O despedimento envolve 75 tripulantes cujo contrato termina esta quarta-feira e que trabalham para empresas de trabalho temporário (ETT's) há mais de dez anos.
"A empresa de trabalho temporário Crewlink, que recruta tripulantes de cabine para a companhia aérea Ryanair, deixará amanhã [esta quarta-feira] de trabalhar a partir da base de Faro, causando o despedimento de tripulantes que trabalham há mais de dez anos para a empresa", refere comunicado do SNPVAC, citado pela Lusa.
O despedimento já estava anunciado há meses, após a ameaça da empresa irlandesa fechar a base de Faro e o posterior acordo que fez com o governo, em setembro passado, e pelo qual acabou com a ligação Lisboa-Porto em outubro, manteve a base de Faro, mas decidiu reduzir voos e trabalhadores e conseguiu que lhe fosse garantido pela ANA cortes nas taxas aeroportuárias.
A Ryanair decidiu então reduzir de três para dois aviões na base de Faro e anunciou que essa medida devia levar à redução de 80 postos de trabalho.
A base de Faro manter-se-á com 55 tripulantes, que segundo o SNPVAC são todos dos quadros da Ryanair e "foram coagidos pela companhia aérea a assinar uma adenda ao seu contrato, em que abdicavam de subsídios e retroativos até novembro de 2018". O sindicato diz que muitos trabalhadores foram obrigados a abdicar de toda a carreira e "todos aqueles que não aceitaram estas condições, foram penalizados durante quatro meses com um corte de 80% no seu ordenado, segundo a lei dos contratos intermitentes".
O SNPVAC diz que as razões apresentadas pela empresa irlandesa para o despedimento “não correspondem à realidade” (reestruturação da organização, atrasos na entrega de aviões e diminuição das operações na base).
O sindicato, que tem tentado reunir com a empresa mas não tem conseguido por recusa desta, denuncia novamente que a Ryanair aceitou, em novembro de 2018, que os trabalhadores sejam abrangidos pela lei portuguesa, "obrigando a companhia irlandesa a pagar algo tão básico como subsídios de férias, natal e seguros de trabalho", mas continua “sem cumprir esses princípios básicos da lei geral do trabalho em Portugal".