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Regulamentação da Lei de Bases da Habitação é “muito insuficiente” diz Habita

A associação sublinha que não fica garantido o direito à habitação e que continuam a faltar respostas de emergência. O primeiro decreto lei de regulamentação da Lei de Bases dá pistas de que se poderá estar a mudar o foco da habitação pública para o financiamento estatal de privados.
Ativista pinta um cartaz contra despejos. Foto do facebook da Habita.
Ativista pinta um cartaz contra despejos. Foto do facebook da Habita.

A Lei de Bases da Habitação foi aprovada e, durante um ano, “não se passou praticamente nada”. Rita Silva, porta-voz da Habita, em declarações prestadas à Lusa na passada sexta-feira, mostrou a preocupação da associação pelo direito à habitação por não se ter avançado durante todo este tempo mas sobretudo por se ter avançado a seguir num sentido “preocupante”.

A regulamentação da Lei de Bases de Habitação começou a ser publicada com atraso apenas a dois de outubro. E o primeiro decreto-lei desta série adaptou os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível e a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ao novo regime.

O que lá vem escrito, ainda em análise pela associação, está longe de tranquilizar a Habita. Aí se apresenta o IHRU como “promotor e coordenador da política de habitação”, determinando-se a possibilidade deste “participar em sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios, parcerias públicas e público-privadas e outras formas de associação”. E Rita Silva nota ainda “em todo o texto uma tendência de mudança da linguagem – de habitação pública e habitação social para habitação com interesse social”, o que poderá ser indicador de políticas de financiamento do Estado a privados.

Sobre a adaptação dos vários programas, a ativista sublinha que “é fundamental que haja o pacote financeiro necessário, porque se não houver tudo fica no papel”.

O decreto-lei de regulamentação da Lei de Bases da Habitação é considerado “muito insuficiente”, não respondendo aos problemas fundamentais no setor e continuando “a não garantir efetivamente o direito à habitação”. Por exemplo, não se fala no impedimento de continuar a haver demolições e despejos sem alternativas de habitação, “ou seja, o direito à habitação continua a não estar consagrado como direito inalienável, humano e constitucional”.

A associação considera urgente regulamentar aspetos como a proteção e o acompanhamento no despejo e a regulação do arrendamento habitacional que estabeleça um sistema de renda compatível com o rendimento familiar.

Crise pandémica, crise habitacional

Rita Silva destaca que “já existia uma crise habitacional” antes da “crise social e económica grave” causada pela pandemia. Por isso, se antes já era urgente regulamentar estes direitos, agora ainda mais o é. Mas não se notam avanços. Por exemplo, sobre a suspensão dos atos de execução de despejos esclarece que "os processos em tribunal ou os atos administrativos estão a decorrer", ou seja, não foram implementadas medidas para que estes deixem de ser executados mais tarde.

A plataforma Stop Despejos vai no mesmo sentido considerando “desastroso” o balanço do ano inicial da Lei de Bases, com uma “implementação prática” que “tem sido nula”, diz João Eça à agência noticiosa pública.

O ativista dá conta ainda que “o que tem acontecido agora durante a pandemia, é extremamente grave, porque os despejos continuam a acontecer e não há garantias nenhumas de que as pessoas sem alternativas de habitação não vão parar à rua”.

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