Supernanny: Bloco critica "devassa de vida das crianças" e interpela Governo a agir

18 de janeiro 2018 - 11:22

“Os efeitos nefastos no desenvolvimento das crianças que foram levadas a participar no referido programa fazem-se sentir já hoje e propagarão os seus efeitos durante um tempo que não é mensurável”, alertam os bloquistas numa pergunta dirigida ao executivo liderado por António Costa.

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“Este programa, que já havia gerado polémica noutros países, criou uma onda de indignação na sociedade portuguesa, pois o mesmo expõe a imagem de crianças, seus comportamentos no seio familiar e as suas relações familiares”, lê-se numa pergunta dirigida pelo Grupo Parlamentar bloquista ao Ministro da Cultura.

Na missiva entregue esta quarta-feira na Assembleia da República, os deputados Sandra Cunha e Jorge Campos afirmam que o programa estreado pela SIC a 14 de janeiro “devassa a vida de crianças que, naturalmente, encontram-se nesta situação de exposição e fragilidade emocional apenas por decisão de outrem, neste caso as mães e os pais, vendo as suas emoções exploradas para fins comerciais ou, dito de outra forma, de audiência”.

O Bloco sublinha que “os efeitos nefastos no desenvolvimento das crianças que foram levadas a participar no referido programa fazem-se sentir já hoje e propagarão os seus efeitos durante um tempo que não é mensurável. A violência desta exposição far-se-á sentir em cada caso concreto de forma diversa”.

Os deputados signatários recordam ainda ao Governo que, no plano legal, “a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada”. E que o “artigo 16º da Convenção sobre os Direitos da Criança determina o direito à proteção da vida privada, tendo a criança o direito de ser protegida contra intromissões na sua vida privada, na sua família, residência e correspondência, e contra ofensas ilegais à sua honra e reputação”.

Assim, os bloquistas querem saber se o executivo liderado por António Costa acha que o programa Supernanny “configura uma violação dos direitos da criança” e se está pensa “ recomendar a observância do artigo 4º da lei 147/99 e do artigo 16º da Convenção sobre os Direitos da Criança, em todas as situações de utilização e difusão da imagem, história de vida ou identidade das crianças (independentemente da existência de autorização dos representantes legais das mesmas)?”.

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