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Trabalhadora sem contrato foi despedida após acidente na empresa Momento Númerico

Segundo denúncias recebidas pelo despedimentos.pt, após um acidente de trabalho, as chefias da empresa de Albergaria-a-Velha recusaram inicialmente a devida assistência médica, forjaram posteriormente contrato de trabalho com data anterior ao acidente, para depois simplesmente despedir esta funcionária.
Empresa Momento Numérico.
Empresa Momento Numérico. Foto de despedimentos.pt

A administração da Momento Numérico, empresa especializada na construção de mobiliário infantil com instalações em Branca, Albergaria-a-Velha, manteve a trabalhar pelo menos uma funcionária sem contrato e sem qualquer tipo de proteção, com graves consequências para esta profissional, segundo denúncias que chegaram à plataforma contra o abuso laboral despedimentos.pt. Esta trabalhadora iniciou funções no final do mês de junho, em plena situação de crise sanitária, tendo a empresa imposto trabalho sem contrato e sem direitos conhecendo e aproveitando a difícil situação que se vive no país. Após um acidente de trabalho, as chefias recusaram inicialmente a devida assistência médica, forjaram posteriormente contrato de trabalho com data anterior ao acidente, para depois simplesmente despedir esta funcionária.

O acidente de trabalho, com alguma gravidade, ocorreu no final de julho, tendo resultado num ferimento na cabeça. Segundo os relatos, a entidade patronal, numa clara tentativa de ocultação do acidente dada a situação irregular em que mantinha a trabalhadora, recusou-se a chamar assistência médica. Em vez da devida assistência ou encaminhamento para o hospital, as chefias substituíram-se ao devido apoio médico: indicaram à trabalhadora para dormir 2 horas, ordenando que apenas devia ir ao hospital ou ao médico se vomitasse ou ficasse com as pupilas dilatadas. A trabalhadora, uma vez mantinha sintomas, contactou a linha Saúde 24 dando conta do sucedido, tendo sido acionada uma ambulância para socorro hospitalar ao local de trabalho. A GNR tomou conta da ocorrência, ficando a trabalhadora com incapacidade temporária para o trabalho.

Segundo as denúncias, perante esta situação e temendo as consequências, a administração da empresa tentou simular que tudo estava legal. Assim, apesar de estar de baixa médica e em recuperação, no dia seguinte, a 29/07/2020, solicitou a presença da trabalhadora com urgência nas instalações da empresa, onde lhe foi dado a assinar um contrato a termo certo de 6 meses, supostamente com início a 02/07/2020. No entanto, ao mesmo tempo que forjava o contrato que inicialmente recusou à trabalhadora, a administração da empresa preparava já o passo seguinte: no dia 31/07/2020, a trabalhadora recebe a carta de despedimento alegando a entidade patronal dipensa no período experimental. A trabalhadora recebeu também contacto telefónico a informar que a empresa não iria acionar o seguro de acidentes de trabalho.

Os relatos configuram incumprimentos graves da lei laboral, desde logo pela assinatura de contrato com data de inicio não correspondente ao início da prestação de trabalho e ao momento em que efetivamente foi assinado. Ao não assegurar a devida assistência médica, além da atitude de indiferença e leviandade, a administração da empresa violou direitos elementares, reconhecidos na própria Constituição. Depois de tudo isto, descartar a trabalhadora, despedindo-a quando ainda estava em recuperação de um acidente de trabalho e após ter negado todos os direitos, revela uma total irresponsabilidade. Com esta conduta de sucessivo abuso patronal, a administração da Momento Numérico negou deliberadamente vários direitos, sabendo as graves consequências para a trabalhadora. Acrescente-se que esta empresa, fundada em 2013, beneficia de fundos públicos (Centro 2020 e Portugal 2020).

Esta situação foi já denunciada junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, que deve atuar de imediato para assegurar o cumprimento da lei e a responsabilização da entidade patronal.

Artigo publicado na plataforma contra o abuso laboral despedimentos.pt.

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