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Transportes: só as famílias muito pobres terão acesso a descontos no passe para estudantes

Os novos passes para estudantes vão ter descontos que variam entre os 25 e os 60 por cento, mas só poderão ser requeridos por crianças e jovens de famílias cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uns parcos 503 euros.
Para que um casal com dois filhos dependentes possa beneficiar do desconto máximo (60%) no passe para estudantes, o salário mensal de cada elemento do casal terá de ser inferior a 315 euros, um valor muito inferior ao salário mínimo nacional. Foto de Paulete Matos.

Segundo o jornal Público, as novas regras divulgadas esta quarta-feira pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), serão aplicadas a partir de 1 de Setembro e têm em conta o ajustamento dos passes “4-18” e “sub-23” atribuindo descontos “aos estudantes de famílias mais desfavorecidas, nomeadamente os beneficiários da Ação Social Escolar”.

Com as novas regras que anulam o conceito de passe social, as crianças e jovens entre 4 e 18 anos que sejam beneficiárias do escalão A de Ação Social Escolar, bem como os estudantes até 23 anos que beneficiem de Ação Social Escolar no Ensino Superior, terão descontos de 60 por cento.

O escalão A de Ação Social Escolar corresponde então ao escalão 1 do Abono de Família e destina-se a famílias com Rendimento de Referência até 2934,54 euros. Assim, por exemplo, para que um casal com dois filhos dependentes seja incluído neste escalão, o salário mensal de cada elemento do casal terá de ser inferior a 315 euros, um valor muito inferior ao salário mínimo nacional.

Já as crianças e jovens beneficiárias do escalão B da Ação Social Escolar (com rendimento de referência entre os 2.934,55 e os 5.869,08 euros) terão direito a 25 por cento de desconto no passe. Para aceder ao escalão B da Ação Social Escolar, um casal com dois filhos dependentes não pode ganhar mais do que 1258 euros por mês.

Por fim, todas as crianças e jovens inseridas em famílias com escalão social + beneficiam também de desconto de 25 por cento.

Estas famílias correspondem a agregados cujo rendimento médio mensal equivalente é igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 503 euros. Este rendimento é calculado através da divisão do rendimento bruto anual do agregado familiar pelo número de sujeitos passivos do agregado familiar somado ao número de dependentes vezes 0,25.

Com estas novas regras, o Governo deixou cair a ideia de um passe social para estudantes enquanto contributo à igualdade no acesso à escolaridade e formação. Ficou apenas o critério da caridade.
 

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