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Robles desmente notícia do Jornal Económico

Na sequência da notícia publicada esta sexta-feira pelo Jornal Económico, com o título “Vereador do Bloco ganha milhões com prédio em Alfama”, Ricardo Robles emite uma nota de esclarecimento que desmente informação que induz os leitores em erro e acrescenta informação omitida pelo jornal.
Foto de Paulete Matos.

O Esquerda.net reproduz, na íntegra, o direito de resposta de Ricardo Robles:

“O Jornal Económico publica esta sexta, com destaque na primeira página, uma notícia com o título 'Vereador do Bloco ganha milhões com prédio em Alfama'. Em face desta notícia, esclarece-se o seguinte:

1) Ricardo Robles adquiriu um imóvel em Alfama em 2014, juntamente com a irmã e como parte de um negócio de família. O imóvel foi colocado à venda em 2017, sendo posteriormente retirado do mercado sem que houvesse qualquer venda. O valor noticiado resulta de uma avaliação efetuada por uma agência imobiliária. Ou seja: o imóvel não foi vendido nem está à venda neste momento, sendo evidentemente desconhecidas as condições de qualquer operação que - obedecendo a constrangimentos familiares, conforme explicado por Ricardo Robles - possa ocorrer no futuro.

2) Além disso, o Jornal Económico decidiu omitir no destaque de capa informação relevante e atempadamente disponibilizada, preferindo descontextualizar alguns dados. Desde logo, nenhum morador saiu da sua habitação. Escrevendo apenas que “a maior parte dos inquilinos saiu”, o jornal omite que a única família que vivia neste imóvel continua a lá viver, agora com a casa recuperada, com contrato regularizado e com a duração de oito anos. Esta família paga, depois de efetuadas as obras no imóvel, uma renda mensal de 170 euros. Quanto aos restantes inquilinos, todos receberam propostas para a continuidade dos seus arrendamentos. As renúncias contratuais são relativas apenas a espaços comerciais devolutos ou inutilizados e foram sempre realizadas por acordo, mediante indemnização (cujo montante só num caso será decidido em tribunal).

Em face destes esclarecimentos, que desmentem informação que induz os leitores em erro e acrescentam informação omitida na primeira página do jornal, deverá o Jornal Económico publicar, nos termos da lei, o presente direito de resposta com destaque equiparável ao da notícia que lhe dá origem”.

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