O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil comunicou aos seus sócios que o Tribunal da Relação do Porto condenou a Ryanair ao pagar subsídio de férias e de Natal aos tripulantes de cabine. O texto afirma que esta instância jurídica “afirma perentoriamente que a prática da Ryanair, ao dividir o mesmo valor anual por 14 meses em vez de 12, é uma ficção jurídica, que visava apenas não proporcionar o pagamento do 13.º e 14.º mês aos trabalhadores”.
Para além disso, a empresa foi condenada no pagamento dos períodos não retribuídos durante as licenças sem vencimento.
Trata-se para o sindicato de “um passo gigante no reconhecimento dos direitos pelos quais temos lutado” e que deverá “influenciar a ação que se encontra pendente no Tribunal de Matosinhos, pois apesar de não condenar ao pagamento das diferenças salariais, reconhece que a Ryanair reduziu o vencimento mensal e obriga a que essa correção seja feita com o pagamento do subsídio de férias e de Natal”.
Considera-se ainda que o acórdão “colocou ordem na casa, no que concerne a uma decisão da primeira instância que, na altura, considerámos bizarra”.
A decisão ainda não é final e o sindicato acredita que a Ryanair deverá interpor recurso para o Supremo.