42 euros aos advogados e mais 11.600 euros de custas dos processos, num total de 27.693,42 euros.
“Cova da Moura cigana”
O caso a que se refere a decisão do TEDH teve início em 2006.
Em janeiro desse ano, segundo o “Público”, a GNR foi chamada a um bairro social, tendo-se registado confrontos entre moradores e agentes da GNR. Em julgamento, em julho de 2008, no Tribunal de Felgueiras, a juíza Ana Gabriela Fonseca Freitas caraterizou o bairro social como uma “Cova da Moura cigana” e condenou cinco pessoas, quatro das quais da comunidade cigana, por resistência e coação a funcionário e detenção ilegal de arma.
O advogado dos arguidos condenados, Pedro Miguel Carvalho, reagiu às considerações da juíza, que falou em “pessoas mal vistas socialmente, marginais, traiçoeiras, integralmente subsídio-dependentes”. Em declarações à comunicação social, o advogado criticou as “expressões desajustadas, que se referiam não só aos arguidos, que eram maioritariamente ciganos, mas também à própria etnia”.
Duas pessoas de etnia cigana vieram a apresentar queixa contra a juíza por difamação e discriminação racial, em 2009, mas o Ministério Público arquivou-a, pelo que apresentaram uma queixa particular por difamação, pedindo uma indemnização de 10 mil euros à juíza. O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou esta acusação, considerando que as declarações da juíza “não tinham qualquer intenção de ofender a honra” dos queixosos, apesar de admitir que algumas expressões poderiam “ser consideradas excessivas” e “desnecessárias”. O Supremo veio a confirmar, em 2012, a decisão do Tribunal da Relação, tendo a queixa sido arquivada.
A juíza Ana Freitas, por sua vez, apresentou queixa contra Pedro Carvalho, argumentando que a queixa era infundada e pedindo uma indemnização de meio milhão de euros. O Tribunal de Felgueiras condenou o advogado a pagar 16 mil euros, o Tribunal da Relação do Porto reduziu a indemnização para 10 mil euros e o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sentença em 2015.
“Preconceitos contra a comunidade cigana”
Pedro Miguel Carvalho viria a apresentar o caso ao TEDH, numa exposição em que apontava que as afirmações da juíza Ana Freitas eram “extremamente violentas e difamatórias” e reforçavam “os preconceitos contra a comunidade cigana de uma forma absolutamente inaceitável numa sociedade democrática”. Pedro Carvalho considerou que a queixa da juíza era um “grave atentado à liberdade de expressão dos advogados no exercício da sua profissão”.
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