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Teletrabalho: Falta de portaria impede pagamento de compensações

A revisão ao Código de Trabalho abriu a possibilidade de empresas e trabalhadores definirem um valor mensal fixo de compensação por acréscimo de despesas em teletrabalho, prevendo uma portaria a definir um limite para esse rendimento não ser sujeito a taxação. Mas até agora nada avançou.
Trabalho em casa
Foto Nenad Stojkovic/Flickr

O Instituto Nacional de Estatísticas apontava o primeiro trimestre deste ano que há cerca de 882 mil pessoas a trabalhar remotamente. Embora não haja números que permitam perceber quantos destes trabalhadores estão a receber a compensação pelo acréscimo de despesas por causa do teletrabalho, vários advogados e a bastonária da Ordem dos Contabilistas dizem ao Expresso que essa será uma minoria.

A lei prevê duas formas de calcular essa compensação. A primeira seria por iniciativa do trabalhador através da apresentação de comprovativos de despesas acrescidas, entregando faturas dos consumos do mês atual e do último mês antes da passagem ao teletrabalho. E uma segunda, mais simples, que seria a definição de um valor mensal fixo por acordo entre empregador e trabalhador.

No entanto, nenhuma delas tem funcionado. A primeira, em vigor desde o ano passado, por depender da iniciativa do trabalhador e pela falta de capacidade de verificação por parte das empresas. E a segunda, que entrou em vigor apenas em maio deste ano, pela falta de uma portaria do Governo que estabeleça um limite a esse valor, até ao qual nem o trabalhador nem a empresa serão taxados, quer ao nível do IRS quer das contribuições para a Segurança Social.

Segundo disse ao Expresso a advogada Madalena Caldeira, da Abreu Associados, há grandes empresas que avançaram para o pagamento de um valor fixo mesmo sem saberem como o irão enquadrar do ponto de vista fiscal, assumindo esse risco. Mas no caso das pequenas e médias empresas, o cenário é diferente. Outros especialistas apontam casos de empresas que transformam subsídios como o de transporte em compensação pelo teletrabalho.

No caso do Estado, até agora não houve um único dos 21 mil trabalhadores remotos a apresentar o pedido de compensação contra a entrega de comprovativos, avança o Expresso. E da parte do Governo houve apenas o compromisso assinado com patrões e UGT de “avaliar, no horizonte da legislatura, a revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais no que respeita à organização do tempo de trabalho, nomeadamente em matéria de teletrabalho”.

Nas 240 convenções coletivas de trabalho assinadas no ano passado, pouco mais de 10% (27) enquadram o regime de teletrabalho, mas apenas dez destes acordos incluem questões como o pagamento de despesas, apoios ou equipamentos e subsídio de refeição. Segundo o Expresso, apenas uma das convenções, a da seguradora Zurich, prevê o pagamento de uma compensação de um valor fixo, neste caso de 36 euros mensais durante 11 meses ao ano, ou três euros/dia. A par da Zurich, também as convenções assinadas na Generali e na Citeforma preveem o direito ao subsídio de refeição em teletrabalho.

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