O caso do “cartel da banca” conheceu agora um desfecho favorável para os bancos que se arriscavam a pagar uma multa histórica de 225 milhões de euros. O Tribunal da Relação decidiu pelo arquivamento do processo por considerar prescritas as coimas milionárias. Segundo o Expresso, foi esse o entendimento dos juízes Bernardino Tavares e José Paulo Registo, com a sentença a determinar que “a prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024”.
Mas um dos três juízes discordou e votou vencido. Manuel da Luz Cordeiro defendeu que “o prazo de prescrição apenas se completaria nos dias 25.12.2025 (Barclays), 25.01.2026 (BPN e BIC), 25.05.2026 (CCAM e UCI) e 26.05.2026 (restantes recorrentes)”, pelo que os bancos teriam mesmo de pagar multas por terem trocado entre si informação sensível durante mais de dez anos, incluindo as respetivas políticas de spreads do crédito à habitação e às empresas, distorcendo assim a concorrência no setor e atuando na prática como um cartel à custa dos clientes.
Para o juiz desembargador vencido nesta sentença, além da aplicação das leis do tempo da pandemia, o reenvio do caso ao Tribunal da Justiça da UE “suspende os prazos de prescrição em curso”, não havendo qualquer “limite de tempo” para esse congelamento. Na prática, isso aumentaria mais de um ano o prazo das prescrições.
Estes argumentos deverão ser usados pela Autoridade da Concorrência (AdC) no seu recurso desta decisão e fez notar “que a prescrição não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência, confirmada, aliás, por duas instâncias judiciais: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”.
As multas aplicadas pela AdC tiveram em conta a dimensão dos bancos, com a Caixa a ficar com a maior coima de 82 milhões de euros. seguindo-se o BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões), Montepio (13 milhões) e BBVA (2,5 milhões). BES, BIC, Crédito Agrícola e UCI tiveram coimas inferiores a um milhão de euros e o Barclays, que denunciou o caso, escapou assim à multa.
Em setembro de 2019, a Autoridade da Concorrência disse em comunicado que esta é “uma prática anticoncorrencial por permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta daqueles, o que facilita o alinhamento dos respetivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência que existiria na ausência de tal intercâmbio”. Chamada a pronunciar-se, a Comissão Europeia considerou em agosto de 2022 que estas entidades financeiras nacionais violaram mesmo as regras da concorrência, ou seja, o artigo 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que “a troca de informações ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto”.