Subsídio de férias: Bloco vai confrontar governo com a lei

12 de junho 2013 - 12:54

Governo deu ordem aos serviços para não pagarem o subsídio de férias aos funcionários públicos no mês de junho. CGTP diz que se trata de uma “medida de retaliação”. Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) considera que esta medida viola a lei. O Bloco de Esquerda também considera que o despacho governamental é ilegal e afirma que irá “confrontar o governo com a lei e com o pagamento a tempo e horas dos subsídios aos funcionários públicos”.

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O Bloco de Esquerda irá “confrontar o governo com a lei e com o pagamento a tempo e horas dos subsídios aos funcionários públicos” - Foto de Paulete Matos

Pedro Filipe Soares, líder parlamentar do Bloco de Esquerda, declarou à Antena Um: “Iremos confrontar o governo com a lei e com o pagamento a tempo e horas dos subsídios aos funcionários públicos. Faremos isso no próximo Orçamento Retificativo no debate na especialidade e no conjunto de propostas de alteração que os partidos da oposição também podem fazer”.

Pedro Filipe Soares, criticando declarações de Passos Coelho feitas nesta quarta-feira, declarou à comunicação social: "Quando o próprio primeiro-ministro diz que a lei não prevê o subsídio pago em junho é o próprio primeiro-ministro que não conhece a lei que está em vigor, porque a única lei em vigor diz que é em junho que o Governo tem de pagar o subsídio de férias".

O líder parlamentar do Bloco considerou também que "o despacho conhecido ontem é um despacho ilegal" e afirmou: "Quando o TC diz que é inconstitucional um artigo do Orçamento, esse artigo deixa de estar em vigor, quando elimina o artigo que dizia que não se pagavam os subsídios de férias, o que está em vigor é o regime da contratação coletiva em funções públicas, que diz que o pagamento é em junho".

Pedro Filipe Soares frisou ainda: "Não podemos aceitar que face a um Governo que está na ilegalidade o Presidente da República não defenda o cumprimento da lei, este é o momento para se dizer se vivemos em Portugal e num país com um Estado de Direito ou se vivemos num país onde há um Governo que tudo pode e tudo faz, indo contra a legislação".

O deputado do Bloco criticou ainda o argumento usado pela maioria PSD/CDS-PP de que o pagamento dos subsídios já neste mês pode pôr em causa "metas trimestrais de défice para os acordos internacionais", afirmando: "Nós sabemos o que é que isto significa no ‘governês' de Passos Coelho, Paulo Portas e Vítor Gaspar, é que continuam a ter em mente que há um memorando que está acima da Constituição, ora o que interpretamos da decisão do TC é que há uma Constituição e um país que vivem para além do memorando".

A agência Lusa noticiou, nesta terça-feira, que o governo tinha ordenado aos serviços públicos para não pagarem o subsídio de férias em junho aos trabalhadores da administração pública, apesar da suspensão do pagamento ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional. A decisão do executivo PSD/CDS-PP foi deliberada na última reunião do conselho de ministros mas não tinha sido ainda divulgada.

O governo justifica a decisão dizendo que não há “meios necessários e suficientes” para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP). Segundo a Lusa, a deliberação diz que “o Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) não prevê os meios necessários e suficientes para garantir o referido pagamento, existindo assim uma inconsistência entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites orçamentais impostos pela referida lei”.

A deliberação do executivo contraria um parecer jurídico que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) tinha elaborado, segundo o qual “tendo em consideração a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 29.º da lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2013 [“Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente”] e a não aprovação, até à presente data, de norma legal que disponha em sentido contrário, o subsídio de férias deverá ser pago aos trabalhadores em funções públicas, por inteiro, no mês de junho de 2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior”.

Para a CGTP, o não pagamento do subsídio de férias em junho é uma medida de retaliação contra os trabalhadores e contra o setor empresarial do Estado.

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, declarou à Lusa: “A desculpa de que não há provimento não faz sentido, tem havido dinheiro para muitas coisas, nomeadamente para o BPN e para outros negócios de parcerias público-privadas e não se justifica que neste momento o Governo esteja a invocar falta de provimento para não pagar o subsídio de férias”.

Arménio Carlos sublinhou ainda que é uma “medida inadmissível”, “porque não só prejudica os trabalhadores da função pública, como vai prejudicar também o funcionamento da economia, nomeadamente naquilo que tem a ver com a venda de serviços das próprias empresas” e afirmou que a decisão do Governo “é mais um exemplo que confirma a justeza da convocação da greve geral para 27 de junho e a necessidade de, independentemente das suas opções sindicais, os trabalhadores aderirem em força a esta greve geral”.

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) considera que a deliberação do executivo PSD/CDS-PP viola a lei em vigor.

Helena Rodrigues, vice-presidente do STE, disse à Lusa que “os dirigentes de cada serviço estão obrigados a cumprir a lei e o que a lei diz” e o que está em vigor determina que “os subsídios de férias são pagos em junho”.

“Esta é a lei e o Governo deve com certeza querer que se cumpra a lei. Não faz sentido nenhum que dê uma ordem que vá contra a lei que está em vigor. Sem outra lei que substitua esta, essa orientação do Governo viola a lei em vigor”, referiu Helena Rodrigues alertando que “se os serviços vierem a decidir acatar a ordem do Governo, sem qualquer justificação plausível, são os dirigentes dos serviços que são colocados em causa”.