Está aqui
Tolerância de ponto: pais sem dispensa da empresa podem meter férias
Com o encerramento das escolas nas vésperas dos feriados de dezembro, a 30 de novembro e 7 de dezembro, e com milhares de trabalhadores que precisam de dar assistência aos filhos sem dispensa concedida pelo empregador nem uma obrigação das empresas decretada pelo governo, os pais estariam forçados a falta justificada com a perda de dois dias de salário.
Sem qualquer apoio social que compense a perda de dois dias de salário, o que pode representar 7% do salário de dezembro, o governo optou por garantir a possibilidade de “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.
À Rádio Renascença, a ministra Mariana Vieira da Silva declarou que "neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dias", apesar de a mesma lei que garantiu este subsídio durante o encerramento das escolas em março ainda estar em vigor.
O decreto-lei estabelece aprovado esta sexta-feira pelo governo define que “são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das actividades lectivas e não lectivas”.
Os trabalhadores têm assim apenas opção entre perder dois dias de salário ou gastar dois dias de férias, nos casos em que tenham dias disponíveis de férias para marcar.
O diploma do governo não esclarece qual a situação aplicável aos trabalhadores em teletrabalho. Segundo o jornal Público, nestes casos o “trabalhador pode comunicar por escrito ao patrão que não pode efetuar o teletrabalho por não ter condições familiares”.
Adicionar novo comentário