Está aqui

SEF abriu 18 inquéritos sobre exploração de imigrantes na região Oeste

Estão em causa potenciais crimes de tráfico de pessoas e angariação de mão-de-obra ilegal em explorações agrícolas da região Oeste desde 2017. Quase metade destes inquéritos deve ter como destino o arquivamento.
Calculado à hora de trabalho, o seu vencimento exclui os períodos em que as condições climatéricas não permitam trabalhar. Não existe respeito pelo horário laboral e não há qualquer direito a folgas, férias, subsídio de alimentação ou seguro de saúde.
Calculado à hora de trabalho, o seu vencimento exclui os períodos em que as condições climatéricas não permitam trabalhar. Não existe respeito pelo horário laboral e não há qualquer direito a folgas, férias, subsídio de alimentação ou seguro de saúde. Foto de Luís Forra, Lusa arquivo.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem em investigação 18 casos associados a auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal e tráfico de pessoas,  relacionados com explorações agrícolas no Oeste.

Questionado pela agência Lusa, o SEF respondeu que, desde 2020 foram instaurados 18 inquéritos, dos quais quatro estão a decorrer, cinco foram remetidos ao Ministério Público (MP) com proposta de acusação, quatro foram arquivados, um deu lugar a julgamento com condenação dos arguidos e quatro foram considerados inconclusivos e podem vir a ser arquivados.

Torres Vedras concentra o maior número de inquéritos na região, com cinco casos, dois dos quais em curso e outros três já remetidos ao Ministério Público para acusação. Um dos casos entregues ao MP é de associação de auxílio à imigração ilegal, e outro é de tráfico de pessoas para exploração laboral. Um último é relacionado com auxílio à imigração ilegal.

Na região, seguem-se ainda Alenquer (com 3 casos), Lourinhã (2), Nazaré (2), Rio Maior (2), Alcobaça (1), Bombarral (1), Cadaval (1) e Caldas da Rainha (1).

O método de angariação de trabalhadores estrangeiros é transversal a todos os casos investigados. Empresas de cedência de trabalho temporário, fundadas e geridas por outros cidadãos estrangeiros, recrutam os trabalhadores a quem prometem transporte, alojamento, alimentação, salário e horário de trabalho, bem como subsídio de alimentação, folgas e férias.

Quando chegam à região, são colocados em casas arrendadas pelos empregadores nas proximidades das explorações agrícolas, em contentores sobrelotados e sem condições mínimas de higiene.

Em declarações à Lusa, o SEF afirma que estes trabalhadores "ficam na total dependência dos angariadores, muitas vezes até no fornecimento da alimentação", e são-lhes exigidas "avultadas quantias relativas à acomodação, alimentação, transporte, gás, água e eletricidade, com desconto direto nos vencimentos".

Os trabalhadores são também obrigados a pagar ao angariador pela emissão dos contratos de trabalho, inscrição na segurança social e respetivas prestações mensais que, na maior parte das vezes, são fictícias.

Calculado à hora de trabalho, o seu vencimento exclui os períodos em que as condições climatéricas não permitam trabalhar. Não existe respeito pelo horário laboral e não há qualquer direito a folgas, férias, subsídio de alimentação ou seguro de saúde.

O perfil do trabalhador estrangeiro que vem trabalhar na agricultura tem mudado ao longo dos anos. Entre 2000 e 2013, eram sobretudo imigrantes oriundos da Europa de Leste, como moldavos, ucranianos e romenos, e da América do Sul, nomeadamente brasileiros. Desde 2014, começaram a surgir trabalhadores de países do continente asiático, sobretudo Vietname e Tailândia, ganhando maior expressão desde 2017 com maior número de nacionalidades e passando a abranger a Índia, Nepal, Bangladesh e Paquistão.

Termos relacionados Sociedade
(...)