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Trabalhadores das rodoviárias em greve, sindicatos denunciam notificações ilegais

Segundo a Fectrans, as empresas estarão a entregar a trabalhadores cartas de notificação de serviços mínimos, o que seria ilegal. Os trabalhadores das empresas privadas de transporte rodoviário estão em greve contra uma proposta de aumentos “que nem dá para beber mais um café” por dia.
Pormenor do cartaz da greve dos trabalhadores das empresas privadas do setor rodoviário.
Pormenor do cartaz da greve dos trabalhadores das empresas privadas do setor rodoviário.

Esta segunda-feira, Fectrans e Sitra convocaram uma greve dos trabalhadores das empresas de transporte rodoviário privadas. É o terceiro protesto seguido, depois de greves nos dias 20 de setembro e 1 de outubro, e promete não ser o último porque já está marcada mais outra greve para o dia 2 de dezembro.

Os sindicatos contestam as propostas de atualização salarial entregues pela ANTROP, a Associação Nacional de Transportes de Passageiros, e a Transdev. Estas apenas querem conceder um aumento de 10,5 euros por mês, a primeira, e de 10, a segunda. Para as estruturas sindicais, tratam-se de propostas “muito distantes” das que pretendiam, uma vez que correspondem a uma “atualização de 0,33 euros por dia, que nem dá para beber mais um café". A sua contraproposta é um salário base para motorista de 750 euros e uma atualização em igual percentagem para os outros. E ainda uma atualização do subsídio de refeição "nos mesmos termos percentuais" do aumento do salário do motorista.

Fectrans denuncia entrega ilegal de cartas de notificação para serviços mínimos

Entretanto, a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações denuncia que há empresas do sector privado rodoviário de passageiros que “estão a entregar a trabalhadores cartas de notificação de serviços mínimos, o que é ilegal, pelo que as mesmas não têm qualquer valor”.

Os sindicalistas apelam aos trabalhadores “que informem o seu sindicato de todas estas anomalias e de todas as notificações que lhes forem entregues, para se poder agir judicialmente se for caso disso” e afirmam que a melhor resposta a dar “a despachos que procuram limitar o direito à greve dos trabalhadores do sector privado rodoviário de passageiros” é defender “um direito constitucional garantido como um direito fundamental”.

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